| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6666 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Acrescenta o §3º no Art. 1º da Lei Municipal nº 4.822/11 - FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO, NAS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DE RECIPIENTES COLETORES DE MEDICAMENTOS VENDIDOS. |
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\iOijiAREDONDk ,)ivisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 66s Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.666 Projeto de Lei n° 118/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Acrescenta o §3° no Art. 1° da Lei Municipal n° 4.822/11. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Acrescenta o §3° no Art. 1° da Lei Municipal 4.822/11, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 1° §3° Os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de setembro de 2025. CARLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.666 Projeto de Lei n° 118/2024 de autoria do Vereador Raorie Cassin Maia Ferreira Acrescenta o §3° no Art. 1° da Lei Municipal n° 4.822/11. A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAaprova e eu, em conformidade com os §§1` e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Acrescenta o §3° no Art. 1° da Lei Municipal 4.822/11, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 1° §3° Os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos integram tes do Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 12 de setembro de 2025. EDSON CARLOS QUINTO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N°FLS. C) 66 G