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norma nº 6651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6651 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstitui o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Escolas
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
ey e
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.651
Projeto de Lei nº 128/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Programa de Incentivo aos Grêmios
Estudantis no Município de Volta Redonda e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no
Município de Volta Redonda, com o objetivo de promover à participação ativa dos
estudantes na vida escolar, incentivar o protagonismo juvenil e fortalecer a cidadania.
Art. 2º O Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis abrangerá as escolas da
rede pública municipal de ensino, podendo ser estendido às escolas da rede privada
mediante convênios ou parcerias.
Art. 3º São objetivos do Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis:
I — Estimular a criação e o fortalecimento de grêmios estudantis nas escolas
municipais:
II — Garantir apoio técnico, pedagógico e logístico para a formação e atuação
dos grêmios estudantis;
HI — Promover a capacitação dos membros dos grêmios estudantis em temas
como liderança, cidadania, direitos humanos, gestão de projetos, entre outros;
IV - Incentivar a participação dos grêmios estudantis em atividades culturais,
esportivas, sociais e educativas, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar;
v -— Facilitar o diálogo entre os grêmios estudantis, as direções escolares e os
órgãos da Administração Pública Municipal;
VI — Assegurar a participação dos grêmios estudantis na formulação e avaliação
de políticas públicas voltadas para a juventude e a educação no município.
Art. 4º A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com outras secretarias e entidades, deverá:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS.
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sl SU,
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.651
Projeto de Lei nº 128/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
1 — Promover anualmente encontros, seminários e congressos voltados aos
grêmios estudantis, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da organização
estudantil;
II — Disponibilizar material didático e recursos pedagógicos para apoiar as
atividades dos grêmios estudantis;
HI — Estabelecer um canal de comunicação direto com os grêmios estudantis,
para ouvir as demandas e sugestões dos estudantes;
Art. 5º As escolas da rede municipal de ensino deverão garantir espaço físico e
recursos mínimos necessários para o funcionamento dos grêmios estudantis, respeitando
a autonomia dessas entidades.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas
complementares para sua efetiva implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 15 de agosto de 2025.
S tsão
Presidente
DEx/pfs.
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.651
Projeto de Lei nº 128/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Institui o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Município de Volta Redonda e dá
outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º a”
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art, 1º Fica instituído o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Municipio de
Volta Redonda, com o objetivo de promover a participação ativa dos estudantes na vida escolar,
incentivar o protagonismo juvenil e fortalecer a cidadania.
AA 2º0 Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis abrangerá as escolas da rede pública
municipal de ensino, podendo ser estendido às escolas da rede privada mediante convênios ou
parcerias,
Art, 3º São objetivos do Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis:
|- Estimular a criação e o fortalecimento de grêmios estudantis nas escolas municipais
| - Garantir apoio técnico, pedagógico e logistico para a formação e atuação dos grêmios
estudantis:
!Il- Promover a capacitação dos membros dos. grêmios estudantis em temas como liderança,
cidadenia, direitos humanos, gestão de projetos, entre outros:
IV - Incentivar a participação dos grêmios estudantis em atividades culturais, esportivas,
sociais e educativas, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar,
V- Facilitar o diálogo entre os grémios estudantis, as direções escolares e os órgãos da
Administração Pública Municipal
vI=Assegurar a participação dos grêmios estudantis na formulação e avaliação de politicas
públicas voltadas para a juventude e a educação no município.
Art, 4º A Prefeitura de Volta Redonda. por meio da Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com outras secretarias e entidades. deverá
|- Promover anualmente encontros, seminários e congressos voltados aos grêmios estudan-
tis, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da organização estudantil.
| - Disponibilizar material didático e recursos pedagógicos para apoiar as alividades dos
grémios estudantis:
Ill - Estabelecer um canal de comunicação direto com os grêmios estudantis, para ouvir as
demandas e sugestões dos estudantes;
Art, 5º As escolas da rede municipal de ensino deverão garantir espaço físico e recursos
minimos necessários para o funcionamento dos grêmios estudantis, respeitando a autonomia
dessas entidades.
As, 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementa-
res para sua efetiva implementação.
AM 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 15 de agosto de 2025
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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ANO XXX -R$ 0,30 - Nº 2232 - ORGÃO OFI

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