| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5739 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 26 30/08/2025 |
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spa | 04 je] a cons, Mi Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.739 Projeto de Resolução nº 110/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 26 a 30 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 26 a 30 de agosto de 2025. $1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Francisco Novaes Filho. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 8.841,00 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais). 83º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição IH - Alimentação; e HI- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certifi cado o ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. prmmemmson me remar | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA! Cu Y cniecaçem noarvaracS seen pm hem oops + o : SO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.739 Projeto de Resolução nº 110/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de agosto de 2025. 2º Vice-Presidente 1 4 F Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior cretário 2º Secretário DEx/pts.