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norma nº 6677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6677 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAutorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva no Município de Volta Redonda por meio da realização de oficinas temáticas com foco na educação no trânsito e prevenção de acidentes.
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VOLik REDONDA , 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
66 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6 . 6 7 7 
Projeto de Lei n° 073/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty 
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa Municipal de Legislação de Trânsito 
e Direção Defensiva no Município de Volta 
Redonda, por meio da realização de oficinas 
temáticas, com foco na educação no trânsito e 
na prevenção de acidentes. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o 
Programa Municipal de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva, com objetivo de 
promover a educação para o trânsito, a formação cidadã e a prevenção de acidentes de 
trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° O Programa será desenvolvido por meio da realização de oficinas 
temáticas, palestras, atividades lúdicas e informativas, voltadas às diversas faixas 
etárias, com ênfase em: 
I — Leis de trânsito e normas de circulação e conduta; 
II — Direção defensiva e comportamentos seguros no trânsito; 
III — Convivência harmoniosa entre os pedestres, ciclistas, motociclistas e 
motoristas; 
IV — Prevenção de acidentes e primeiro socorros; 
V — Consciência ambiental e respeito ao espaço público. 
Art. 3° As oficinas e atividades poderão ser realizadas em parcerias com 
escolas públicas e privadas, centros comunitários, associações de moradores, órgãos 
públicos e entidades da sociedade civil. 
Art. 4° Fica prevista a realização de oficinas lúdicas nas escolas da rede 
pública e privada de ensino do Município de Volta Redonda, com o objetivo de 
desenvolver o senso crítico e pensador de crianças e adolescentes, formando um ciclo 
educativo que envolva toda a família na construção de uma cultura de paz e segurança 
no trânsito. 
MUN;CirAL 
Divisão de Documentação P. Arquivo 
LEI N° FLS. 
66 Vk 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6. 6 7 7 
Projeto de Lei n° 073/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty 
Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Departamento 
Municipal de Trânsito, o Detran-RJ, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e outras 
instituições ligadas à mobilidade Urbana e segurança viária. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de se tembro de 2025 . 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/pfs. 
2 
2 
7 VOLTA VR EM DESTAQUE DORY 30 de setembro de 2025 - Edição N° 2242 
ANTONIO RANGE:CO NET0 
Prefeito 
SEAMATIA0 FARIA De SOUZA 
Ve-Prefeito 
RAPAREM' PAIVA 
Secreto., Municipal de Covnunicaçõo 
CARLOS ~CEDO DA COSTA 
socretent, Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental 
ctionno Doo SANTOS FRANCO 
Secretário Municipal de Administraceo 
ROSAME IMARQUIESIX CARVAIMO 
Secretario Municipal de Andetencia Social 
MÁRCIA tVOIA VIERA cure macio 
Secretarie Municipal de Saúde 
CEVAI= eatAIDODENADAI 
Secretario Municipal de Educoodo 
ANDO/RONDE SOUZA 
Secretor, Municipal de Cultura 
ROSE MULA 
Secretária Municipal de Esporte e lazer 
WASHINGTON Atm 
Secretario Municipal do Pendo com Deliciénda 
POLIAM APARECIDA MORENA GANA 
Secretária Municipal de Serviços PótAices 
JOSÉ JER614$110 MO FRISO 
Setretól10 Municipal de Obras 
shodo lICOR6 DA SILVA 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Económico e Turismo 
MAMA DA "eme RODGER AMORIM 
Secretário Municipal de Politica& 
para Mulheres e Direitos Humanos 
IMVAJA) MAMA DE PAUL* 
Comandante do Guardo Municipal 
JORRE AIRRITTOPMME CINY 
Secretário Municipal. Meio Ambienta 
PAULO JOSE BARENCOPRITO 
Secrettele Municipal de Transporte e Mabilidede Uibarta 
LUMMENRIQMEMONTEMOLARIBOSA 
Secretário Municipal de Ordem Pobtica 
CORA PEDIOTODA MIMA 
SOVEM!. Municipal de Planejamento 
'Consoa...ia e Moder/Roça° da Gestão 
VRACIOSSAICHEL AIMACH 
Secretaria Municipal de Fazendo 
MUNIR FRANCISCO ~O 
Secretario Municipal do Juventude 
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA 
Secretaria municipal de Proteção e Defesa Animal 
NEUZA MARIA FERAIIIIA JORDA0 
SalCr0lPe0 Municipal de essistencia e Prevenção Os Drogo* 
