| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5741 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP no período de 09 a 13 de setembro de 2025. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.741 Projeto de Resolução nº 114/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP no período de 09 a 13 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo — SP, no período de 09 a 13 de setembro de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 45.060,00 (quarenta e cinco mil e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.012,00 (nove mil e doze reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e II- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diplo de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.741 Projeto de Resolução nº 114/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Presidente air de Oliveira “Vice-Presidente U l F Novaes Filho José Humberto |Albertassi Junior º Secretário Es 2º Secretário DEx/pfs. DEDO A REDOI [CAMARA MUNICIPAL DE VOLI Eu isão de Documentação e Arquivo | RESOLUÇÃO Nº |FLS. | SUA AA RE? RESOLUÇÃO Nº 5.741, Projeto de Resolução nº 114/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Ser- vidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP no periodo de09a 13 de setembro de 2025. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA! REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legistativo no Curso de Capacita ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servido- res Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado pela Capacitação e Treina- mento, em São Paulo — SP, no período de 09 a 13 de setembro de 2025. 6 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora $2º O custeio desta participação é de R$ 45.060,00 (quarenta e cinco mile sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.012,00 (nove mil e doze reais). 8 3º O custeio compreenderá as despesas com E Inscrição Il- Alimentação; e 11 Hospedagem. Aut. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução soiá pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ile lil do 5 3º do artigo 1º Art 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participar ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civi 33903900 - Outros Serviços de Terceiros -— Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de agosto de 2025. Edson Cartos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário A s & u 8 o x 3] < G jr “ ba E) 2 1 « 8 z õ ô & Ê « É 5 É] > wu â º e b z > z o ã 5 “ 4 E õ o á E & É) ; e 5 q q à z 1 o da o ANO XXX -