| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6671 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1° da Lei Municipal n° 6.293, de 20 de outubro de 2023. - Ponto de Apoio ao Motoboy. - Taxista, Uber |
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. AMARA MUNi...;iPAL . .VC/IXA kEDONIUnvísão de. Documentação e Arquivo FLS. 6&. À C, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.671 Projeto de Lei n° 032/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1° da Lei Municipal n° 6.293, de 20 de outubro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 6.293, de 20 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° (..) Parágrafo único. Os 'Pontos de Apoio' mencionados no caput deste artigo poderão ser utilizados, além dos motoboys e entregadores, por mototaxistas, motoristas de táxi e motoristas de aplicativo." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 23 de setembro de 2025. CARLOS4:?[NTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6(). t^ FLS. 1g 2.9ttfi.xialanyermaistanc.1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGIS1 UIVO LÊUNICIPAL N° 6. Projeto de Lei n° O17-2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1° da Lei Municipal n° 6293, de 20 de outubro de 2023. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDAaprova e eu, em conformidade com os §§ 1°e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 6.293. de 20 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° (...) Parágrafo único. Os 'Pontos de Apoio' mencionados no caput deste artigo poderão ser utilizados, além dos motoboys e entregadores, por mototaxistas, motoristas de tàxi e motoristas de aplicativo." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 23 de setembro de 2025. EDSON CARLOS QUINTO Presidente Jf CMVR