FANO DA SILVA CARVALHO 
Secretario Municipal de Segurança Alimentar e Nutridora' 
WAUDINEY ALVOS DE OUVEM* 
ProcuradOra Geral do Municipio 
GUSTAVO Luz conf.* 
coreneodono Gerado elooldPio 
EDI/MOO/Da SILVÁ 
~aldeota do Empresa de 
Processamentos de Dados de Vote Redondo 
CAIOPINHORO TIOXIMA 
Presidente da FundocCio Educacional 
de Volta Redondo 
VIDOR i0.100 0094R ALVES DE OLIVEIRA 
Presidente do Fundaçdo lennits Gomo 
AMMAILTON PRADO DA SILVA 
Diretor-Presidente do InetitUto de Pesquisa *Planejamento Urbano 
PAULO CIZAR De SOUZA 
Diretor -EtecutIvo do SARE/VR 
AMAM DE SOUZA RODRIDURA 
Diretor - Presidente da COhats/VR 
JOSÉ %imensa en esse 
Diretor-Geral do Fundo Comunitório 
ersereao FARIA 011101/ZA 
Diretora-Geral do SeMço ~Coam° HOspttagar 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.677 
Projeto de Lei n° 073/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty 
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Legislação de Transito e Direção Defensiva no Municipio de 
Volta Redonda, por meio da realização de oficinas temáticas, com foco na educação no trânsito e na prevenção de acidentes. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o Programa Municipal de Legislação de 
Trânsito e Direção Defensiva, com objetivo de promover a educação para o trânsito, a formação cidadã e a prevenção de 
acidentes de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° O Programa será desenvolvido por meio da realização de oficinas temáticas, palestras. atividades lúdicas e 
informativas, voltadas às diversas faixas etárias, com énfase em: 
I — Leis de trânsito e normas de circulação e conduta; 
II — Direção defensiva e comportamentos seguros no trânsito: 
III — Convivência harmoniosa entre os pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas: 
IV — Prevenção de acidentes e primeiro socorros: 
V — Consciência ambiental e respeito ao espaço público. 
Art. 3°As oficinas e atividades poderão ser realizadas em parcerias com escolas públicas e privadas, centros comunitá￾rios, associações de moradores, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. 
Art. 4° Fica prevista a realização de oficinas lúdicas nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Volta 
Redonda, com o objetivo de desenvolver o senso crítico e pensador de crianças e adolescentes, formando um ciclo educativo 
que envolva toda a família na construção de uma cultura de paz e segurança no trânsito. 
Art. 5° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com o Departamento Municipal de Trânsito, o Detran-RJ, o Corpo de 
Bombeiros, a Polícia Militare outras instituições ligadas à mobilidade Urbana e segurança viária. 
Art. 6°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. suple￾mentadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de setembro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DECRETO N° 19.547 
Denomina DÉCIO DE SOUZA BARROSO . a Praça da Chaminé, localizada na Rua 537— s/n° - bairro Jardim Paraíba. 
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais. e 
CONSIDERANDO que o Município de Volta Redonda precisa resgatar a memória de sua história. dos seus emancipadores, 
dos seus trabalhadores e pioneiros, dos seus munícipes e de todos aqueles que. como seu trabalho e investimentos, 
contribuíram para o desenvolvimento e o progresso da cidade; 
CONSIDERANDO que DÉCIO DE SOUZA BARROSO, nascido em Volta Redonda, no dia 9 de fevereiro de 1959, aqui viveu 
uma vida com trajetória marcada pelo trabalho, dedicação à família, em especial ao seus dois filhos, com amor ao próximo até. 
o seu falecimento ocorrido em 13 de setembro de 2025: 
CONSIDERANDO que DÉCIO DE SOUZA BARROSO trabalhou como professor, tendo formado gerações no esporte, em 
especial na modalidade natação , sua paixão, que marcou sua trajetória profissional e pessoal. 
CONSIDERANDO o cidadão DÉCIO DE SOUZA BARROSO, homem de fé, com profundo conhecimento da Bíblia. também 
PROCON NOVOS TELEFONES 
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio 
CÂMARA MUNICIPAL DEVOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
66 ï JoL 
PMVR PREFEITURA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
mole excianive 
EXPEDIENTE; '- 
Tomai Volta "donde Destque óvalo OfieSel do tAteildithe 
de Volta Redonda / Criado Pelo OeMeto ne4946 Re 28/06/93 
Responsável: Secretaria de Comunicaçao da PMVR /1.100n11: 
(24) 3339-9560 - Faie 3339-9061 / Site ~Adi voltaredonda gover 

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