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norma nº 6670/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6670 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a transferência da competência para emissão de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Deficiente
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,.;41AR.A atiiiiÁáCL VULTA REDONDA Divisão de Documentação o Arquivo 
LEI N° FLS. 
6C-0 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.670 
Projeto de Lei n° 147/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva 
Dispõe sobre a transferência da competência 
para emissão de cartões de estacionamento 
para pessoas com deficiência no Município de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade 
com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica transferida da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade 
Urbana (SMTU) para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) a 
competência para emissão, renovação e controle dos cartões de estacionamento gratuito 
destinados a pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, conforme 
previsto na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e suas regulamentações. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) 
deverá observar as normas e os requisitos estabelecidos pelas Legislações Federal e 
Municipal vigentes para a emissão dos referidos cartões. 
Art. 2° A Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência (SMPD) deverá, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, estruturar-se para o pleno 
exercício da nova competência, incluindo a disponibilização de canais de atendimento, 
formulários e procedimentos claros para os munícipes. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a partir de sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redo 17 de setembro de 2025. 
CARLO QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
CMVR CAMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.670 
Projeto de Lei n°147'27rça,==drrnulo César Lima da Silva 
Dispõe sobre a transferência da competência para emissão de cartões de estacionamento 
para pessoas com deficiência no Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAaprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° 
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica transferida da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana 
(SMTU) para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) a competência para emis￾são, renovação e controle dos cartões de estacionamento gratuito destinados a pessoas com 
deficiência e com dificuldade de locomoção, conforme previsto na Lei Federal n° 10.098, de 19 de 
dezembro de 2000. e suas regulamentações. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) deverá observar 
as normas e os requisitos estabelecidos pelas Legislações Federal e Municipal vigentes para a 
emissão dos referidos cartões. 
Art. 2°A Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência (SMPD) deverá, no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, estruturar-se para o pleno exercício da nova 
competência, incluindo a disponibilização de canais de atendimento, formulários e prócedimentos 
claros para os munícipes. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art.4° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir 
cie sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de setembro de 2025. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presiden - • 
NO XXX - RS O 
30 - 
N" 2241 - ÓRGÃO OFICIAL DO 
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 
25 DE SETEMBRO DE 202 
• 
• 
—.— 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLCA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
66\.c,) ,} Q., C 

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