| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6677 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva no Município de Volta Redonda por meio da realização de oficinas temáticas com foco na educação no trânsito e prevenção de acidentes. |
| native_id | 9971 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
VOLik REDONDA , Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 66 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6 . 6 7 7 Projeto de Lei n° 073/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva no Município de Volta Redonda, por meio da realização de oficinas temáticas, com foco na educação no trânsito e na prevenção de acidentes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o Programa Municipal de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva, com objetivo de promover a educação para o trânsito, a formação cidadã e a prevenção de acidentes de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda. Art. 2° O Programa será desenvolvido por meio da realização de oficinas temáticas, palestras, atividades lúdicas e informativas, voltadas às diversas faixas etárias, com ênfase em: I — Leis de trânsito e normas de circulação e conduta; II — Direção defensiva e comportamentos seguros no trânsito; III — Convivência harmoniosa entre os pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas; IV — Prevenção de acidentes e primeiro socorros; V — Consciência ambiental e respeito ao espaço público. Art. 3° As oficinas e atividades poderão ser realizadas em parcerias com escolas públicas e privadas, centros comunitários, associações de moradores, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 4° Fica prevista a realização de oficinas lúdicas nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Volta Redonda, com o objetivo de desenvolver o senso crítico e pensador de crianças e adolescentes, formando um ciclo educativo que envolva toda a família na construção de uma cultura de paz e segurança no trânsito. MUN;CirAL Divisão de Documentação P. Arquivo LEI N° FLS. 66 Vk Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6. 6 7 7 Projeto de Lei n° 073/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Departamento Municipal de Trânsito, o Detran-RJ, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e outras instituições ligadas à mobilidade Urbana e segurança viária. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de se tembro de 2025 . TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. 2 2 7 VOLTA VR EM DESTAQUE DORY 30 de setembro de 2025 - Edição N° 2242 ANTONIO RANGE:CO NET0 Prefeito SEAMATIA0 FARIA De SOUZA Ve-Prefeito RAPAREM' PAIVA Secreto., Municipal de Covnunicaçõo CARLOS ~CEDO DA COSTA socretent, Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental ctionno Doo SANTOS FRANCO Secretário Municipal de Administraceo ROSAME IMARQUIESIX CARVAIMO Secretario Municipal de Andetencia Social MÁRCIA tVOIA VIERA cure macio Secretarie Municipal de Saúde CEVAI= eatAIDODENADAI Secretario Municipal de Educoodo ANDO/RONDE SOUZA Secretor, Municipal de Cultura ROSE MULA Secretária Municipal de Esporte e lazer WASHINGTON Atm Secretario Municipal do Pendo com Deliciénda POLIAM APARECIDA MORENA GANA Secretária Municipal de Serviços PótAices JOSÉ JER614$110 MO FRISO Setretól10 Municipal de Obras shodo lICOR6 DA SILVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Económico e Turismo MAMA DA "eme RODGER AMORIM Secretário Municipal de Politica& para Mulheres e Direitos Humanos IMVAJA) MAMA DE PAUL* Comandante do Guardo Municipal JORRE AIRRITTOPMME CINY Secretário Municipal. Meio Ambienta PAULO JOSE BARENCOPRITO Secrettele Municipal de Transporte e Mabilidede Uibarta LUMMENRIQMEMONTEMOLARIBOSA Secretário Municipal de Ordem Pobtica CORA PEDIOTODA MIMA SOVEM!. Municipal de Planejamento 'Consoa...ia e Moder/Roça° da Gestão VRACIOSSAICHEL AIMACH Secretaria Municipal de Fazendo MUNIR FRANCISCO ~O Secretario Municipal do Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Secretaria municipal de Proteção e Defesa Animal NEUZA MARIA FERAIIIIA JORDA0 SalCr0lPe0 Municipal de essistencia e Prevenção Os Drogo* FANO DA SILVA CARVALHO Secretario Municipal de Segurança Alimentar e Nutridora' WAUDINEY ALVOS DE OUVEM* ProcuradOra Geral do Municipio GUSTAVO Luz conf.