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norma nº 6680/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6680 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAssegura a criança e ao adolescente, prioridade de vaga em unidade de ensino da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no Município de Volta Redonda. Idoso, deficiente
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
Divisão de Documentação € Ar so
LEI Nº FLS
Goto. Es: L E
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.680
Projeto de Lei nº 103/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Assegura a criança e ao adolescente,
prioridade de vaga em unidade de ensino da
rede pública municipal de ensino mais
próxima de sua residência cujos pais ou
responsáveis sejam pessoas com deficiência ou
com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, no Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis
sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de
sua residência, no Município de Volta Redonda.
$ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em
conjunto ou somente um deles, solicitarão na unidade da rede pública municipal de
ensino mais próxima da sua residência prioridade da vaga, mediante a apresentação dos
documentos necessários para a efetivação da matrícula e os comprobatórios da
deficiência ou idade, conforme regimento da Secretaria de Educação.
$ 2º Aos responsáveis, será necessária a apresentação da certidão que
comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação encaminhar a criança para a unidade
de ensino mais próxima de sua residência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de outubro de 2025.
E Ala =
ANTONIO CRANCISCO VÃ (0)
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE
Divisão de Documentação e Arquivo
02 de outubro de 2025 - Edição Nº 2243
* GABINETE DO PREFEITO
ICIP; 6.
Projeto de Lei nº 103/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Assegura a criança e ao adolescente, prioridade de vaga em unidade de ensino da rede pública municipal de ensino mais
próxima de sua residência cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, no Município de Volta Redonda.
OPREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica assegurado à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima
de sua residência, no Município de Volta Redonda.
$1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitarão
na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da sua residência prioridade da vaga, mediante a apresentação
dos documentos necessários para a efetivação da matricula e os comprobatórios da deficiência ou idade, conforme. regimento
da Secretaria de Educação.
$ 2º Aos responsaveis, será necessária a apresentação da certidão que comprove a guardaltutela da criança ou adoles-
cente.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação encaminhar a criança para a unidade de ensino mais próxima de sua residência
Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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1
ANO XXX-R$0,30-Nº 2243

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