| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5232 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA A INVESTIDURA DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MURY, EM FAVOR DE PROPRIETÁRIOS LINDEIROS. |
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ÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. isão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.232 DESAFETA E AUTORIZA A INVESTIDURA DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MURY, NESTA CIDADE. | EMENTA: A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica desafetada de bem de uso comum do povo, para bem patrimonial e autorizada a investidura aos proprietários lindeiros, da faixa de terra existente do remanescente da rua Madame Cury, situada entre o Lote 9 da Quadra Pe a Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, no Bairro Vila Mury, nesta cidade. Artigo 2º - A investidura de que trata o artigo 1º é concedida mediante requerimento dos interessados devidamente instruído com o Registro de Imóvel. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de junho de 2016. NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 026/2015 Autor: Prefeito Municipal acb/. “PUBLICADO NO ORGÃO pia o, vom renonDaenEsTque nt LS ZE ( ', ; pe LL ILE MAE ao CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de apcmentação e Arquivo Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 5.232 EMENTA: DESAFETAE AUTORIZAA INVESTIDURA DE ÁREA PÚBLICALOCALIZADANO BAIRRO VILAMURY, NESTACIDADE. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica desafetada de bem de uso comum do povo, para bem patrimonial e autorizada a investidura aos proprietários lindeiros, da faixa de terra existente do remanescente da rua Madame Cury, situada entre o Lote 9 da Quadra P e a Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, no Bairro Vila Mury, nesta cidade. Artigo 2º - A investidura de que trata o artigo 1º é concedida mediante requerimento dos interessados devidamente instruído com o Registro de Imóvel. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de junho de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Ê VOLTA REDO ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1316 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JULHO DE 2016