| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6680 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Assegura a criança e ao adolescente, prioridade de vaga em unidade de ensino da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no Município de Volta Redonda. Idoso, deficiente |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Divisão de Documentação € Ar so LEI Nº FLS Goto. Es: L E Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.680 Projeto de Lei nº 103/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto Assegura a criança e ao adolescente, prioridade de vaga em unidade de ensino da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, no Município de Volta Redonda. $ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitarão na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da sua residência prioridade da vaga, mediante a apresentação dos documentos necessários para a efetivação da matrícula e os comprobatórios da deficiência ou idade, conforme regimento da Secretaria de Educação. $ 2º Aos responsáveis, será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação encaminhar a criança para a unidade de ensino mais próxima de sua residência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de outubro de 2025. E Ala = ANTONIO CRANCISCO VÃ (0) Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE Divisão de Documentação e Arquivo 02 de outubro de 2025 - Edição Nº 2243 * GABINETE DO PREFEITO ICIP; 6. Projeto de Lei nº 103/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto Assegura a criança e ao adolescente, prioridade de vaga em unidade de ensino da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no Município de Volta Redonda. OPREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica assegurado à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, no Município de Volta Redonda. $1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitarão na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da sua residência prioridade da vaga, mediante a apresentação dos documentos necessários para a efetivação da matricula e os comprobatórios da deficiência ou idade, conforme. regimento da Secretaria de Educação. $ 2º Aos responsaveis, será necessária a apresentação da certidão que comprove a guardaltutela da criança ou adoles- cente. Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação encaminhar a criança para a unidade de ensino mais próxima de sua residência Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal o » o e 2 & Em a o = o =] [3 2 [e] pra [=] Ed o ; « [=] =z õ a 2 x « [s E E) > iu [=] o a o z > 3 o [=] a a Q fra És) o be4 q = o 1 ANO XXX-R$0,30-Nº 2243