| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6672 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Revoga o §17, do art. 45, da Lei Municipal nº 1.896, de 16 de julho de 1984 – Código Tributário Municipal, incluído pelo art. 8º, da Lei Municipal nº 5.398, de 29 de setembro de 2017. |
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VOLIA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 15 C. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.672 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 030/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Revoga o §17, do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984 — Código Tributário Municipal, incluído pelo art. 8°, da Lei Municipal n° 5.398, de 29 de setembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogado o §17, do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. PMVR PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA mora EXECUTIVO ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito SEBASTIÃO FARIA DE SOMA Vice-Prefeito RAFAEL DA PANA Secretário Municipal de Comunicação CARLOS MACEDODA COSTA Secretário Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretário municipal de Administração ROSAM MARQUES DE CARVALHO Secretaria Municipal de AssIstencia Social MÁRCIA VIGIA VIBRA CURY RLÃGO Secretária Municipal de Saúde OSVALDIR GERALOODENADM Secretário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura ROSE UREIA Secretaria Municipal de Esperte e lazer WASHINGTON ALVES UCHÓA Secretário MuniCipal de Pessoa com Deficiência POUANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secretário Municipal de Serviços PODADOS JOSÉ AROMAR, TEIAS FILHO Secretário Municipal de Obras SÉRGIO sooet DA SILVA Secretária Municipal de DesenvoNirriento Econômico e Turismo MARIA DA GLÓRIA amou AMORIFA Secretário Municipal de Politicas poro Mulheres e Direitos Humanos SILVAMO TEIXEIRA DE PAULA Comandante do Guarde Municipal JORGE ALBERTOFELIFECURY Secretário Municipal do Melo Ambiente PAULO JOSÉ BARENCO PINTO Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana LUIZ NENRIOUEMONTEIRORARBOSA Secretário Municipal de Ordem Pública CORA PEIXOTO DA SILVA secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gesta° VINICIUS AUCSELARIBACN Secretário Municipal de Fazenda MUNIR FRANCISCO FILHO Secretario Municipal do Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Secretaria Municipal de Proteção e Defeso Animal NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas FANO DA SILVA CARVALHO Secretario Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional WALDINEY ALVESDE OLIVEIRA Procuradora Geral do munIcIpio GUSTAVO tua coentA Controladoria Geral do Município EDVMDO LUIZ SILVA Presidente da Empresa do Processamentos de Dados de Volta Redonda CAIO PINHEIRO TEMERA Presidente da Fundação Educacional de Volto Redondo VITOR HUGO GONÇALVES DE OUVEIRA Presidente da Fundação Beatriz Onero ARIMMLTON !RAM DA SILVA Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano PAULO CUAR Dl SOUZA Diretor-Executivo do SAAE/VR ALMIRDE SOUZA RODIZIGUES Diretor - Presidente do CohalsPIR JOSÉ wurrion DE assa Diretor-Geral do Fundo Comunitário seemnAd FARIA Dl SOUZA Diretora-Geral do Serviço Autónomo Nospitator eSVOLTA REDONDA ,AMARA 'MUNICIPAL DE VOLTA REDOND, Divisão de Documentação e Arquivo LEI NI' FLS. 24 de setembro de 2025 - Edição N° 2240 - ..-•--..---- --..---.. •-.. VII EM DESI'AUE DIÁRIO OiKIAL PO MUNICiP,0 DE VOLTAR DONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.672 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 030/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Revoga o §17, do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984— Código Tributário Municipal, incluído pr 8°. da Lei Municipal n° 5.398, de 29 de setembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir Art. 1° Fica revogado o §17, do art. 45. da Lei Municipal n° 1.896. de 16 de julho de 1984. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 6.673 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n°051/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Fica alterado o inciso V, do §2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir Art. 1° Fica alterado o inciso V, § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554/2025 de 19 de fevereiro de 2025, que ps vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° (...) § 1° (...) I — (...) II — (...) § 2° (...) I -(...) II — (...) III — (...) IV — (...) V - Conselhos Comunitários Escolares da rede municipal de ensino" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 6.674 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n°061/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Acrescenta o art. 40-A e seus parágrafos à Lei Municipal n°1.896/84 — Código Tributário Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguir Art. 1° Fica acrescentado à Lei Municipal n° 1.896/84 o art. 40-A com a seguinte redação: "Artigo 40-A. São responsáveis perante a Fazenda Municipal, em caráter supletivo, os órgãos e entidades da admii PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335- Mara / 3511-3337 - César 3511-3338 - Julio EXPEDIENTE. Jornal Volta Redonda em Destaque - &do Ofldal do Município de Volta Redonda / Crlado pelo Decreto na 4946 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de comunicaçáo da PMVR relefenC (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / SIte ~tal: volta redonda.a.gcrvbr