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norma nº 6662/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6662 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024. - Cria a Declaração Mensal de Contratação de Uso Compartilhado de Infraestrutura – DECOMP/ VR
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CÂMARA MUNICIPAL DE VC
OLTA REDOND
| Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS. |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.662
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de
17 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1 º de outubro de 2025, de modo a permitir que os
contribuintes tenham prazo hábil para adequar suas estruturas à prestação dos
serviços nela previstos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 dz setembro de 2025.
As
NTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
(CÂMARA MUNICIPAL DE
| Divisão de Documentaç
a,
LEINS [FLS | |
666 am ] | ] ( + | REBSNo % VR EM DESTAQUE 41 de setembro de 2025 - Edição Nº
2 Lt pd! Ss
PREFEITURA MUNICIPAL
| if PMVR E VOLTA REDONDA
PODER DCUTVO
ANTONIO FRANCISCO NETO LEI MUNICIPAL Nº 6.660
Pro Projeto de Lein” 039/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury
SEBASTIÃO FARIA DE SOUTA
Vice-Prefeito Estabelece por interesse cultural, histórico e paisagístico, o tombamento do calçamento em pedras portugues
RAFAELDE PAIVA Praças Sávio Gama e Juarez Antunes, € dá outras providências.
Socratório Municipal de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segu
” paes pentes Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Cultural do Município de Volta Redonda o calçamento em pedras portugue:
Pit: FE Aciministração Praças Sávio Gama, localizada no Bairro Aterrado, e Juarez Antunes, localizada no Bairro Vila Santa Cecilia, reconhecid
pie poop dói bem de valor histórico, cultural e paisagístico, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.662/2019.
Secrtorta Municipal de Assistência Social Art. 2º O tombamento assegura a preservação do calçamento, garantindo a manutenção de sua identidade visual e
MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURYINÁCIO valor histórico, permitindo intervenções somente quando indispensáveis, de modo a não descaracterizar sua comi
Socratória Municipal de Saúde original.
OSVALDIR GERALDO DENADAI
Secretário Municipal de Educação Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural do mt
ANDERSON DE SOUZA cada
Secretário Municipal de Cultura |- Registrar o tombamento no Livro do Tombo Municipal;
ks |!- Elaborar laudo técnico que ateste a relevância do calçamento em pedras portuguesas como Patrimônio Cultur
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
WaAstNO TON ALVES UCHÔA |il- Promover a manutenção e conservação periódica do calçamento, autorizando intervenções apenas quand«
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência mente necessárias e de forma a preservar sua integridade.
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA e
Secretária Municipot de Serviços Públicos Art. 4º Qualquer intervenção no calçamento tombado, incluindo reparos, substituições ou restaurações. de
JOSÉ JERÔNIMO TELES FLHO previamente autorizada pelo órgão competente, observando as diretrizes de preservação estabelecidas na Lei Mur
Secretário Municipal de Obras 5.662/2019.
SÉRGIO SODRÉ DA SILVA j ”
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade do órgão municipal competente. com o
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo enpça o
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Comissão Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.662/2019.
Secretário Municipal de Políticos Art, 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen
para Mulheres e Direitos Humanos necessário.
SILVANO TEIXENA DE PAULA Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Comandante da Guardo Municipal
JOROE ALBERTO FELIPE CURY Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Secretário Municipo! do Meio Ambiente Volta Redonda, 10 de setembro de 2025.
saio Mes de rap uso mera ANTONIO FRANCISCO
Prefeito Municipal
UE HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
DN LEI MUNICIPAL Nº 6.662
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2025 de autoria do
dera papal 0 Porafeençn Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Transparência e Modemização do Gestão
VINÍCIRIS MICHEL ARSACH Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024.
Secretário Municipal de Fazenda
MUDAR FRANCISCO FRHO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se
Secretario Municipal da Juventude .
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 86.534/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Proteção e Deleso Animal E ; E :
MEUZA MARIA FERRERA JORDÃO Ant. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025
de Assistência é Prevengoo ds Drogas a permitir que os contribuintes tenham prazo hábil para adequar suas estruturas à prestação dos serviços neta pr
PASO DAVA CARVAHO, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
WALDINEY ALVES DE OUVERA Volta Redonda, 11 de setembro de 2025.
Procuradora Geral do Município ANTONIO FRANCISCO NETO
OUSTAVO LUZ CORRÊA Prefeito Municipal
Controladoria Geral do Município
EDVALDO LUIZ SALVA LEI MUNICIPAL Nº 6.663
Prosidante do Emprosa de Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do
Processamentos de Dados de Volta Redonda Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Eos de edge Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
Prosicienta do Fundação Educacional Lzbgço €
pb Eds O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à
VITOR HUGO GONÇALVES DE OUVERA “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,
Presidente da Fundação Beatriz Goma reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, a saber:
ABIMANTON PRATTIDA SILVA
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa « Planejamento Urbano 4100-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PAULO CEZAR DE SOUZA Hi Gu a ET IAL DEASSISTENCIASOCIAL
epopeia 1101.8,244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Diretor - Presidente da Cohab/VR 1114-APRIMORAMENTO DAGESTÃO SUAS
JOSÉ MARTINS DE ASSIS 6113-ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
Ea 4.4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Redania 1899- OUTROS RECURSOS VINCULADOS (877997) R$1
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
(24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda go br

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