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norma nº 6672/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6672 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaRevoga o §17, do art. 45, da Lei Municipal nº 1.896, de 16 de julho de 1984 – Código Tributário Municipal, incluído pelo art. 8º, da Lei Municipal nº 5.398, de 29 de setembro de 2017.
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VOLIA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
15 C. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.672 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 030/2025 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Revoga o §17, do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, 
de 16 de julho de 1984 — Código Tributário 
Municipal, incluído pelo art. 8°, da Lei Municipal n° 
5.398, de 29 de setembro de 2017. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogado o §17, do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de 
julho de 1984. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/pfs. 
PMVR PREFEITURA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
mora EXECUTIVO 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito 
SEBASTIÃO FARIA DE SOMA 
Vice-Prefeito 
RAFAEL DA PANA 
Secretário Municipal de Comunicação 
CARLOS MACEDODA COSTA 
Secretário Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental 
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO 
Secretário municipal de Administração 
ROSAM MARQUES DE CARVALHO 
Secretaria Municipal de AssIstencia Social 
MÁRCIA VIGIA VIBRA CURY RLÃGO 
Secretária Municipal de Saúde 
OSVALDIR GERALOODENADM 
Secretário Municipal de Educação 
ANDERSON DE SOUZA 
Secretário Municipal de Cultura 
ROSE UREIA 
Secretaria Municipal de Esperte e lazer 
WASHINGTON ALVES UCHÓA 
Secretário MuniCipal de Pessoa com Deficiência 
POUANA APARECIDA MOREIRA GAMA 
Secretário Municipal de Serviços PODADOS 
JOSÉ AROMAR, TEIAS FILHO 
Secretário Municipal de Obras 
SÉRGIO sooet DA SILVA 
Secretária Municipal de DesenvoNirriento Econômico e Turismo 
MARIA DA GLÓRIA amou AMORIFA 
Secretário Municipal de Politicas 
poro Mulheres e Direitos Humanos 
SILVAMO TEIXEIRA DE PAULA 
Comandante do Guarde Municipal 
JORGE ALBERTOFELIFECURY 
Secretário Municipal do Melo Ambiente 
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO 
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana 
LUIZ NENRIOUEMONTEIRORARBOSA 
Secretário Municipal de Ordem Pública 
CORA PEIXOTO DA SILVA 
secretaria Municipal de Planejamento, 
Transparência e Modernização da Gesta° 
VINICIUS AUCSELARIBACN 
Secretário Municipal de Fazenda 
MUNIR FRANCISCO FILHO 
Secretario Municipal do Juventude 
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA 
Secretaria Municipal de Proteção e Defeso Animal 
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO 
Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas 
FANO DA SILVA CARVALHO 
Secretario Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
WALDINEY ALVESDE OLIVEIRA 
Procuradora Geral do munIcIpio 
GUSTAVO tua coentA 
Controladoria Geral do Município 
EDVMDO LUIZ SILVA 
Presidente da Empresa do 
Processamentos de Dados de Volta Redonda 
CAIO PINHEIRO TEMERA 
Presidente da Fundação Educacional 
de Volto Redondo 
VITOR HUGO GONÇALVES DE OUVEIRA 
Presidente da Fundação Beatriz Onero 
ARIMMLTON !RAM DA SILVA 
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano 
PAULO CUAR Dl SOUZA 
Diretor-Executivo do SAAE/VR 
ALMIRDE SOUZA RODIZIGUES 
Diretor - Presidente do CohalsPIR 
JOSÉ wurrion DE assa 
Diretor-Geral do Fundo Comunitário 
seemnAd FARIA Dl SOUZA 
Diretora-Geral do Serviço Autónomo Nospitator 
eSVOLTA 
REDONDA 
,AMARA 'MUNICIPAL DE VOLTA REDOND, 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI NI' FLS. 
24 de setembro de 2025 - Edição N° 2240 - 
..-•--..---- --..---.. •-.. 
VII EM DESI'AUE 
DIÁRIO OiKIAL PO MUNICiP,0 DE VOLTAR DONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.672 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 030/2025 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Revoga o §17, do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984— Código Tributário Municipal, incluído pr 
8°. da Lei Municipal n° 5.398, de 29 de setembro de 2017. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir 
Art. 1° Fica revogado o §17, do art. 45. da Lei Municipal n° 1.896. de 16 de julho de 1984. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
LEI MUNICIPAL N° 6.673 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n°051/2025 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Fica alterado o inciso V, do §2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir 
Art. 1° Fica alterado o inciso V, § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554/2025 de 19 de fevereiro de 2025, que ps 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° (...) 
§ 1° (...) 
I — (...) 
II — (...) 
§ 2° (...) 
I -(...) 
II — (...) 
III — (...) 
IV — (...) 
V - Conselhos Comunitários Escolares da rede municipal de ensino" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
LEI MUNICIPAL N° 6.674 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n°061/2025 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Acrescenta o art. 40-A e seus parágrafos à Lei Municipal n°1.896/84 — Código Tributário Municipal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir 
Art. 1° Fica acrescentado à Lei Municipal n° 1.896/84 o art. 40-A com a seguinte redação: 
"Artigo 40-A. São responsáveis perante a Fazenda Municipal, em caráter supletivo, os órgãos e entidades da admii 
PROCON NOVOS TELEFONES 
3511-3335- Mara / 3511-3337 - César 3511-3338 - Julio 
EXPEDIENTE. 
Jornal Volta Redonda em Destaque - &do Ofldal do Município 
de Volta Redonda / Crlado pelo Decreto na 4946 de 26/06/93 
Responsável: Secretaria de comunicaçáo da PMVR relefenC 
(24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / SIte ~tal: volta redonda.a.gcrvbr 

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