| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19479 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a verificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços prestados aos órgãos da Administração Direta e Indireta por empresas sediadas fora do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço. = da Siderurgia no Brasil. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON/ | Divisão de Documentação e Arquivi é DECRETO Nº 19.479 DECRETO 4 |FLS | comme ecoa aca Naya A c Dispõe sobre a verificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre serviços prestados aos órgãos da Administração Direta e Indireta por empresas sediadas fora do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 74, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, e o art. 222 da Lei Municipal nº 1.896, de 1984 - Código Tributário Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o recolhimento regular do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação municipal aplicável: CONSIDERANDO que o acompanhamento da tributação incidente sobre serviços prestados no território municipal é essencial à efetividade da arrecadação: e CONSIDERANDO o princípio da eficiência na gestão pública e a necessidade de atuação integrada dos órgãos da Administração Direta e Indireta. DECRETA Redonda ficam obrigados a encaminhar ao Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda todos os contratos firmados com fornecedores de serviços sediados fora do Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2º - O encaminhamento previsto no artigo anterior deverá ocorrer ISSQN antes da liquidação da despesa. Parágrafo único. O encaminhamento deverá ser realizado por meio de processo administrativo eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações de Volta Redonda — SEI/VR, devendo ser aberto um processo para cada contrato formalizado. local do seu recolhimento, informando o valor devido, se for o caso, para que o órgão adote devidos procedimentos administrativos para a retenção do tributo. ON ) CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO [E 02 [c Nº ESTADO DO RIO DE JANEIRO “au 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.479 02 Art. 4º - A inobservância do disposto neste Decreto ensejará responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da apuração de eventuais danos ao erário. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação & Ç Palácio 17-de Julho, 27 de agosto de 2025. <— a IM fe x / tonio Francisco a Ae Prefeito Municipal Ref: VR-12.054-00007931/2025 GEGOV/acsa