| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6673 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Fica alterado o inciso V, do §2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. - Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Educação de Volta Redonda, |
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A REDONO.', Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. G6 \ t8 e. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.673 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Fica alterado o inciso V, do §2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o inciso V, § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554/2025 de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° (..) §]0 (--) I (..) II — (..) § 2° (..) I — (..) II — (..) III — (..) IV — (..) V - Conselhos Comunitários Escolares da rede municipal de ensino" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de se Lembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. PMVR PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Palre EACCurprO - _ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA' Divisão de Documentação e Arquivo LEI No FLS. 2 C-6Vb tclt c VOLTA VR EM DESTAQUE REDONDA .0.10 Of., 00 MUNK.P. %E VOL,RnONDA 24 de setembro de 2025 - Edição N' 2240 - GABINETE DO PREFEITO ~TOMO FRANCISCO NETO Prefeito SEIMXT1ÃO FARIA DE SOUZA Vice-Prereito RIJAIS OIPIUVA Secretario Municipal do Comunlonta CARLOS MACEDO DA COSTA Secretario Municipal do Gabinete de Eatratrigia Governamental cleuoso DOS murros FRANCO Secretario municipal do Acirniniszando ROSAM MARQUES 01 CARVAIISO Secretora Municipal de AselsWincia Social MÁRCIA INCRA VIMA puir( INÁCIO Secteária Municipal de Saúde OSVAIDIR GUALDOMMADAI Secretario Municipal de EduCOção ~MON DE SOUZA Secretario municrpai de Cultura RPM VILELA SecreN5rea Municipal de Esporte e Lazer VIAMINGTON ALVAS DONO& Secretario Municipal da Pessoa comi Deficiência POUANA APARECIDA MOAM* MIA* Sacreffina munaipol de Serviços Públicos ,tost Jeremia TELES MI40 Secretario Municipal de Obras .•••••.' SÉRGIO IP3ORÉ DA seve Secretario Monicipal de Desenvolvimento ECCeibiniC0 o Marna MARIA DA OLMA eoeoes ~MA Secretaria Municipal de PicAltiCaa paro ~nas e Direito. Humanos SILVAMO MORA 06 PAIRA Camba/v:10~dt, Guardo Municipal JORGE MOISTOM314 CUSPI Secretario Municipal do Mio Ambiente mulo -toei Ume* Pene Secretario Municipal do Tramport• o Mobilidade Unxiino LUIZ MAILIOM MORMO RAMOSA Secretario Municipal de Ordem Pública CORA PIMOTO DA SILVA Secretario Municipal do Planejamento. TranspoPenckire Mode...MO° da Gerd00 ~cem omesea. emace Secretário Municipal de Fazendo AMAR FitAiactilCO FILHO Secretario Municipal do Juventude PAULO ROGAM COSTA DOCCA Secrelona Municipal de Proteção e Defeso Animal NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Secretario Municipal de Assiltencea e Prevenção dl Drogas ríamo Da SILVA CARVAU40 SeCretan0 Municipal de Segurança Alimento, e Nutricionai MUDEM ALVES De 01./VZIAA Procuradora Geral do muiedpio GUSTAVO SIAZ cootietã Controloddic Gerai do Município ~Atoo USO IRAVA Presidente do Empreso de Processamentos de Dados de Volta Redonda CAIO P051560 TIMM Presidente da rundoçOo Educacional do Volta Redonda VrTOI MOO GONÇALVES ~OVEM* Presidente da Fundar/do BeCrtriZ Gomo ARMAISTONMATTIOA °IVA Diretor-Preeidente do Imaturo de ~guisa • Planejamento ~ano PAULO CCUR DE SOUZA E:Afetar- Executivo do SAAFIVIR ALAGAM DOMA 110DMIIM Diretor - Prakiente do Cobaio/VA JOIE ~amam AMA Drenar-Gerai do Fundo Comunitária seDASTÂO VARIA 05110112* Pretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar _EXPEDIENTE. Jornal Volta Redonda em °estaque - órgão Dedal dd Munidpio de Volta Redonda / Criado pelo Decreto n44946 de 26/06/93 ReallionsMI) Secretaria de Comunicação da PMVR / Tidefooe: (24) 3339-9060 - Eec 3336-9061 / Stbe oficial: volta redonda.n.govar LEI MUNICIPAL N° 6.672 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 030/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Revoga o §17. do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984 — Código Tributário Municipal. incluido o. 8°. da Lei Municipal n° 5.398, de 29 de setembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segui' Art. 1° Fica revogado o §17, do art. 45. da Lei Municipal n° 1.896. de 16 de julho de 1984. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 6.673 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n°051/2025 de autona do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Fica alterado o inciso V. do §2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seOu Art. 1° Fica alterado o inciso V. § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554/2025 de 19 de fevereiro de 2025. que p vigorar com a seguinte redação: -Art. 3° (...) § 1° (...) I — II — (...) § 2° (—) — (...) II — (...) III — (...) IV — (...) V - Conselhos Comunitários Escolares da rede municipal de ensino" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 24 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 6.674 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 061/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Acrescenta o art. 40-A e seus parágrafos á Lei Municipal n° 1.896/84 — Código Tributário Municipal. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segu, Art. 1° Fica acrescentado à Lei Municipal n° 1.896/84 o art. 40-A com a seguinte redação: "Artigo 40-A. São responsáveis perante a Fazenda Municipal, em carater supletivo, os órgãos e entidades da árlm PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335- Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio