| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5742 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu – PR, no período de 16 a 20 de setembro de 2025. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.742 Projeto de Resolução nº 115/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu — PR, no período de 16 a 20 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz de Iguaçu — PR, no período de 16 a 20 de setembro de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 47.750,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.550,00 (nove mil, quinhentos e cinquenta reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: IL Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens IL e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Carteiro AS Ae Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.742 Projeto de Resolução nº 115/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. º Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de agosto de 2025. Oliveira Moura 2º Vice-Presidente A José Hufnberto Albertassi Junior 2º Setretário DEx/pfs.