| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6662 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024. - Cria a Declaração Mensal de Contratação de Uso Compartilhado de Infraestrutura – DECOMP/ VR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VC OLTA REDOND | Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS. | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.662 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de outubro de 2025, de modo a permitir que os contribuintes tenham prazo hábil para adequar suas estruturas à prestação dos serviços nela previstos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 dz setembro de 2025. As NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. (CÂMARA MUNICIPAL DE | Divisão de Documentaç a, LEINS [FLS | | 666 am ] | ] ( + | REBSNo % VR EM DESTAQUE 41 de setembro de 2025 - Edição Nº 2 Lt pd! Ss PREFEITURA MUNICIPAL | if PMVR E VOLTA REDONDA PODER DCUTVO ANTONIO FRANCISCO NETO LEI MUNICIPAL Nº 6.660 Pro Projeto de Lein” 039/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury SEBASTIÃO FARIA DE SOUTA Vice-Prefeito Estabelece por interesse cultural, histórico e paisagístico, o tombamento do calçamento em pedras portugues RAFAELDE PAIVA Praças Sávio Gama e Juarez Antunes, € dá outras providências. Socratório Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segu ” paes pentes Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Cultural do Município de Volta Redonda o calçamento em pedras portugue: Pit: FE Aciministração Praças Sávio Gama, localizada no Bairro Aterrado, e Juarez Antunes, localizada no Bairro Vila Santa Cecilia, reconhecid pie poop dói bem de valor histórico, cultural e paisagístico, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.662/2019. Secrtorta Municipal de Assistência Social Art. 2º O tombamento assegura a preservação do calçamento, garantindo a manutenção de sua identidade visual e MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURYINÁCIO valor histórico, permitindo intervenções somente quando indispensáveis, de modo a não descaracterizar sua comi Socratória Municipal de Saúde original. OSVALDIR GERALDO DENADAI Secretário Municipal de Educação Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural do mt ANDERSON DE SOUZA cada Secretário Municipal de Cultura |- Registrar o tombamento no Livro do Tombo Municipal; ks |!- Elaborar laudo técnico que ateste a relevância do calçamento em pedras portuguesas como Patrimônio Cultur Secretária Municipal de Esporte e Lazer WaAstNO TON ALVES UCHÔA |il- Promover a manutenção e conservação periódica do calçamento, autorizando intervenções apenas quand« Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência mente necessárias e de forma a preservar sua integridade. POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA e Secretária Municipot de Serviços Públicos Art. 4º Qualquer intervenção no calçamento tombado, incluindo reparos, substituições ou restaurações. de JOSÉ JERÔNIMO TELES FLHO previamente autorizada pelo órgão competente, observando as diretrizes de preservação estabelecidas na Lei Mur Secretário Municipal de Obras 5.662/2019. SÉRGIO SODRÉ DA SILVA j ” Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade do órgão municipal competente. com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo enpça o MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Comissão Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.662/2019. Secretário Municipal de Políticos Art, 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen para Mulheres e Direitos Humanos necessário. SILVANO TEIXENA DE PAULA Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Comandante da Guardo Municipal JOROE ALBERTO FELIPE CURY Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário. Secretário Municipo! do Meio Ambiente Volta Redonda, 10 de setembro de 2025. saio Mes de rap uso mera ANTONIO FRANCISCO Prefeito Municipal UE HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA DN LEI MUNICIPAL Nº 6.662 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2025 de autoria do dera papal 0 Porafeençn Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Transparência e Modemização do Gestão VINÍCIRIS MICHEL ARSACH Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024. Secretário Municipal de Fazenda MUDAR FRANCISCO FRHO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se Secretario Municipal da Juventude . PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 86.534/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Secretaria Municipal de Proteção e Deleso Animal E ; E : MEUZA MARIA FERRERA JORDÃO Ant. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025 de Assistência é Prevengoo ds Drogas a permitir que os contribuintes tenham prazo hábil para adequar suas estruturas à prestação dos serviços neta pr PASO DAVA CARVAHO, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional WALDINEY ALVES DE OUVERA Volta Redonda, 11 de setembro de 2025. Procuradora Geral do Município ANTONIO FRANCISCO NETO OUSTAVO LUZ CORRÊA Prefeito Municipal Controladoria Geral do Município EDVALDO LUIZ SALVA LEI MUNICIPAL Nº 6.663 Prosidante do Emprosa de Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do Processamentos de Dados de Volta Redonda Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Eos de edge Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial Prosicienta do Fundação Educacional Lzbgço € pb Eds O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à VITOR HUGO GONÇALVES DE OUVERA “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000, Presidente da Fundação Beatriz Goma reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, a saber: ABIMANTON PRATTIDA SILVA Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa « Planejamento Urbano 4100-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PAULO CEZAR DE SOUZA Hi Gu a ET IAL DEASSISTENCIASOCIAL epopeia 1101.8,244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Diretor - Presidente da Cohab/VR 1114-APRIMORAMENTO DAGESTÃO SUAS JOSÉ MARTINS DE ASSIS 6113-ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO SUAS Ea 4.4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Redania 1899- OUTROS RECURSOS VINCULADOS (877997) R$1 PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda go br