| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6657 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho. |
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ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONt | rivisão de Documentação e Arquivo LEINº Fr LS | ces+ | 35. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.657 Projeto de Lei nº 014/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda autorizado a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho. Destinada à realização de velórios e cerimônias fúnebres, visando ao atendimento dos moradores bem como das comunidades adjacentes. Art. 2º As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na LDO e Lei Orçamentária, ou através de Crédito Adicional Suplementar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de setembro de 2025. NTONIO FRANCISCO NETO / Prefeito Municipal DEx/pfs. É | | | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo ARO GAL DO MNA DE VRTA 04 de setembro de 2025 - Edição Nº 2233 1%; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.657 Projeto de Lein* 014/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Mes Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda autorizado a implantar uma Capela Montuária no Bairro Santo Agostinho. Destinada à realização de velórios e cerimônias fúnebres, visando ao atendimento dos moradores bem como das comunidades adjacentes Art.2º As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na LDO e Lei Orçamentária, ou através de Crédito Adicional Suplementar Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. An. 4º Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 04 de setembro de 2025, ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal ” q 8 q uu a o 4 E] z E Em a wu à e E) « [=] 3 É) [=] Em = « - 5 ô > E [=] E) & e z > < o o a E] E) [ri É] o na Fo) x 'O 1 9 Eq q q B z ' o La) o “ = 0 x x x Ee) z q