| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6678 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a distribuição de água pela Prefeitura em áreas de grande circulação de pessoas no Município de Volta Redonda durante períodos de ondas de calor e dá outras providências |
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remar CAMARA MUNICIPAL DE vols * Divisão de Document ição e dd ad Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.678 | Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas e coautoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Dispõe sobre a distribuição de água pela Prefeitura em áreas de grande circulação de pessoas no Município de Volta Redonda durante períodos de ondas de calor e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 48 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa “Água para Todos”, no âmbito do Município de Volta Redonda, que tem por objetivo garantir a distribuição gratuita de água potável fornecida pela Prefeitura Municipal em áreas de grande circulação de pessoas durante períodos de ondas de calor. Art. 2º Considera-se onda de calor, para os efeitos desta Lei, o período em que a temperatura média do Município atingir ou ultrapassar os 35ºC (trinta e cinco graus Celsius) por três dias consecutivos. Conforme medição oficial do órgão municipal competente ou de instituições meteorológicas reconhecidas. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, ficará responsável pela implementação do Programa, incluindo: I- A instalação de pontos de distribuição de água potável em áreas de grande circulação de pessoas, tais como praças públicas, terminais de transporte coletivo, feiras livres e centros comerciais; II - A disponibilização de copos descartáveis ou a orientação para o uso de recipientes individuais, visando a higiene e a sustentabilidade; HI - A divulgação dos pontos de distribuição por meio de canais oficiais de comunicação, como redes sociais, telões, site da prefeitura e cartazes no local Art. 4º A água fornecida pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá atender av» padrões de potabilidade cotabelccidos pcla Legislação Federal c municipal, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o controle de qualidade. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda ficará responsável pela logística de abastecimento dos pontos de distribuição, garantindo a qualidade e a continuidade do fornecimento de água durante os períodos de onda de calor. ou bg] [acao mememmesero C, A MUNICIPAL DE VOL Divisão de Documentação e 4. CLEINº FLS iceu jar |6 med rear) Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.678 . Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas e coautoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Art. 6º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda poderá firmar parcerias com empresas públicas a exemplo do SAAE/VR, empresas privadas ou organizações não governamentais para a execução do Programa, garantindo a ampliação da oferta de água e a otimização dos recursos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de setembro de 2025. ARLOS QUINTO Presidente DEx/pts. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 6.678 Projeto de Lei nº 024/2028 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas e coauloria do Vereador Rodngo Cezar Furtado de Almeida Dispõe sobre a distribuição de água pela Prefeitura em áreas de grande circulação de pessoas || no Municipio de Volta Redonda durante períodos de ondas de calor e dá outras providências. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 881es” do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo à seguinte Lei: Ant. 1º Fica instituído o programa "Água para Todos”, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, que tem por objetivo garantir a distribuição gratuita de água potável fomecida pela Prefeitura Municipal em áreas de grande circulação de pessoas durante periodos de ondas de calor. Art. 2º Considera-se onda de calor, para os efeilos desta Lei, o periodo em que a lemperatura média do Município atingir ou ultrapassar os 35º (trinta e cinco graus Celsius) por trés dias Sonsecutivos. Conforme medição oficial do órgão municipal competente ou de instituições metco- rológicas reconhecidas. Art. 3º A Profeitura Municipal de Volta Redonda, ficará responsável pola implementação do Programa, incluindo: |-Ainstalação de pontos de distribuição de água potável em áreas de grande circulação de pessoas, tais como praças públicas, terminais de transporte coletivo, feiras livres e centros comerciais: 1 - A disponibilização de copos descartáveis ou a orientação para o uso de recipientes indivi- |] duais, visando a higiene e a sustentabilidade; l - A divulgação dos pontos de distribuição por meio de canais oficiais de comunicação, como redes sociais, telões, site da prefeitura e cartazes no local | Art. 4º A água fomecida pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá atender aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Legislação Federal e Municipal, cabendo à Secretana Municipal de Saúde a fiscalização e o controle de qualidade. Art. SºA Prefeitura Municipal de Volta Redonda ficará responsável pela logistica de abasteci- mento dos pontos de distribuição, garantindo a qualidade e a continuidade do fornecimento de água durante os periodos de onda de calor Ant. 6º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda poderá firmar parcerias com empresas públicas a exemplo do SAAE /VR, empresas privadas ou organizações não governamentais para a execução do Programa, garantindo a ampliação da oferta de água e a otimização dos recursos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta re dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de setembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente o 4 e q uu [= o 13 m > = > õ wu = Es o ' «á a z o =! Er = « Lo õ > uu a Fe) & o z > E Fo) a = - ES) Er o o Ecs o) x =) ' *. z q 5 z 1 o ” o ” x ' x x x fo) z z