| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5234 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA, NAS PROPAGANDAS DOS EVENTOS FESTIVOS A SEREM REALIZADOS NA ILHA SÃO JOÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3359/97, A ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ qe E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA À Divisão de Decum jLEI Ne 7) LEI MUNICIPAL Nº 5.234 EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA, NAS PROPAGANDAS DOS EVENTOS FESTIVOS A SEREM REALIZADOS NA ILHA SÃO JOÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.359/97, A ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - De toda propaganda impressa ou veiculada na mídia, em qualquer formato, relativa a eventos festivos a serem realizados na Ilha São João, sob a égide da Lei Municipal nº 3.359/97 constará obrigatoriamente, em destaque, a seguinte frase: ACESSO GRATUITO A IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS — LEI MUNICIPAL 3.359/97. Artigo 2º - Serão instaladas nos locais de acesso do evento, destinados aos idosos e aos deficientes físicos, placas indicativas da exclusividade de acesso. nos termos do Art. 2º da Lei Municipal 3.359/97, onde se lê: IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS - ACESSO GRATUITO AQUI — LEI MUNICIPAL 3.359/97. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de junho de 2016. EDSON ul, io); idente Projeto de Lei nº 013/2016 Autor: Vereador Wilsemar Máximo Curty acby. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! LZZL DE ZÉ IM Ê NGC CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS A - E AH 016 LA gi" Câmara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.234 EMENTA: TORNAOBRIGATÓRIA, NAS PROPAGANDAS DOS EVENTOS FESTIVOSASEREM REALIZADOS NAILHASÃO JOÃO NOS TERMOS DALEI MUNICIPAL Nº 3.359/97, A ORIENTAÇÃO AOSIDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - De toda propaganda impressa ou veiculada na mídia, em qualquer formato, relativa a eventos festivos a serem realizados na Ilha São João, sob a égide da Lei Municipal nº 3.359/97 constará obrigatoriamente, em destaque, a seguinte frase: ACESSO GRATUITOAIDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS — LEI MUNICIPAL 3.359/97. Artigo 2º - Serão instaladas nos locais de acesso do evento, destinados aos idosos e aos deficientes físicos, placas indicativas da exclusividade de acesso, nos termos do Art 2º da Lei Municipal 3.359/97, onde se lê: IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS “ACESSO GRATUITO AQUI — LEI MUNICIPAL 3.359/97. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de junho de 2016. EDSONCARLOS QUINTO Presidente “ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1316 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JULHO DE 2016 VOLTA REI