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norma nº 5742/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5742 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu – PR, no período de 16 a 20 de setembro de 2025.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.742
Projeto de Resolução nº 115/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Curso de Capacitação para
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários
Municipais, Gestores, Assessores e Servidores
Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Foz do Iguaçu — PR, no período
de 16 a 20 de setembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “O Município — Administração e Organização”, realizado
pela Capacitação e Treinamento, em Foz de Iguaçu — PR, no período de 16 a 20 de setembro
de 2025.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 47.750,00 (quarenta e sete mil, setecentos
e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.550,00 (nove mil,
quinhentos e cinquenta reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
IL Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas
dos itens IL e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Carteiro AS Ae
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.742
Projeto de Resolução nº 115/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta
das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços
de Terceiros — Pessoa Jurídica.
º Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2025.
Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
A
José Hufnberto Albertassi Junior
2º Setretário
DEx/pfs.

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