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norma nº 6679/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6679 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a criação de Cemitério e Crematório Público para Animais Domésticos de pequeno e médio porte no Munícipio de Volta Redonda. - Cães, gatos
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[CAMARA MU?
Divisão de Do
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.679
Projeto de Lei nº 044/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Dispõe sobre a criação de Cemitério e
Crematório Público para Animais
Domésticos de pequeno e médio porte no
Munícipio de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter o
Cemitério e o Crematório Público Municipal para Animais Domésticos, destinados a
pequenos e médios portes, notadamente cães e gatos.
Art. 2º O Cemitério e Crematório Público para Animais terá por finalidade
oferecer aos cidadãos do município um local adequado para a destinação digna dos
restos mortais de seus animais de estimação.
Art. 3º O serviço será gratuito para os proprietários de baixa renda, desde que
comprovada a impossibilidade financeira de arcar com os custos do sepultamento ou
cremação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada,
ONGs e outras entidades para viabilizar a implantação e manutenção do serviço.
Art. 5º O local destinado ao cemitério e crematório deverá obedecer às normas
ambientais vigentes, garantindo a proteção do meio ambiente e a saúde pública.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 02 de outubro de 2025.
Va e aa FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
LEINº FLS DR
Goa | 4 E
[câmara MUNICIPAL DE VOLTA REDONE
Divisão de Documentação e Arquivo
SEA santa 02 de outubro de 2025 - Edição Nº 2243
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.679
Projeto de Lei nº 044/2025 de autoria do Vereador Wilsemar Máximo Curty
Dispõe sobre a criação de Cemitério e Crematório Público para Animais Domésticos de pequeno e médio porte no Municipio
de Volta Redonda.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faça saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter o Cemitério e o Crematório Publico Municipal para
Animais Domésticos, destinados a pequenos e médios portes, notadamente cães e gatos.
Art. 2º O Cemitório e Crematório Público para Animais terá por finalidade oferecer aos cidadãos do município um local
adequado para a destinação digna dos restos mortais de seus animais de estimação.
Art. 3º O serviço será gratuito para os proprietários de baixa renda, desde que comprovada a impossibilidade financeira
de arcar com os custos do sepultamento ou cremação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, ONGs e outras entidades para viabilizar
aimplantação e manutenção do serviço.
Ant. 5º O local destinado ao cemitéric
o e crematório deverá abedecer às normas ambientais vigentes, garantindo a proteção
do meio ambiente e a saúde pública.
Art. 6º As despesas decorrent
mentadas se necessário.
tes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 02 de outubro de 2025
ONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
| mem
ANO XXX- R$ 0,30- Nº 2243 - ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 02 DE OUTUBRO DE 2025
ES]

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