| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6659 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal o Dia do Profissional de Barbearia e dá outras providências - Salão, cabelo e barba |
| native_id | 9922 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONi Divisão de Document ação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.659 Projeto de Lei nº 043/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Institui no âmbito municipal o Dia do Profissional de Barbearia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Dia do Profissional de Barbearia”. Art. 2º A referida homenagem deverá ser comemorada como data estabelecida sempre em 19 de abril, passando a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de se tembro de 2025, ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. [cima A MUNICIPAL DE VOL ivisão de Documentação e Arquivo flgine FLS cosa | 1» JC] E VR EM DESTAQUE Elas NAO GA DO MAP VIA ARCA fe 09 de setembro de 2025 - Edição Nº 2234 %&% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIP/ E Projeto de Lei nº 043/2025 de autoria do Vereador Sevenano de Souza Câmara O DE VOLTA REDONDA - 09 DE SETEMBRO DE 2025 Institui no âmbito municipal o Dia do Profissional de Barbearia e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Municipio de Volta Redonda o “Dia do Profissional de Barbearia”. Ant. 2º A referida homenagem deverá ser comemorada como data estabelecida sempre em 19 de abril, passando a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANOXXX-R$0,30-Nº 2234 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICI