| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6663 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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SAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REI ND Divisão de Documentação e Arquivo (LEI Nº gs | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.663 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, a saber: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1101.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.8.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1114- APRIMORAMENTO DA GESTÃO SUAS 6113 - ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO SUAS 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1899 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS (677997) R$ 10.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, a saber: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1101.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.8.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6110 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMAC 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1500 - TESOURO MUNICIPAL (676818) R$ 10.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. sAMARA MUNILIPAL LE VOLIAr q! ! Divisão de Documentação = Arquivo FLS. Ea LEINº | 666% corner mm indoor cm Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.653 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de setembro de 2025. A, / / ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOL isão de Documentaç: | É: DO so EA VR EM DESTAQUE 11 de setembro de 2025 - Edição Nº = pes perenes cine PREFEITURA MUNICIPAL PMVR DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO An rpoado PRA LEI MUNICIPAL Nº 6.660 a Projeto de Lei nº 039/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA sois o Estabelece por interesse cultural, histórico e paisagístico, o tombamento do calçamento em pedras portuguese RAPABLOEPAIVA Praças Sávio Gama e Juarez Antunes, e dá outras providências. Secretório Municipal de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguir ed psique em Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Cultural do Município de Volta Redonda o calçamento em pedras portugues: Secretário Municipal de Aciministração Praças Sávio Gama, localizada no Bairro Aterrado, e Juarez Antunes, localizada no Bairro ind Cecilia, reconhecido [ 6621: ROGANE MARQUES DE CARVALHO bem de valor histórico, cultural e paisagístico, em conformidade com a Lei Municipal nº 5. sscretarta Municipal do Assistência gociol An, 2º O tombamento assegura a preservação do Este garantindo a manutenção de sua identidade visual e « MÁRCIA LYOIA VIERA CURYINÁCIO valor histórico, permitindo intervenções somente quando indispensáveis, de modo a não descaracterizar sua compr Secretária Municipal de Saude original. OSVALDIR GERALDO DENADAI o o Secretário Municipal de Educação Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural do mun Secretário Municipal de Cultura |- Registrar o tombamento no Livro do Tombo Municipal; ROSE VILA as A ; ' dt Eisaniihs led GE ||- Elaborar laudo técnico que ateste a relevância do calçamento em pedras portuguesas como Patrimônio Cultural WASHINGTON ALVES UCHÔA |ll- Promover a manutenção e conservação periódica do calçamento, autorizando intervenções apenas quando É Secretório Municipal da Pessoa com Deficiência mente necessárias e de forma a preservar sua integridade. POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secretária Municipal de Serviços Públicos Ant. 4º Qualquer intervenção no calçamento tombado, incluindo reparos. substituições ou restaurações, deve JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO previamente autorizada pelo órgão competente, observando as diretrizes de preservação estabelecidas na Lei Munic Secretário Municipal de Obras 5.662/2019. SÉRGIO BOORÉ DA SILVA . o Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade do órgão municipal competente, com o ap Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo E É A vs MARA DA GLÓRIA BORGES AMORA Comissão Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.662/2019 questo mynisiposida foste Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementac para Muiheros e Diraitos Humanos nécessário; LVANO TEIXEIRA DE PAULA. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Comandante da Guardo Municipal JORGE ALBERTO FELIPE CUAY Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário. - PAuO. sãos Volta Redonda, 10 de setembro de 2025. sont folta Re: , 10 de sete: E) . Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbano ANTONIO FRANCISCO NETO UNE HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Prefeito Municipal nad LEI MUNICIPAL Nº 6.662 CORA PEIXOTO DA SLVA Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2025 de autoria do resam duer go era ion Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto VINÍCIO ACI ARRAGH Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534 de 17 de dezembro de 2024. Secretário Municipal de Fazenda MUNIR FRANCISCO FAHO OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir Secretaria Municipal da Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 6.534/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Secretoria Municipas de Proteção e Delesa Animal MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO “Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, de tecinodamunaga as das ae Discos a permitir que os contribuintes tenham prazo hábil para adequar suas estruturas à prestação dos serviços nela previs PAIO DA SIMA CARNIAGIHO: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional WALDINEY ALVES DE OUVERA Volta Redonda, 11 de setembro de 2025. Procuradora Geral do Município ANTONIO FRANCISCONETO OUSTAVO LUZ CORRÊA Prefeito Municipal Controladoria Gerat do Município EDVALDO LUZ SILVA LEI MUNICIPAL Nº 6.663 Presidente do Emprosa de Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 056/2025 de autoria do Processamentos de Dados de Volta Redondo. Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto CAIO PINHEIRO TEIXEIRA Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. ostenta do Fundação Educacional há pres OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir MTOR NOR SCI NVUA DE OUANA! Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (« Presidente-da Fundação Beatriz Goma reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS, a saber: ABIMANTON PRATTIDA SELVA Diretor-Presidente do Instituto da Pesquisa « Planejamento Urbano 1100- SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PAULO CEZAR DE SOUZA ao RREO RAT CDE ASSISTENCIA SOCIAL. Dirator-Exgcutivo do SAME/VR B-ASSI SOCIAL ALMIR DE SOUZA RODRIQUES 1101.8.244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Diretor - Prosicente da Cohab/VR 1114-APRIMORAMENTO DAGESTÃO SUAS adere E 8 ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO suAS .4.9.0.52.00.00.00 - IPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Diretor-Geral do Fundo Comunitário ae 1899- OUTROS RECURSOS VINCULADOS (877997) R$ 10.000 PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio “ornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município “de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: De 8 11 de setembro de 2025 - Edição Nº 2235 Fat RARO OF DO MuneCÍP DE VOTA Ant, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no anjo anterin será utiliza- da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da taria Municipal de Assistência Social - SMAS, a saber: 1100- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1101- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1101.8-ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.8.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6110- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASMAC 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 1500- TESOURO MUNICIPAL (676818) Ant. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. R$ 10.000,00 Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.664 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 057/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 1113- AVANÇANDO 6510 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4.4.9:0,52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6213- VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (677998) R$ 10.000,00 Ant. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo antenor, será utiliza- da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber. 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.122 RAM AGA DERA, 1101- GESTÃO DAADMINIS O MUNICIPAL . 8519- OPERAC DE AÇÕES REGIONAIS NO ÂMBITO DO NÚCLEO DESC DAS AÇÕES DE VIGEM 3.3,9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 6213- VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (673213) R$ 10.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.665 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 060/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe da Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - STMU, a saber: 2400-SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 2401 -STMU 2401.4-ADMINISTRAÇÃO 2401.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6241 - MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA 4.4.9.0.51,00.00.00- OBRAS E INSTÁLACOES 1752- RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (677999) R$ 50.000,00 Ant, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte despesa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber: 2400-SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 2401-STMU 2401.4-ADMINISTRAÇÃO 2401.4.122-ADMINI: O GERAL 1101-GESTÃO DAADMINI O MUNICIPAL 6241 - MANUTENÇÃO DE Sl ESA VIÁRIA 3,3.9,0.39.00.00.00 - OUTROS Si OS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1752- RECURSOS VINCULADOS AO' ISITO (677257) R$ 50.000 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário. ser supler no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçam: Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.506 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em confo! com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539, de 27 de dezembro de 2024, DECRETA Ant. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.500,00 (oite: quinhentos reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Prc Defesa Animal - SMPDA, a saber: 3100- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESAANIMAL — 3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESAANIMAL — 3101.18- GESTÃO AMBIENTAL 3101.18.542- CONTROLE AMBIENTAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6166- GESTÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL 3,3.9.0,30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1501- TESOURO MUNICIPAL (677923) R$ 80.500 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado n anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dota Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal - SMPDA, a saber: 3100- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTE:! EDEFESAANIMAL — 3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTE: EDEFESAANIMAL — 3101.18- GESTÃO AMBIENTAL 1101 = AL 8166- GESTÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0200- TESOURO MUNICIPAL (677924) 3100- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESAANIMAL — 3101 - SECRETARIAMUNICIPALDE PRO EDEFESAANIMAL— 3101.18- GESTÃO AMBIENTAL o “GESTÃO DAME TRAÇÃO VU IC -GES INICIPAL 6165-GESTÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL. 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 0200- TESOURO MUNICIPAL (677925) R$ 55.500, R$25.000, R$ 80.500, Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 11 de setembro de 2025. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.507 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conforr com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539, de 27 de dezembro de 2024, DECRETA Art 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.135 930,02 milhões, cento e trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais e dois centavos), visando ater seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 1113- AVANÇANDO COM SAÚDE 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 86001 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - FNS (672560) 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 1113- AVANÇANDO COM SAÚDE R$ 199,940