| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6689 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
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LEIN Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.689 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 071/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 624.113,96 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e treze reais e noventa e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.15 - URBANIZAÇÃO 0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1750 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE (685988) R$ 624.113.96 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.15 - URBANIZAÇÃO 0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677156) R$ 624.113,96 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.689 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 071/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 ds outubro de 2025. Aldo ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. mecorcrecermseromrms sue. a e crase CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL: Divisão de Documentação e Arquivo 09 de outubro de 2025 - Edição Nº 2245 %&% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.689 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 071/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Auloriza Abertura de Crédito Adicional Especial. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Muniopal aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 624.113,96 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e treze reais e noventa e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber: 0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.15- URBANIZAÇÃO 0501.15.451-INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109- GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 8919- PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR 4,4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1750- RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -CIDE (685988) R$624,113,96 Art, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber: 0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.15- URBANIZAÇÃO 0501.15.451-INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109- GESTÃO URBANAE HABITAÇÃO 8919- PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1500- TESOURO MUNICIPAL (677156) R$624.113,96 w q 2 “ au [5 o x ê 2 [=] uu a o o 1 « [=] z Q â tas x «4 a pa Ee) > iu [= es a 2 z 5 z o [=] «à A q ua [=] (e) [4 fo) x o ' a x q 2 z ' o ja o “ x 1 x x x Ee) z « Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado jo decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal