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norma nº 5234/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5234 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA, NAS PROPAGANDAS DOS EVENTOS FESTIVOS A SEREM REALIZADOS NA ILHA SÃO JOÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3359/97, A ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
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LEI MUNICIPAL Nº 5.234
EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA, NAS PROPAGANDAS DOS EVENTOS
FESTIVOS A SEREM REALIZADOS NA ILHA SÃO JOÃO NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.359/97, A ORIENTAÇÃO AOS
IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - De toda propaganda impressa ou veiculada na mídia, em qualquer formato,
relativa a eventos festivos a serem realizados na Ilha São João, sob a égide da Lei Municipal
nº 3.359/97 constará obrigatoriamente, em destaque, a seguinte frase: ACESSO GRATUITO
A IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS — LEI MUNICIPAL 3.359/97.
Artigo 2º - Serão instaladas nos locais de acesso do evento, destinados aos idosos e aos
deficientes físicos, placas indicativas da exclusividade de acesso. nos termos do Art. 2º da
Lei Municipal 3.359/97, onde se lê: IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS - ACESSO
GRATUITO AQUI — LEI MUNICIPAL 3.359/97.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de junho de 2016.
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Projeto de Lei nº 013/2016
Autor: Vereador Wilsemar Máximo Curty
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"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! LZZL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.234
EMENTA: TORNAOBRIGATÓRIA, NAS PROPAGANDAS DOS
EVENTOS FESTIVOSASEREM REALIZADOS NAILHASÃO JOÃO
NOS TERMOS DALEI MUNICIPAL Nº 3.359/97, A ORIENTAÇÃO
AOSIDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - De toda propaganda impressa ou veiculada na
mídia, em qualquer formato, relativa a eventos festivos a serem
realizados na Ilha São João, sob a égide da Lei Municipal nº
3.359/97 constará obrigatoriamente, em destaque, a seguinte
frase: ACESSO GRATUITOAIDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS —
LEI MUNICIPAL 3.359/97.
Artigo 2º - Serão instaladas nos locais de acesso do evento,
destinados aos idosos e aos deficientes físicos, placas indicativas
da exclusividade de acesso, nos termos do Art 2º da Lei Municipal
3.359/97, onde se lê: IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS “ACESSO
GRATUITO AQUI — LEI MUNICIPAL 3.359/97.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de junho de 2016.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
“ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1316 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JULHO DE 2016
VOLTA REI

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