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norma nº 6655/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6655 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDenomina de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça localizada à Rua Cambuci, ao lado dos números 165 e 133, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda/RJ.
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felimara MUNICIPAL DE VOLTA REDOND:
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.655
Projeto de lei nº 031/2025 de autoria do Vereador Jorge de Oliveira
Denomina de “Vanderly Fidelis da Silva”, a
praça localizada à Rua Cambuci, ao lado dos
números 165 e 133, no bairro Siderlândia, no
Município de Volta Redonda/RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça pública situada
à direita do imóvel de nº 165, de frente ao imóvel de nº 150 e a esquerda do imóvel de
nº 133, na Rua Cambuci, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de agosto de 2025,
Pa p
NTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE:
Divisão de Documentação e Arquivo
EA VR EM DESTAQUE
«O Aid ONA ORA DO Mani VIA PEA 28 de agosto de 2025 - Edição Nº 2231
& GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.655
Projeto de lei nº 031/2025 de autoria do Vereador Jorge de Oliveira
Denomina de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça localizada à Rua Cambuci, ao lado dos números 185 e 133, no bairro
Siderlândia, no Município de Volta Redonda/RJ.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominado de “Vanderty Fidelis da Silva”, a praça pública situada à direita do imóvel de nº 165, de frente ao
imóvel de nº 150 e a esquerda do Imóvel de nº 133, na Rua Cambuci, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da
denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
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