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norma nº 19479/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19479 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a verificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços prestados aos órgãos da Administração Direta e Indireta por empresas sediadas fora do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço. =
da Siderurgia no Brasil. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON/
| Divisão de Documentação e Arquivi é
DECRETO Nº 19.479 DECRETO 4 |FLS |
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Dispõe sobre a verificação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre serviços
prestados aos órgãos da Administração Direta e Indireta por
empresas sediadas fora do Município de Volta Redonda, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
art. 74, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, e o art. 222 da Lei Municipal nº 1.896, de
1984 - Código Tributário Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o recolhimento regular do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza — ISSQN, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação
municipal aplicável:
CONSIDERANDO que o acompanhamento da tributação incidente sobre serviços prestados no
território municipal é essencial à efetividade da arrecadação: e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na gestão pública e a necessidade de atuação
integrada dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
DECRETA
Redonda ficam obrigados a encaminhar ao Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria
Municipal de Fazenda todos os contratos firmados com fornecedores de serviços sediados fora
do Município de Volta Redonda/RJ.
Art. 2º - O encaminhamento previsto no artigo anterior deverá ocorrer
ISSQN antes da liquidação da despesa.
Parágrafo único. O encaminhamento deverá ser realizado por meio de processo
administrativo eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações de Volta Redonda — SEI/VR,
devendo ser aberto um processo para cada contrato formalizado.
local do seu recolhimento, informando o valor devido, se for o caso, para que o órgão adote
devidos procedimentos administrativos para a retenção do tributo. ON
) CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
DECRETO [E
02 [c
Nº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO “au 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19.479
02
Art. 4º - A inobservância do disposto neste Decreto ensejará responsabilização
administrativa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da apuração de eventuais danos ao
erário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
& Ç
Palácio 17-de Julho, 27 de agosto de 2025.
<— a IM fe x
/ tonio Francisco a Ae
Prefeito Municipal
Ref: VR-12.054-00007931/2025
GEGOV/acsa

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