* coreneodono Gerado elooldPio EDI/MOO/Da SILVÁ ~aldeota do Empresa de Processamentos de Dados de Vote Redondo CAIOPINHORO TIOXIMA Presidente da FundocCio Educacional de Volta Redondo VIDOR i0.100 0094R ALVES DE OLIVEIRA Presidente do Fundaçdo lennits Gomo AMMAILTON PRADO DA SILVA Diretor-Presidente do InetitUto de Pesquisa *Planejamento Urbano PAULO CIZAR De SOUZA Diretor -EtecutIvo do SARE/VR AMAM DE SOUZA RODRIDURA Diretor - Presidente da COhats/VR JOSÉ %imensa en esse Diretor-Geral do Fundo Comunitório ersereao FARIA 011101/ZA Diretora-Geral do SeMço ~Coam° HOspttagar GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.677 Projeto de Lei n° 073/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Legislação de Transito e Direção Defensiva no Municipio de Volta Redonda, por meio da realização de oficinas temáticas, com foco na educação no trânsito e na prevenção de acidentes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o Programa Municipal de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva, com objetivo de promover a educação para o trânsito, a formação cidadã e a prevenção de acidentes de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda. Art. 2° O Programa será desenvolvido por meio da realização de oficinas temáticas, palestras. atividades lúdicas e informativas, voltadas às diversas faixas etárias, com énfase em: I — Leis de trânsito e normas de circulação e conduta; II — Direção defensiva e comportamentos seguros no trânsito: III — Convivência harmoniosa entre os pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas: IV — Prevenção de acidentes e primeiro socorros: V — Consciência ambiental e respeito ao espaço público. Art. 3°As oficinas e atividades poderão ser realizadas em parcerias com escolas públicas e privadas, centros comunitários, associações de moradores, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 4° Fica prevista a realização de oficinas lúdicas nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Volta Redonda, com o objetivo de desenvolver o senso crítico e pensador de crianças e adolescentes, formando um ciclo educativo que envolva toda a família na construção de uma cultura de paz e segurança no trânsito. Art. 5° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com o Departamento Municipal de Trânsito, o Detran-RJ, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militare outras instituições ligadas à mobilidade Urbana e segurança viária. Art. 6°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de setembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO N° 19.547 Denomina DÉCIO DE SOUZA BARROSO . a Praça da Chaminé, localizada na Rua 537— s/n° - bairro Jardim Paraíba. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais. e CONSIDERANDO que o Município de Volta Redonda precisa resgatar a memória de sua história. dos seus emancipadores, dos seus trabalhadores e pioneiros, dos seus munícipes e de todos aqueles que. como seu trabalho e investimentos, contribuíram para o desenvolvimento e o progresso da cidade; CONSIDERANDO que DÉCIO DE SOUZA BARROSO, nascido em Volta Redonda, no dia 9 de fevereiro de 1959, aqui viveu uma vida com trajetória marcada pelo trabalho, dedicação à família, em especial ao seus dois filhos, com amor ao próximo até. o seu falecimento ocorrido em 13 de setembro de 2025: CONSIDERANDO que DÉCIO DE SOUZA BARROSO trabalhou como professor, tendo formado gerações no esporte, em especial na modalidade natação , sua paixão, que marcou sua trajetória profissional e pessoal. CONSIDERANDO o cidadão DÉCIO DE SOUZA BARROSO, homem de fé, com profundo conhecimento da Bíblia. também PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio CÂMARA MUNICIPAL DEVOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 66 ï JoL PMVR PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA mole excianive EXPEDIENTE; '- Tomai Volta "donde Destque óvalo OfieSel do tAteildithe de Volta Redonda / Criado Pelo OeMeto ne4946 Re 28/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicaçao da PMVR /1.100n11: (24) 3339-9560 - Faie 3339-9061 / Site ~Adi voltaredonda gover