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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6648/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6648 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a garantia do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. - Autismo
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.648
Projeto de Lei nº 004/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Dispõe sobre a garantia do Cartão de
Estacionamento para Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido, no âmbito do Município de Volta Redonda, o direito à
emissão do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência (PCD) às pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Cartão do Estacionamento será emitido em conformidade com os
critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelas Resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), garantindo o acesso às vagas reservadas
para pessoas com deficiência.
Art. 3º Para obtenção do cartão, o interessado deverá apresentar:
I - Documento oficial de identificação com foto e CPF do beneficiário;
II — Laudo Médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA), emitido por profissional habilitado;
III — Comprovante de residência no Município de Volta Redonda.
Art. 4º O Cartão de Estacionamento será pessoal, intransferível e utilizado
exclusivamente em veículos que estejam transportando a pessoa com TEA.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas na legislação de trânsito e às sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta = de agosto de 2025.
Presidente
DEx/pfs.
CIPALDE VOLTA REDONDA |
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CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº
Projeto de Lei nº 004/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Dispõe sobre a garantia do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Transtorno do |
Espectro Aulista (TEA) e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º |
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica garantido, no ámbito do Município de Volta Redonda, o direito à emissão do |
Carião de Estacionamento para Pessoas com Deficiência (PCD) às pessoas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Cartão do Estacionamento será emitido em conformidade com os critérios estabele-
cidos pelo Sistema Nacionai de Trânsito (SNT) e pelas Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), garantindo o acesso és vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Art. 3º Para obtenção do cartão, o interessado deverá apresentar:
|- Documento oficial de identificação com foto e CPF do beneficiário.
Il - Laudo Médico que comprave o diagnóstico de Transtorno co Espectro Autista (TEA),
ernitido por profissional habilitado;
lil- Comprovante de residência no Município de Vaita Redonda.
Art 4º O Cartão de Estacionamento será pessoal, intransferível e utiizado exclusivamente em |
veiculos que estejam transportando a pessoa com TEA.
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Art 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de ate 60 (sessenta) dias, conta-
dos da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Volta Radonda, 14 de agosto de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente

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