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norma nº 5233/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5233 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA.
native_id996

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOR
| Divisão de Documentação e Arquivo
fLEINS
LEI MUNICIPAL Nº 5.233 E 233
EMENTA: CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade
Reduzida, vinculada a Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Governo do Estado do
Rio de Janeiro e com o Governo Federal para criação desta Coordenadoria.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da criação desta Coordenadoria correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de junho de 2016.
EDSO OS QUINTO
residente
Projeto de Lei nº 048/2014
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza
acb/.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº ZZ/G
DE. CZS CÊ LOL
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.233
EMENTA: CRIAACOORDENADORIAMUNICIPAL DAPESSOA
COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
parcerias com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o
Governo Federal para criação desta Coordenadoria.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da criação desta
Coordenadoria correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de junho de 2016.
EDSÔNCARLOS QUINTO
Presidente
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