| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6686 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.686 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 052/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de outubro de 2025, Do ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pts. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL Divisão de Documentação e Arquivo | LEINº FLS | QU 09 de outubro de 2025 - Edição Nº 2245 sho. 8) VR EM DESTAQUE : 1% GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 052/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lain? 5.345 de 30 de maio de 2017. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei EM DESTA Art. 1ºFica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 5.345 de 30 de maio de 2017. Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2245 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 09 DE OUTUBRO DE 2025 R , T “