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norma nº 6689/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6689 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
native_id9980

Documents (1)

texto integral #

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LEIN
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.689
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 071/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 624.113,96 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e
treze reais e noventa e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria
Municipal de Obras — SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.15 - URBANIZAÇÃO
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1750 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO - CIDE (685988)
R$ 624.113.96
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.15 - URBANIZAÇÃO
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677156)
R$ 624.113,96
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.689
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 071/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 ds outubro de 2025.
Aldo
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL:
Divisão de Documentação e Arquivo
09 de outubro de 2025 - Edição Nº 2245
%&% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.689
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 071/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Auloriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Muniopal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 624.113,96 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e treze reais e noventa e seis
centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber:
0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.15- URBANIZAÇÃO
0501.15.451-INFRA-ESTRUTURA URBANA
1109- GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO
8919- PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR
4,4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1750- RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -CIDE (685988)
R$624,113,96
Art, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria
Municipal de Obras - SMO, a saber:
0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS
0501.15- URBANIZAÇÃO
0501.15.451-INFRA-ESTRUTURA URBANA
1109- GESTÃO URBANAE HABITAÇÃO
8919- PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR
4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1500- TESOURO MUNICIPAL (677156) R$624.113,96
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Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
jo decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal

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