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norma nº 5741/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5741 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP no período de 09 a 13 de setembro de 2025.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.741
Projeto de Resolução nº 114/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Curso de Capacitação para
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários
Municipais, Gestores, Assessores e Servidores
Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo - SP no período de 09
a 13 de setembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado
pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo — SP, no período de 09 a 13 de setembro de
2025.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 45.060,00 (quarenta e cinco mil e
sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.012,00 (nove mil e doze
reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
II- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diplo
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
A
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.741
Projeto de Resolução nº 114/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Presidente
air de Oliveira
“Vice-Presidente
U l
F Novaes Filho José Humberto |Albertassi Junior
º Secretário Es 2º Secretário
DEx/pfs.
DEDO
A REDOI
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLI
Eu isão de Documentação e Arquivo |
RESOLUÇÃO Nº |FLS.
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RESOLUÇÃO Nº 5.741,
Projeto de Resolução nº 114/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Ser-
vidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP no periodo de09a
13 de setembro de 2025.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA! REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legistativo no Curso de Capacita ção, para
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servido-
res Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado pela Capacitação e Treina-
mento, em São Paulo — SP, no período de 09 a 13 de setembro de 2025.
6 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora
$2º O custeio desta participação é de R$ 45.060,00 (quarenta e cinco mile sessenta reais),
cabendo a cada participante a importância de R$ 9.012,00 (nove mil e doze reais).
8 3º O custeio compreenderá as despesas com
E Inscrição
Il- Alimentação; e
11 Hospedagem.
Aut. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução soiá
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ile lil do 5 3º do artigo 1º
Art 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participar
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civi 33903900 - Outros Serviços de Terceiros
-— Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2025.
Edson Cartos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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