| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6670 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência da competência para emissão de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Deficiente |
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,.;41AR.A atiiiiÁáCL VULTA REDONDA Divisão de Documentação o Arquivo LEI N° FLS. 6C-0 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.670 Projeto de Lei n° 147/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Dispõe sobre a transferência da competência para emissão de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência no Município de Volta Redonda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica transferida da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SMTU) para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) a competência para emissão, renovação e controle dos cartões de estacionamento gratuito destinados a pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, conforme previsto na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e suas regulamentações. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) deverá observar as normas e os requisitos estabelecidos pelas Legislações Federal e Municipal vigentes para a emissão dos referidos cartões. Art. 2° A Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência (SMPD) deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, estruturar-se para o pleno exercício da nova competência, incluindo a disponibilização de canais de atendimento, formulários e procedimentos claros para os munícipes. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redo 17 de setembro de 2025. CARLO QUINTO Presidente DEx/pfs. CMVR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.670 Projeto de Lei n°147'27rça,==drrnulo César Lima da Silva Dispõe sobre a transferência da competência para emissão de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência no Município de Volta Redonda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAaprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica transferida da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SMTU) para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) a competência para emissão, renovação e controle dos cartões de estacionamento gratuito destinados a pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, conforme previsto na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000. e suas regulamentações. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) deverá observar as normas e os requisitos estabelecidos pelas Legislações Federal e Municipal vigentes para a emissão dos referidos cartões. Art. 2°A Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência (SMPD) deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, estruturar-se para o pleno exercício da nova competência, incluindo a disponibilização de canais de atendimento, formulários e prócedimentos claros para os munícipes. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.4° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir cie sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de setembro de 2025. EDSON CARLOS QUINTO Presiden - • NO XXX - RS O 30 - N" 2241 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 25 DE SETEMBRO DE 202 • • —.— CÂMARA MUNICIPAL DE VOLCA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 66\.c,) ,} Q., C