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norma nº 5739/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5739 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaEstabelece a participação da CMVR no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 26 30/08/2025
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.739
Projeto de Resolução nº 110/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Curso de Capacitação para
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários
Municipais, Gestores, Assessores e Servidores
Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período
de 26 a 30 de agosto de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado
pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 26 a 30 de agosto
de 2025.
$1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Francisco
Novaes Filho.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 8.841,00 (oito mil, oitocentos e quarenta
e um reais).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
IH - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certifi cado o ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.739
Projeto de Resolução nº 110/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 19 de agosto de 2025.
2º Vice-Presidente
1 4
F Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
cretário 2º Secretário
DEx/pts.

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