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norma nº 5232/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5232 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDESAFETA E AUTORIZA A INVESTIDURA DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MURY, EM FAVOR DE PROPRIETÁRIOS LINDEIROS.
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ÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.
isão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.232
DESAFETA E AUTORIZA A INVESTIDURA DE ÁREA
PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MURY, NESTA
CIDADE. |
EMENTA:
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetada de bem de uso comum do povo, para bem
patrimonial e autorizada a investidura aos proprietários lindeiros, da faixa de terra
existente do remanescente da rua Madame Cury, situada entre o Lote 9 da Quadra
Pe a Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, no Bairro Vila Mury, nesta
cidade.
Artigo 2º - A investidura de que trata o artigo 1º é concedida
mediante requerimento dos interessados devidamente instruído com o Registro de
Imóvel.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de junho de 2016.
NIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 026/2015
Autor: Prefeito Municipal
acb/.
“PUBLICADO NO ORGÃO pia o,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de apcmentação e Arquivo
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.232
EMENTA: DESAFETAE AUTORIZAA INVESTIDURA DE ÁREA
PÚBLICALOCALIZADANO BAIRRO VILAMURY, NESTACIDADE.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetada de bem de uso comum do povo,
para bem patrimonial e autorizada a investidura aos proprietários
lindeiros, da faixa de terra existente do remanescente da rua Madame
Cury, situada entre o Lote 9 da Quadra P e a Avenida Almirante
Adalberto de Barros Nunes, no Bairro Vila Mury, nesta cidade.
Artigo 2º - A investidura de que trata o artigo 1º é concedida
mediante requerimento dos interessados devidamente instruído
com o Registro de Imóvel.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de junho de 2016.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Ê
VOLTA REDO
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1316 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JULHO DE 2016

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