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norma nº 6659/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6659 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui no âmbito municipal o Dia do Profissional de Barbearia e dá outras providências - Salão, cabelo e barba
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONi
Divisão de Document ação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.659
Projeto de Lei nº 043/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Institui no âmbito municipal o Dia do
Profissional de Barbearia e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Dia do Profissional de
Barbearia”.
Art. 2º A referida homenagem deverá ser comemorada como data estabelecida
sempre em 19 de abril, passando a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de se tembro de 2025,
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
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ivisão de Documentação e Arquivo
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fe 09 de setembro de 2025 - Edição Nº 2234
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LEI MUNICIP/ E
Projeto de Lei nº 043/2025 de autoria do Vereador Sevenano de Souza Câmara
O DE VOLTA REDONDA - 09 DE SETEMBRO DE 2025
Institui no âmbito municipal o Dia do Profissional de Barbearia e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Municipio de Volta Redonda o “Dia do Profissional de Barbearia”.
Ant. 2º A referida homenagem deverá ser comemorada como data estabelecida sempre em 19 de abril, passando a constar
no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de setembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANOXXX-R$0,30-Nº 2234 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICI

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