br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6658/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6658 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDenomina Rua “Mara da Silva”, a rua que fica no Bairro Jardim Belmonte, localizada no antigo Condomínio, atrás da Escola Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro
native_id9874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNIC: DE VOLTA:
Divisão de Documentação e Arquivo
6658 |.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.658
Projeto de Lei nº 062/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas
Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que
fica no Bairro Jardim Belmonte, localizada
no antigo Condomínio, atrás da Escola
Estadual Acácia Amarela, no mesmo
Bairro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que está situada no Bairro Jardim
Belmonte, na parte de trás da Escola Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro.
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa no início da
rua incluindo o nome da homenageada após ser oficializada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 04 de setembro de 2025,
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo |
sus A VREM DESTAQUE
prá incas NAO ORICAL DO ML MACIPO DK VOLTA
04 de setembro de 2025 - Edição Nº 2233
ij GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.658
Projeto de Lei nº 062/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas
Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que fica no Bairro Jardim Belmonte, localizada no antigo Condomínio, atrás da Escola
Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro.
STAQUE
" ANOXXX-R$0,30-Nº2233- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 04 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Let
Art. 1º Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que está situada no Bairro Jardim Belmonte, na parte de trás da Escola Estadual
Acácia Amarela, no mesmo Bairro.
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa no início da rua incluindo o nome da homenageada após ser
oficializada
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
R EM DE

open original →