| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6651 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Escolas |
| native_id | 9872 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ey e Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.651 Projeto de Lei nº 128/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Município de Volta Redonda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Município de Volta Redonda, com o objetivo de promover à participação ativa dos estudantes na vida escolar, incentivar o protagonismo juvenil e fortalecer a cidadania. Art. 2º O Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis abrangerá as escolas da rede pública municipal de ensino, podendo ser estendido às escolas da rede privada mediante convênios ou parcerias. Art. 3º São objetivos do Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis: I — Estimular a criação e o fortalecimento de grêmios estudantis nas escolas municipais: II — Garantir apoio técnico, pedagógico e logístico para a formação e atuação dos grêmios estudantis; HI — Promover a capacitação dos membros dos grêmios estudantis em temas como liderança, cidadania, direitos humanos, gestão de projetos, entre outros; IV - Incentivar a participação dos grêmios estudantis em atividades culturais, esportivas, sociais e educativas, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar; v -— Facilitar o diálogo entre os grêmios estudantis, as direções escolares e os órgãos da Administração Pública Municipal; VI — Assegurar a participação dos grêmios estudantis na formulação e avaliação de políticas públicas voltadas para a juventude e a educação no município. Art. 4º A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com outras secretarias e entidades, deverá: E aeee CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS. 6651 dd sl SU, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.651 Projeto de Lei nº 128/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 1 — Promover anualmente encontros, seminários e congressos voltados aos grêmios estudantis, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da organização estudantil; II — Disponibilizar material didático e recursos pedagógicos para apoiar as atividades dos grêmios estudantis; HI — Estabelecer um canal de comunicação direto com os grêmios estudantis, para ouvir as demandas e sugestões dos estudantes; Art. 5º As escolas da rede municipal de ensino deverão garantir espaço físico e recursos mínimos necessários para o funcionamento dos grêmios estudantis, respeitando a autonomia dessas entidades. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua efetiva implementação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 15 de agosto de 2025. S tsão Presidente DEx/pfs. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 6.651 Projeto de Lei nº 128/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Município de Volta Redonda e dá outras providências. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º a” do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art, 1º Fica instituído o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Municipio de Volta Redonda, com o objetivo de promover a participação ativa dos estudantes na vida escolar, incentivar o protagonismo juvenil e fortalecer a cidadania. AA 2º0 Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis abrangerá as escolas da rede pública municipal de ensino, podendo ser estendido às escolas da rede privada mediante convênios ou parcerias, Art, 3º São objetivos do Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis: |- Estimular a criação e o fortalecimento de grêmios estudantis nas escolas municipais | - Garantir apoio técnico, pedagógico e logistico para a formação e atuação dos grêmios estudantis: !Il- Promover a capacitação dos membros dos. grêmios estudantis em temas como liderança, cidadenia, direitos humanos, gestão de projetos, entre outros: IV - Incentivar a participação dos grêmios estudantis em atividades culturais, esportivas, sociais e educativas, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar, V- Facilitar o diálogo entre os grémios estudantis, as direções escolares e os órgãos da Administração Pública Municipal vI=Assegurar a participação dos grêmios estudantis na formulação e avaliação de politicas públicas voltadas para a juventude e a educação no município. Art, 4º A Prefeitura de Volta Redonda. por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com outras secretarias e entidades. deverá |- Promover anualmente encontros, seminários e congressos voltados aos grêmios estudan- tis, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da organização estudantil. | - Disponibilizar material didático e recursos pedagógicos para apoiar as alividades dos grémios estudantis: Ill - Estabelecer um canal de comunicação direto com os grêmios estudantis, para ouvir as demandas e sugestões dos estudantes; Art, 5º As escolas da rede municipal de ensino deverão garantir espaço físico e recursos minimos necessários para o funcionamento dos grêmios estudantis, respeitando a autonomia dessas entidades. As, 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementa- res para sua efetiva implementação. AM 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 15 de agosto de 2025 EDSONCARLOS QUINTO Presidente E) q E s wu a o x m z a = Em a uu [=] “ 3 1 «4 a z e) a Em x «4 E bar õ > iu a E) + õ z a z o a a Es õ ANO XXX -R$ 0,30 - Nº 2232 - ORGÃO OFI