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norma nº 6657/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6657 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho.
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ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONt
| rivisão de Documentação e Arquivo
LEINº Fr
LS
| ces+ | 35.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.657
Projeto de Lei nº 014/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Volta Redonda a implantar uma
Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda
autorizado a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho. Destinada à
realização de velórios e cerimônias fúnebres, visando ao atendimento dos moradores
bem como das comunidades adjacentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na LDO e Lei Orçamentária, ou através de Crédito
Adicional Suplementar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 04 de setembro de 2025.
NTONIO FRANCISCO NETO
/ Prefeito Municipal
DEx/pfs.
É
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|
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo
ARO GAL DO MNA DE VRTA
04 de setembro de 2025 - Edição Nº 2233
1%; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.657
Projeto de Lein* 014/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Mes
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo
Agostinho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda autorizado a implantar uma Capela Montuária no Bairro
Santo Agostinho. Destinada à realização de velórios e cerimônias fúnebres, visando ao atendimento dos moradores bem como
das comunidades adjacentes
Art.2º As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na LDO e Lei
Orçamentária, ou através de Crédito Adicional Suplementar
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
An. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Volta Redonda, 04 de setembro de 2025,
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
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