| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6658 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que fica no Bairro Jardim Belmonte, localizada no antigo Condomínio, atrás da Escola Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro |
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CÂMARA MUNIC: DE VOLTA: Divisão de Documentação e Arquivo 6658 |. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.658 Projeto de Lei nº 062/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que fica no Bairro Jardim Belmonte, localizada no antigo Condomínio, atrás da Escola Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que está situada no Bairro Jardim Belmonte, na parte de trás da Escola Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro. Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa no início da rua incluindo o nome da homenageada após ser oficializada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de setembro de 2025, TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | sus A VREM DESTAQUE prá incas NAO ORICAL DO ML MACIPO DK VOLTA 04 de setembro de 2025 - Edição Nº 2233 ij GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.658 Projeto de Lei nº 062/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que fica no Bairro Jardim Belmonte, localizada no antigo Condomínio, atrás da Escola Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro. STAQUE " ANOXXX-R$0,30-Nº2233- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 04 DE SETEMBRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Let Art. 1º Denomina Rua “Mara da Silva”, a rua que está situada no Bairro Jardim Belmonte, na parte de trás da Escola Estadual Acácia Amarela, no mesmo Bairro. Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa no início da rua incluindo o nome da homenageada após ser oficializada Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal R EM DE