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norma nº 6678/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6678 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a distribuição de água pela Prefeitura em áreas de grande circulação de pessoas no Município de Volta Redonda durante períodos de ondas de calor e dá outras providências
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.678 |
Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas e
coautoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Dispõe sobre a distribuição de água pela
Prefeitura em áreas de grande circulação de
pessoas no Município de Volta Redonda
durante períodos de ondas de calor e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 48 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “Água para Todos”, no âmbito do Município
de Volta Redonda, que tem por objetivo garantir a distribuição gratuita de água potável
fornecida pela Prefeitura Municipal em áreas de grande circulação de pessoas durante
períodos de ondas de calor.
Art. 2º Considera-se onda de calor, para os efeitos desta Lei, o período em que a
temperatura média do Município atingir ou ultrapassar os 35ºC (trinta e cinco graus
Celsius) por três dias consecutivos. Conforme medição oficial do órgão municipal
competente ou de instituições meteorológicas reconhecidas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, ficará responsável pela
implementação do Programa, incluindo:
I- A instalação de pontos de distribuição de água potável em áreas de grande
circulação de pessoas, tais como praças públicas, terminais de transporte coletivo, feiras
livres e centros comerciais;
II - A disponibilização de copos descartáveis ou a orientação para o uso de
recipientes individuais, visando a higiene e a sustentabilidade;
HI - A divulgação dos pontos de distribuição por meio de canais oficiais de
comunicação, como redes sociais, telões, site da prefeitura e cartazes no local
Art. 4º A água fornecida pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá
atender av» padrões de potabilidade cotabelccidos pcla Legislação Federal c municipal,
cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o controle de qualidade.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda ficará responsável pela
logística de abastecimento dos pontos de distribuição, garantindo a qualidade e a
continuidade do fornecimento de água durante os períodos de onda de calor.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.678 .
Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas e
coautoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda poderá firmar parcerias com
empresas públicas a exemplo do SAAE/VR, empresas privadas ou organizações não
governamentais para a execução do Programa, garantindo a ampliação da oferta de água
e a otimização dos recursos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de setembro de 2025.
ARLOS QUINTO
Presidente
DEx/pts.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL
Divisão de Documentação e Arquivo
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA.
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.678
Projeto de Lei nº 024/2028 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas e coauloria
do Vereador Rodngo Cezar Furtado de Almeida
Dispõe sobre a distribuição de água pela Prefeitura em áreas de grande circulação de pessoas
|| no Municipio de Volta Redonda durante períodos de ondas de calor e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 881es”
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo à seguinte Lei:
Ant. 1º Fica instituído o programa "Água para Todos”, no âmbito do Municipio de Volta
Redonda, que tem por objetivo garantir a distribuição gratuita de água potável fomecida pela
Prefeitura Municipal em áreas de grande circulação de pessoas durante periodos de ondas de
calor.
Art. 2º Considera-se onda de calor, para os efeilos desta Lei, o periodo em que a lemperatura
média do Município atingir ou ultrapassar os 35º (trinta e cinco graus Celsius) por trés dias
Sonsecutivos. Conforme medição oficial do órgão municipal competente ou de instituições metco-
rológicas reconhecidas.
Art. 3º A Profeitura Municipal de Volta Redonda, ficará responsável pola implementação do
Programa, incluindo:
|-Ainstalação de pontos de distribuição de água potável em áreas de grande circulação de
pessoas, tais como praças públicas, terminais de transporte coletivo, feiras livres e centros
comerciais:
1 - A disponibilização de copos descartáveis ou a orientação para o uso de recipientes indivi-
|] duais, visando a higiene e a sustentabilidade;
l - A divulgação dos pontos de distribuição por meio de canais oficiais de comunicação, como
redes sociais, telões, site da prefeitura e cartazes no local
| Art. 4º A água fomecida pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá atender aos
padrões de potabilidade estabelecidos pela Legislação Federal e Municipal, cabendo à Secretana
Municipal de Saúde a fiscalização e o controle de qualidade.
Art. SºA Prefeitura Municipal de Volta Redonda ficará responsável pela logistica de abasteci-
mento dos pontos de distribuição, garantindo a qualidade e a continuidade do fornecimento de
água durante os periodos de onda de calor
Ant. 6º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda poderá firmar parcerias com empresas
públicas a exemplo do SAAE /VR, empresas privadas ou organizações não governamentais para
a execução do Programa, garantindo a ampliação da oferta de água e a otimização dos recursos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta re dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de setembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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