| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6655 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Denomina de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça localizada à Rua Cambuci, ao lado dos números 165 e 133, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda/RJ. |
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felimara MUNICIPAL DE VOLTA REDOND: Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.655 Projeto de lei nº 031/2025 de autoria do Vereador Jorge de Oliveira Denomina de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça localizada à Rua Cambuci, ao lado dos números 165 e 133, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda/RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça pública situada à direita do imóvel de nº 165, de frente ao imóvel de nº 150 e a esquerda do imóvel de nº 133, na Rua Cambuci, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de agosto de 2025, Pa p NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE: Divisão de Documentação e Arquivo EA VR EM DESTAQUE «O Aid ONA ORA DO Mani VIA PEA 28 de agosto de 2025 - Edição Nº 2231 & GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.655 Projeto de lei nº 031/2025 de autoria do Vereador Jorge de Oliveira Denomina de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça localizada à Rua Cambuci, ao lado dos números 185 e 133, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda/RJ. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica denominado de “Vanderty Fidelis da Silva”, a praça pública situada à direita do imóvel de nº 165, de frente ao imóvel de nº 150 e a esquerda do Imóvel de nº 133, na Rua Cambuci, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de agosto de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal ” w E q o Ea “ o o) «< w o o E) 1 « [5 z ê a « far õ Eq iu [= o ê 2 z = = Ee á = x 2 u õ o Es E) 3 o 1 q q 9 z , o pa G ” = Mo x x x És) z «