| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5233 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOR | Divisão de Documentação e Arquivo fLEINS LEI MUNICIPAL Nº 5.233 E 233 EMENTA: CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida, vinculada a Secretaria Municipal de Ação Comunitária. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo Federal para criação desta Coordenadoria. Artigo 3º - As despesas decorrentes da criação desta Coordenadoria correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de junho de 2016. EDSO OS QUINTO residente Projeto de Lei nº 048/2014 Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza acb/. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº ZZ/G DE. CZS CÊ LOL CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.233 EMENTA: CRIAACOORDENADORIAMUNICIPAL DAPESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo Federal para criação desta Coordenadoria. Artigo 3º - As despesas decorrentes da criação desta Coordenadoria correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de junho de 2016. EDSÔNCARLOS QUINTO Presidente Ê fo] bes uu Q Mm 1 : Q ) [74 < : > us [a] Ee) & o “2Z = = A, [a] el < o u [o] [s) E o) x O o = “o - e Zz 1 o q [= [4 x x [o) £ « Q EU —