| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6684 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Institui que Abril será mês de promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta Redonda mutirões de atendimento , consultas, exames e serviços especializados, em alusão ao Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras providências. - Transtorno do Espectro Autista, autismo |
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o de D Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.684 . Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas Institui que abril será o Mês de Promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta Redonda mutirões de atendimento, consultas, exames, e serviços especializados. em alusão ao Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a população com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Municipio, durante o mês de abril, em alusão ao “Mês de Conscientização sobre o Autismo”. Art. 2º No mês de abril, o Munícipio deverá promover as seguintes ações e atividades voltadas ao atendimento e à conscientização sobre o autismo: I — Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais como fonoaudiólogos, neuropediatras, psicólogos. terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde especializados no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em postos de atendimento espalhados pela cidade. HI — Oficinas e atividades terapêuticas, como sessões de estimulação precoce, atividades de integração sensorial e socialização, realizadas em espaços públicos, clínicas parceiras ou centros de referência para pessoas com deficiência. Art. 3º O Município deverá firmar parcerias com instituições de ensino, clínicas, profissionais autônomos e organizações não governamentais que atuam na área do autismo, para garantir a implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo 2º. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das atividades e serviços prestados durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que todos os municipios tenham acesso à informação e possam participar dos mutirões e ações propostas. Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter um cadastro atualizado de profissionais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de organizar a oferta de serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem como identificar as demandas locais. oc | Mm [0 | "Gem | àL e | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.684 . Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Alvaro Duarte Chagas Art. 6º Para a implementação desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a alocação de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas para ações de saúde, assistência social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento, como parcerias com a iniciativa privada e organizações sociais. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Luto Presidente DEx/pts. 16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247 Do E VR EM DEST CANA oca DO MM DEVA 25 Art, 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, a obrigatorieda- de de reserva e adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), som objetivo de garantir inclusão e acessibilidade. S 1º A adaptação referida neste artigo deverá contemplar a criação de sala sensorial destina- da à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários. $ 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo garantida a gratuidade de ambos os ingressos. Art. 2º São objativos desta Lei !- Promover a inclusão social das pessoas com TEA; ll = Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); HI = Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer: IV= Fortalecer o vinculo comunitário; V= Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA. Art. 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira deverá, por meio de atos administrativos próprios, instituir e divulgar amplamente o setor especial destinado às pessoas com TEA. 5 77 O espaço adaptado deverá contar com isolamento acústico, mediante uso de vidros que permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som ambiente. 5 2º Deverão ser disponibilizados. nesse setor fones abafadores de ruídos para pessoas com hipersensibilidade auditiva. $ 3º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados, garantindo maior conforto e segurança aos beneficiados. Art. 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de ingresso diferenci- ado, exclusivo para pessoas TEA. $ 1º Acomprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou atestado médico, emitido por profissional da rede pública ou privada, contendo o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou descrição do transtorno. $2º Os ingressos destinados aos beneficiários deverão ser disponibilizados com antecedên- cia minima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, emlocais e horários previamente divulgados. 53º 0 prazo para retirada dos ingressos referidos no. parágrafo anterior encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento. 5 4º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário. será cadastrado junto à administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de nova documentação compro- batória para as retiradas subsequentes de ingressos. Art Sº Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu acompanhante serão Mexiveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada beneficiário. Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado deverão receber capacitação especifica sobre o atendimento às pessoas com TEA. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações própri- as, suplementadas se necessário. Art. Bº Esta Lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Volta Redonda. 08 de outubro de 2025. EDSON CARLOS QUINTO Presidente AL Nº 6.684 Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas Institui que abril será o Mês de Promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta Redonda mutirões de atendimento, consultas, exames, e serviços especializados, em alusão ao Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras. providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, aprova e eu, em conformidade comos S$1ºe8º Jo Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: An. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a popul; com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Munícipio, durante o mês de abri, praça qua ao Mês de Conscientização sobre o Autismo”, Art. 2º No mes de abnil, o Municipio deverá promover as seguintes ações e atividades voltadas 19 atendimento e à conscientização sobre o autismo: !— Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais como fonoau- lólogos. neuropediatras, psicólogos, terapeutas Ocupacionais e outros profissionais da saúde specializados no atendimento de pessoas com Transtorno do Espactro Autiata (TEA). em pastos e atendimento svpalhados pela cidade. Il- Oficinas e atividades terapêuticas. como sessões de estimulação precoce, atividades de integração sensorial e socialização. realizadas em espaços públicos, clínicas parceiras ou cem tros de referência para pessoas com deficiência. Art. 3º O Municipio devera firmar parcerias com instituições de ensino. clínicas, profissionais autônomos e organizações não governamentais Que atuam na área do autismo, para garantir a implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo 2º. Art. 4º O Poder Execulivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das atividades e serviços presta- dos durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que todos os municipios tenham acesso à informação e possam participar dos mutirões e ações propostas. Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar é manter um cadastro atualizado de protiss- onais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de organizar a oferta de serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem como identificar as demandas locais An. 6º Para a implementação desta Le, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aloca- ção de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas. para ações de saúde, assistência social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento, como parcerias com a inicia- tiva privada e organizações sociais. Art.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. CARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.685 Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo Casar Lima cia Silva Cria o Programa Municipal “Tempo de Vida” de apoio integral a pessoas com câncer, no Município de Volta Redonda, é dá outras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu. em conformidade com os 85 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”, como objetivo de garantir assistência integral e prioritária às pessoas gsgrnatcadas com câncer, em todas as etapas do tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda. Art, 2º O Programa abrangerá: |- Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico; H- Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em tratamentos de quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas; ade = Fomecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada por prescrição fica; 1V— Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de uso contínuo. V-— Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes em tratamento intensivo e sem rede de apoio; Vl-Prioridade no atendimento em UBS “S, exames e centros especializados, com agilidade no agendamento; VII — Assistência jurídica gratuita, através da Defensoria Pública em parceria coma Prefeitura. para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou internações. Art. 3º Será criado um Carlão "Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes cadasirados Erin retornos! a todos os serviços do Programa e integração com o Sistema. de Saúde unicipá |- Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade. segurança e conforto térmico. n— Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento cognitivo, motor e emocional da criança; HI Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes: IV-Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil; V- Padronização visual com elementos. gráficos acolhedores e educativos. Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. podendo firmar parcerias com: !- Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas; 1! =ONG's, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades: ti — Emeronas locais que desojom parucipar por meio de ações de responsabilidade social