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norma nº 6684/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6684 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui que Abril será mês de promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta Redonda mutirões de atendimento , consultas, exames e serviços especializados, em alusão ao Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras providências. - Transtorno do Espectro Autista, autismo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.684 .
Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas
Institui que abril será o Mês de Promoção à
Saúde do Autista, promovendo no Município
de Volta Redonda mutirões de atendimento,
consultas, exames, e serviços especializados.
em alusão ao Mês de Conscientização sobre o
Autismo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a
população com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Municipio, durante
o mês de abril, em alusão ao “Mês de Conscientização sobre o Autismo”.
Art. 2º No mês de abril, o Munícipio deverá promover as seguintes ações e
atividades voltadas ao atendimento e à conscientização sobre o autismo:
I — Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais
como fonoaudiólogos, neuropediatras, psicólogos. terapeutas ocupacionais e outros
profissionais da saúde especializados no atendimento de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), em postos de atendimento espalhados pela cidade.
HI — Oficinas e atividades terapêuticas, como sessões de estimulação precoce,
atividades de integração sensorial e socialização, realizadas em espaços públicos,
clínicas parceiras ou centros de referência para pessoas com deficiência.
Art. 3º O Município deverá firmar parcerias com instituições de ensino, clínicas,
profissionais autônomos e organizações não governamentais que atuam na área do
autismo, para garantir a implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo
2º.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde e demais órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das
atividades e serviços prestados durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que
todos os municipios tenham acesso à informação e possam participar dos mutirões e
ações propostas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter um cadastro
atualizado de profissionais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o
intuito de organizar a oferta de serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem
como identificar as demandas locais.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.684 .
Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas
Art. 6º Para a implementação desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo
Municipal a alocação de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas para ações
de saúde, assistência social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento,
como parcerias com a iniciativa privada e organizações sociais.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Luto
Presidente
DEx/pts.
16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247
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Art, 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, a obrigatorieda-
de de reserva e adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
som objetivo de garantir inclusão e acessibilidade.
S 1º A adaptação referida neste artigo deverá contemplar a criação de sala sensorial destina-
da à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários.
$ 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo garantida a
gratuidade de ambos os ingressos.
Art. 2º São objativos desta Lei
!- Promover a inclusão social das pessoas com TEA;
ll = Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
HI = Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer:
IV= Fortalecer o vinculo comunitário;
V= Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Art. 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira deverá, por
meio de atos administrativos próprios, instituir e divulgar amplamente o setor especial destinado às
pessoas com TEA.
5 77 O espaço adaptado deverá contar com isolamento acústico, mediante uso de vidros que
permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som ambiente.
5 2º Deverão ser disponibilizados. nesse setor fones abafadores de ruídos para pessoas
com hipersensibilidade auditiva.
$ 3º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados, garantindo
maior conforto e segurança aos beneficiados.
Art. 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de ingresso diferenci-
ado, exclusivo para pessoas TEA.
$ 1º Acomprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou atestado médico,
emitido por profissional da rede pública ou privada, contendo o respectivo CID (Classificação
Internacional de Doenças) ou descrição do transtorno.
$2º Os ingressos destinados aos beneficiários deverão ser disponibilizados com antecedên-
cia minima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, emlocais e horários previamente
divulgados.
53º 0 prazo para retirada dos ingressos referidos no. parágrafo anterior encerrará 24 (vinte
e quatro) horas antes do início do evento.
5 4º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário. será cadastrado junto à
administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de nova documentação compro-
batória para as retiradas subsequentes de ingressos.
Art Sº Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu acompanhante serão
Mexiveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada beneficiário.
Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado deverão
receber capacitação especifica sobre o atendimento às pessoas com TEA.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações própri-
as, suplementadas se necessário.
Art. Bº Esta Lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
Volta Redonda. 08 de outubro de 2025.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
AL Nº 6.684
Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas
Institui que abril será o Mês de Promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta
Redonda mutirões de atendimento, consultas, exames, e serviços especializados, em alusão ao
Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras. providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, aprova e eu, em conformidade comos S$1ºe8º
Jo Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
An. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a popul; com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Munícipio, durante o mês de abri, praça qua ao
Mês de Conscientização sobre o Autismo”,
Art. 2º No mes de abnil, o Municipio deverá promover as seguintes ações e atividades voltadas
19 atendimento e à conscientização sobre o autismo:
!— Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais como fonoau-
lólogos. neuropediatras, psicólogos, terapeutas Ocupacionais e outros profissionais da saúde
specializados no atendimento de pessoas com Transtorno do Espactro Autiata (TEA). em pastos
e atendimento svpalhados pela cidade.
Il- Oficinas e atividades terapêuticas. como sessões de estimulação precoce, atividades de
integração sensorial e socialização. realizadas em espaços públicos, clínicas parceiras ou cem
tros de referência para pessoas com deficiência.
Art. 3º O Municipio devera firmar parcerias com instituições de ensino. clínicas, profissionais
autônomos e organizações não governamentais Que atuam na área do autismo, para garantir a
implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo 2º.
Art. 4º O Poder Execulivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais
órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das atividades e serviços presta-
dos durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que todos os municipios tenham acesso à
informação e possam participar dos mutirões e ações propostas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar é manter um cadastro atualizado de protiss-
onais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de organizar a oferta de
serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem como identificar as demandas locais
An. 6º Para a implementação desta Le, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aloca-
ção de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas. para ações de saúde, assistência
social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento, como parcerias com a inicia-
tiva privada e organizações sociais.
Art.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
CARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.685
Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo Casar Lima cia Silva
Cria o Programa Municipal “Tempo de Vida” de apoio integral a pessoas com câncer, no
Município de Volta Redonda, é dá outras providências.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu. em conformidade com os 85 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”, como objetivo de garantir
assistência integral e prioritária às pessoas gsgrnatcadas com câncer, em todas as etapas do
tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda.
Art, 2º O Programa abrangerá:
|- Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico;
H- Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em tratamentos de
quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas;
ade = Fomecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada por prescrição
fica;
1V— Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de uso contínuo.
V-— Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes em tratamento
intensivo e sem rede de apoio;
Vl-Prioridade no atendimento em UBS “S, exames e centros especializados, com agilidade no
agendamento;
VII — Assistência jurídica gratuita, através da Defensoria Pública em parceria coma Prefeitura.
para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou internações.
Art. 3º Será criado um Carlão "Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes cadasirados
Erin retornos! a todos os serviços do Programa e integração com o Sistema. de Saúde
unicipá
|- Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade. segurança e conforto térmico.
n— Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento cognitivo, motor
e emocional da criança;
HI Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes:
IV-Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil;
V- Padronização visual com elementos. gráficos acolhedores e educativos.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. podendo firmar
parcerias com:
!- Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas;
1! =ONG's, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades:
ti — Emeronas locais que desojom parucipar por meio de ações de responsabilidade social

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