| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6652 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Denomina de “Pedro Lucas dos Santos” a praça localizada na Rua Q - S/N, Bairro Nova Primavera. |
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o peer eme nserreem vm felmara MUNICIPAL DE VOLTA REDOND: fefmana de documentação e Arquivo LEI Nº Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.652 Projeto de Lei nº 029/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo Denomina de “Pedro Lucas dos Santos” a praça localizada na Rua Q - S/N, Bairro Nova Primavera. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Pedro Lucas dos Santos”, a praça localizada na Rua Q — s/nº, Bairro Nova Primavera. Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação da praça. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de agosto de 2025. RLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Rr PODER LEGISLATIVO. E CÂMARA MUNICIPAL UA CMVR DE VOLTA REDONDA eee LEI MUNICIPAL Nº 6.652 Projeto de Lei nº 029/2025 de autoria do Vereador Gemilson Eduardo ” “ o “ uu a o - E) Ea) 9 á ui o q ' « a Eq e) a Em) = a or É) > tu à a a o z 5 E o 5 a q sa = Denomina de "Pedro Lucas dos Santos” a praça localizada na Rua Q - S/N, Bairro Nova Primavera. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDA aprova e eu, em conformidade com os 58 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica denominada de "Pedro Lucas dos Santos”, a praça localizada na Rua Q—s/ nº, Bairro Nova Primavera. Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará fixação da placa de identificação da praça. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de agosto de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente ANO XXX = R$ 0,30- Nº 2229- ÓRGÃO O!