| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6676 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 9964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
“ivisão de Document: ção é yr q LEINº FLS C6ie 4 IC Câmara Municipal de Volta É Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.676 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 064/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.337,47 (cento e três mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.4 - ADMINISTRAÇÃO 0501.4.301 - ATENÇÃO BÁSICA 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 5040 - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA CRIANÇA 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS (685985) R$ 103.337,47 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501.8.241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5963 - CONSTRUÇÃO DO RETIRO DOS ATLETAS 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS (677128) R$ 103.337,47 TT AÇÃO O Arch so | Givisão de Do « LEIN FLS Ione | Je Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.676 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 064/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. ADA ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. RA MUNICIPAL AMA! Divisão de Document 8% VR EM DESTAQUE LEI MUNICIPAL Nº 6.676 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 064/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprovae eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.337,47 (cento e três mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e sete conta- vos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber 0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.4- ADMINISTRAÇÃO 0501.4,301 - ATENÇÃO BÁSICA 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 5040- CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DACRIANÇA 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1701- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS (685985) R$ 103.337,47 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza- da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinto dotação da Secretaria Municipal de Obras— SMO, a saber: 0500- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.8-ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501.8.241 - ASSISTÊNCIAAO IDOSO 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5963- CONSTRUÇÃO DO RETIRO DOSATLETAS 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1701- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS (677128) R$ 103.337,47 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal R ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2240 - EXTRA» ÓRGÃO OFICIA > ” & & w a o 4 m = É E [A Y ba â q & b « a z õ o e] E « E 8 > a ã o = + z > z o a 3