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norma nº 6663/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6663 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9945

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SAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REI ND
Divisão de Documentação e Arquivo
(LEI Nº gs |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.663
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando atender a seguinte
despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, a saber:
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.8.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1114- APRIMORAMENTO DA GESTÃO SUAS
6113 - ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1899 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS (677997)
R$ 10.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, a saber:
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.8.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6110 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMAC
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676818)
R$ 10.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário,
ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
sAMARA MUNILIPAL LE VOLIAr q!
! Divisão de Documentação = Arquivo
FLS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.653
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de setembro de 2025.
A,
/ / ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOL
isão de Documentaç:
| É: DO so EA VR EM DESTAQUE 11 de setembro de 2025 - Edição Nº
= pes perenes cine
PREFEITURA MUNICIPAL
PMVR DE VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
An rpoado PRA LEI MUNICIPAL Nº 6.660
a Projeto de Lei nº 039/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
sois o Estabelece por interesse cultural, histórico e paisagístico, o tombamento do calçamento em pedras portuguese
RAPABLOEPAIVA Praças Sávio Gama e Juarez Antunes, e dá outras providências.
Secretório Municipal de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguir
ed psique em Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Cultural do Município de Volta Redonda o calçamento em pedras portugues:
Secretário Municipal de Aciministração Praças Sávio Gama, localizada no Bairro Aterrado, e Juarez Antunes, localizada no Bairro ind Cecilia, reconhecido
[ 6621:
ROGANE MARQUES DE CARVALHO bem de valor histórico, cultural e paisagístico, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.
sscretarta Municipal do Assistência gociol An, 2º O tombamento assegura a preservação do Este garantindo a manutenção de sua identidade visual e «
MÁRCIA LYOIA VIERA CURYINÁCIO valor histórico, permitindo intervenções somente quando indispensáveis, de modo a não descaracterizar sua compr
Secretária Municipal de Saude original.
OSVALDIR GERALDO DENADAI o o
Secretário Municipal de Educação Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural do mun
Secretário Municipal de Cultura |- Registrar o tombamento no Livro do Tombo Municipal;
ROSE VILA as A ; ' dt
Eisaniihs led GE ||- Elaborar laudo técnico que ateste a relevância do calçamento em pedras portuguesas como Patrimônio Cultural
WASHINGTON ALVES UCHÔA |ll- Promover a manutenção e conservação periódica do calçamento, autorizando intervenções apenas quando É
Secretório Municipal da Pessoa com Deficiência mente necessárias e de forma a preservar sua integridade.
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Secretária Municipal de Serviços Públicos Ant. 4º Qualquer intervenção no calçamento tombado, incluindo reparos. substituições ou restaurações, deve
JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO previamente autorizada pelo órgão competente, observando as diretrizes de preservação estabelecidas na Lei Munic
Secretário Municipal de Obras 5.662/2019.
SÉRGIO BOORÉ DA SILVA . o
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade do órgão municipal competente, com o ap
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo E É A vs
MARA DA GLÓRIA BORGES AMORA Comissão Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.662/2019
questo mynisiposida foste Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementac
para Muiheros e Diraitos Humanos nécessário;
LVANO TEIXEIRA DE PAULA. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Comandante da Guardo Municipal
JORGE ALBERTO FELIPE CUAY Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
- PAuO. sãos Volta Redonda, 10 de setembro de 2025.
sont folta Re: , 10 de sete: E) .
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbano ANTONIO FRANCISCO NETO
UNE HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Prefeito Municipal
nad LEI MUNICIPAL Nº 6.662
CORA PEIXOTO DA SLVA
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2025 de autoria do
resam duer go era ion Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
VINÍCIO ACI ARRAGH Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024.
Secretário Municipal de Fazenda
MUNIR FRANCISCO FAHO OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir
Secretaria Municipal da Juventude
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Secretoria Municipas de Proteção e Delesa Animal
MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO “Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, de
tecinodamunaga as das ae Discos a permitir que os contribuintes tenham prazo hábil para adequar suas estruturas à prestação dos serviços nela previs
PAIO DA SIMA CARNIAGIHO: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
WALDINEY ALVES DE OUVERA Volta Redonda, 11 de setembro de 2025.
Procuradora Geral do Município ANTONIO FRANCISCONETO
OUSTAVO LUZ CORRÊA Prefeito Municipal
Controladoria Gerat do Município
EDVALDO LUZ SILVA LEI MUNICIPAL Nº 6.663
Presidente do Emprosa de Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do
Processamentos de Dados de Volta Redondo. Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
CAIO PINHEIRO TEIXEIRA
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
ostenta do Fundação Educacional
há pres OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir
MTOR NOR SCI NVUA DE OUANA! Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 («
Presidente-da Fundação Beatriz Goma reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS, a saber:
ABIMANTON PRATTIDA SELVA
Diretor-Presidente do Instituto da Pesquisa « Planejamento Urbano 1100- SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PAULO CEZAR DE SOUZA ao RREO RAT CDE ASSISTENCIA SOCIAL.
Dirator-Exgcutivo do SAME/VR B-ASSI SOCIAL
ALMIR DE SOUZA RODRIQUES 1101.8.244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Diretor - Prosicente da Cohab/VR 1114-APRIMORAMENTO DAGESTÃO SUAS
adere E 8 ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO suAS
.4.9.0.52.00.00.00 - IPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
ae 1899- OUTROS RECURSOS VINCULADOS (877997) R$ 10.000
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
“ornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
“de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
De 8
11 de setembro de 2025 - Edição Nº 2235 Fat
RARO OF DO MuneCÍP DE VOTA
Ant, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no anjo anterin será utiliza-
da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da taria Municipal de
Assistência Social - SMAS, a saber:
1100- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1101.8-ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.8.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6110- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASMAC
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
1500- TESOURO MUNICIPAL (676818)
Ant. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
R$ 10.000,00
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de setembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.664
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 057/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de
Saúde — FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
1113- AVANÇANDO
6510 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4.4.9:0,52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6213- VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (677998) R$ 10.000,00
Ant. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo antenor, será utiliza-
da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de
Saúde — FMS, a saber.
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.122 RAM AGA DERA,
1101- GESTÃO DAADMINIS O MUNICIPAL .
8519- OPERAC DE AÇÕES REGIONAIS NO ÂMBITO DO NÚCLEO DESC DAS AÇÕES DE VIGEM
3.3,9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6213- VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (673213) R$ 10.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de setembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.665
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 060/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe da Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - STMU, a saber:
2400-SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
2401 -STMU
2401.4-ADMINISTRAÇÃO
2401.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6241 - MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
4.4.9.0.51,00.00.00- OBRAS E INSTÁLACOES
1752- RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (677999) R$ 50.000,00
Ant, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte despesa da Secretaria
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber:
2400-SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
2401-STMU
2401.4-ADMINISTRAÇÃO
2401.4.122-ADMINI: O GERAL
1101-GESTÃO DAADMINI
O MUNICIPAL
6241 - MANUTENÇÃO DE Sl ESA VIÁRIA
3,3.9,0.39.00.00.00 - OUTROS Si OS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1752- RECURSOS VINCULADOS AO' ISITO (677257) R$ 50.000
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário. ser supler
no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçam:
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de setembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.506
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em confo!
com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA
Ant. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.500,00 (oite:
quinhentos reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Prc
Defesa Animal - SMPDA, a saber:
3100- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESAANIMAL —
3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESAANIMAL —
3101.18- GESTÃO AMBIENTAL
3101.18.542- CONTROLE AMBIENTAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6166- GESTÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL
3,3.9.0,30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1501- TESOURO MUNICIPAL (677923) R$ 80.500
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado n
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dota
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal - SMPDA, a saber:
3100- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTE:! EDEFESAANIMAL —
3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTE: EDEFESAANIMAL —
3101.18- GESTÃO AMBIENTAL
1101 = AL
8166- GESTÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0200- TESOURO MUNICIPAL (677924)
3100- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESAANIMAL —
3101 - SECRETARIAMUNICIPALDE PRO EDEFESAANIMAL—
3101.18- GESTÃO AMBIENTAL
o “GESTÃO DAME TRAÇÃO VU IC
-GES INICIPAL
6165-GESTÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL.
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
0200- TESOURO MUNICIPAL (677925)
R$ 55.500,
R$25.000,
R$ 80.500,
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 11 de setembro de 2025.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.507
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conforr
com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA
Art 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.135 930,02
milhões, cento e trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais e dois centavos), visando ater
seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
86001 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - FNS (672560)
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE
R$ 199,940

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