| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6679 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cemitério e Crematório Público para Animais Domésticos de pequeno e médio porte no Munícipio de Volta Redonda. - Cães, gatos |
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[CAMARA MU? Divisão de Do Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.679 Projeto de Lei nº 044/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Dispõe sobre a criação de Cemitério e Crematório Público para Animais Domésticos de pequeno e médio porte no Munícipio de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter o Cemitério e o Crematório Público Municipal para Animais Domésticos, destinados a pequenos e médios portes, notadamente cães e gatos. Art. 2º O Cemitério e Crematório Público para Animais terá por finalidade oferecer aos cidadãos do município um local adequado para a destinação digna dos restos mortais de seus animais de estimação. Art. 3º O serviço será gratuito para os proprietários de baixa renda, desde que comprovada a impossibilidade financeira de arcar com os custos do sepultamento ou cremação. Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, ONGs e outras entidades para viabilizar a implantação e manutenção do serviço. Art. 5º O local destinado ao cemitério e crematório deverá obedecer às normas ambientais vigentes, garantindo a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 02 de outubro de 2025. Va e aa FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. LEINº FLS DR Goa | 4 E [câmara MUNICIPAL DE VOLTA REDONE Divisão de Documentação e Arquivo SEA santa 02 de outubro de 2025 - Edição Nº 2243 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.679 Projeto de Lei nº 044/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty Dispõe sobre a criação de Cemitério e Crematório Público para Animais Domésticos de pequeno e médio porte no Municipio de Volta Redonda. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faça saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter o Cemitério e o Crematório Publico Municipal para Animais Domésticos, destinados a pequenos e médios portes, notadamente cães e gatos. Art. 2º O Cemitório e Crematório Público para Animais terá por finalidade oferecer aos cidadãos do município um local adequado para a destinação digna dos restos mortais de seus animais de estimação. Art. 3º O serviço será gratuito para os proprietários de baixa renda, desde que comprovada a impossibilidade financeira de arcar com os custos do sepultamento ou cremação. Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, ONGs e outras entidades para viabilizar aimplantação e manutenção do serviço. Ant. 5º O local destinado ao cemitéric o e crematório deverá abedecer às normas ambientais vigentes, garantindo a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Art. 6º As despesas decorrent mentadas se necessário. tes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple- Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 02 de outubro de 2025 ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal | mem ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2243 - ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 02 DE OUTUBRO DE 2025 ES]