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norma nº 6673/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6673 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaFica alterado o inciso V, do §2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. - Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Educação de Volta Redonda,
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A REDONO.', 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
G6 \ t8 e. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.673 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 051/2025 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Fica alterado o inciso V, do §2° do artigo 3° da Lei 
Municipal n° 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o inciso V, § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 
6.554/2025 de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° (..) 
§]0 (--) 
I (..) 
II — (..) 
§ 2° (..) 
I — (..) 
II — (..) 
III — (..) 
IV — (..) 
V - Conselhos Comunitários Escolares da rede municipal de ensino" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de se Lembro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/pfs. 
PMVR PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
Palre EACCurprO 
- _ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA' 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No FLS. 
2 C-6Vb tclt 
c VOLTA VR EM DESTAQUE REDONDA .0.10 Of., 00 MUNK.P. %E VOL,RnONDA 24 de setembro de 2025 - Edição N' 2240 - 
GABINETE DO PREFEITO 
~TOMO FRANCISCO NETO 
Prefeito 
SEIMXT1ÃO FARIA DE SOUZA 
Vice-Prereito 
RIJAIS OIPIUVA 
Secretario Municipal do Comunlonta 
CARLOS MACEDO DA COSTA 
Secretario Municipal do Gabinete de Eatratrigia Governamental 
cleuoso DOS murros FRANCO 
Secretario municipal do Acirniniszando 
ROSAM MARQUES 01 CARVAIISO 
Secretora Municipal de AselsWincia Social 
MÁRCIA INCRA VIMA puir( INÁCIO 
Secteária Municipal de Saúde 
OSVAIDIR GUALDOMMADAI 
Secretario Municipal de EduCOção 
~MON DE SOUZA 
Secretario municrpai de Cultura 
RPM VILELA 
SecreN5rea Municipal de Esporte e Lazer 
VIAMINGTON ALVAS DONO& 
Secretario Municipal da Pessoa comi Deficiência 
POUANA APARECIDA MOAM* MIA* 
Sacreffina munaipol de Serviços Públicos 
,tost Jeremia TELES MI40 
Secretario Municipal de Obras 
.•••••.' SÉRGIO IP3ORÉ DA seve 
Secretario Monicipal de Desenvolvimento ECCeibiniC0 o Marna 
MARIA DA OLMA eoeoes ~MA 
Secretaria Municipal de PicAltiCaa 
paro ~nas e Direito. Humanos 
SILVAMO MORA 06 PAIRA 
Camba/v:10~dt, Guardo Municipal 
JORGE MOISTOM314 CUSPI 
Secretario Municipal do Mio Ambiente 
mulo -toei Ume* Pene 
Secretario Municipal do Tramport• o Mobilidade Unxiino 
LUIZ MAILIOM MORMO RAMOSA 
Secretario Municipal de Ordem Pública 
CORA PIMOTO DA SILVA 
Secretario Municipal do Planejamento. 
TranspoPenckire Mode...MO° da Gerd00 
~cem omesea. emace 
Secretário Municipal de Fazendo 
AMAR FitAiactilCO FILHO 
Secretario Municipal do Juventude 
PAULO ROGAM COSTA DOCCA 
Secrelona Municipal de Proteção e Defeso Animal 
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO 
Secretario Municipal de Assiltencea e Prevenção dl Drogas 
ríamo Da SILVA CARVAU40 
SeCretan0 Municipal de Segurança Alimento, e Nutricionai 
MUDEM ALVES De 01./VZIAA 
Procuradora Geral do muiedpio 
GUSTAVO SIAZ cootietã 
Controloddic Gerai do Município 
~Atoo USO IRAVA 
Presidente do Empreso de 
Processamentos de Dados de Volta Redonda 
CAIO P051560 TIMM 
Presidente da rundoçOo Educacional 
do Volta Redonda 
VrTOI MOO GONÇALVES ~OVEM* 
Presidente da Fundar/do BeCrtriZ Gomo 
ARMAISTONMATTIOA °IVA 
Diretor-Preeidente do Imaturo de ~guisa • Planejamento ~ano 
PAULO CCUR DE SOUZA 
E:Afetar- Executivo do SAAFIVIR 
ALAGAM DOMA 110DMIIM 
Diretor - Prakiente do Cobaio/VA 
JOIE ~amam AMA 
Drenar-Gerai do Fundo Comunitária 
seDASTÂO VARIA 05110112* 
Pretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar 
_EXPEDIENTE. 
Jornal Volta Redonda em °estaque - órgão Dedal dd Munidpio 
de Volta Redonda / Criado pelo Decreto n44946 de 26/06/93 
ReallionsMI) Secretaria de Comunicação da PMVR / Tidefooe: 
(24) 3339-9060 - Eec 3336-9061 / Stbe oficial: volta redonda.n.govar 
LEI MUNICIPAL N° 6.672 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 030/2025 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Revoga o §17. do art. 45, da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984 — Código Tributário Municipal. incluido o. 
8°. da Lei Municipal n° 5.398, de 29 de setembro de 2017. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segui' 
Art. 1° Fica revogado o §17, do art. 45. da Lei Municipal n° 1.896. de 16 de julho de 1984. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
LEI MUNICIPAL N° 6.673 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n°051/2025 de autona do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Fica alterado o inciso V. do §2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554 de 19 de fevereiro de 2025. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seOu 
Art. 1° Fica alterado o inciso V. § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 6.554/2025 de 19 de fevereiro de 2025. que p 
vigorar com a seguinte redação: 
-Art. 3° (...) 
§ 1° (...) 
I — 
II — (...) 
§ 2° (—) 
— (...) 
II — (...) 
III — (...) 
IV — (...) 
V - Conselhos Comunitários Escolares da rede municipal de ensino" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda. 24 de setembro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
LEI MUNICIPAL N° 6.674 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 061/2025 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Acrescenta o art. 40-A e seus parágrafos á Lei Municipal n° 1.896/84 — Código Tributário Municipal. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a segu, 
Art. 1° Fica acrescentado à Lei Municipal n° 1.896/84 o art. 40-A com a seguinte redação: 
"Artigo 40-A. São responsáveis perante a Fazenda Municipal, em carater supletivo, os órgãos e entidades da árlm 
PROCON NOVOS TELEFONES 
3511-3335- Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio 

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