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norma nº 6683/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6683 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui a reserva de espaços destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, e dá outras providências. - Autista
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.683
Projeto de Lei nº 070/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Institui a reserva e adaptação de espaços
destinados a pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no Estádio Municipal
General Sylvio Raulino de Oliveira, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de
Oliveira. a obrigatoriedade de reserva e adaptação de espaços para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), com objetivo de garantir inclusão e
acessibilidade.
$ 1º A adaptação referida neste artigo deverá contemplar a criação de sala
sensorial destinada à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários.
$ 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo
garantida a gratuidade de ambos os ingressos.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
1 - Promover a inclusão social das pessoas com TEA;
IH — Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência):
HI — Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer;
IV — Fortalecer o vínculo comunitário:
V — Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com
TEA.
Art. 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de
Oliveira deverá, por meio de atos administrativos próprios, instituir e divulgar
amplamente o setor especial destinado às pessoas com TEA,
13
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.683
Projeto de Lei nº 070/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
$ 1º O espaço adaptado deverá contar com isolamento acústico, mediante uso
de vidros que permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som
ambiente.
$ 2º Deverão ser disponibilizados, nesse setor, fones abafadores de ruídos para
pessoas com hipersensibilidade auditiva.
8 3º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados.
garantindo maior conforto e segurança aos beneficiados.
Art. 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de
ingresso diferenciado, exclusivo para pessoas TEA.
$ 1º A comprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou
atestado médico, emitido por profissional da rede pública ou privada, contendo o
respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou descrição do transtorno.
$ 2º Os ingressos destinados aos beneficiários deverão ser disponibilizados
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, em
locais e horários previamente divulgados.
$ 3º O prazo para retirada dos ingressos referidos no parágrafo anterior
encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento.
$ 4º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário será
cadastrado junto à administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de
nova documentação comprobatória para as retiradas subsequentes de ingressos.
Art. 5º Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu
acompanhante serão flexíveis, respeitando as particularidades é necessidades de cada
beneficiário.
Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado
deverão receber capacitação específica sobre o atendimento às pessoas com TEA.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por cont
dotações próprias, suplementadas se necessário.
VOLTA
REDONDA
24 = &
VR EM DEST;
DNA) OU MBC A A DC.
16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247
Art. 1º- Aprova a renovação da inscrição do Programa Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Família e Indivíduos — PAEFI, da Secretaria Municipal de Assistência Social -
SMAS, inscrito sob o nº IP-061, com validade de 2 (dois) anos, conforme parecer favorável nº 040/
2025 da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos. de acordo com o art. 90, parágrafos
1ºe 3º da Lei Federal nº 8.069/1990,
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
volta Redonda, 07 de outubro de 2025.
CONS. KATYAAGUIAR DE SOUZA
PRESIDENTEDO CMOCA
DELIBERAÇÃO Nº 158/2025-CMDCA,
Ementa Aprova a renovação do registro provisório do Instituto de Desenvolvimento Estudos
Ações e Implementações Sociais - IDEAIS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda RJ, reunido
am Assembleia Geral Ordinária. no dia 07 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais.
DELIBERA:
? Art, 1º- Aprova a renovação do registro provisório com validade de 3 (três) meses, da
Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Estudos Ações e Implementações
Sociais IDEAIS, registrada sob o nº 037, conforme Parecer nº 42/2025 da Comissão de Monito-
ramento e Avaliação de Projetos.
Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
CONS. KATYAAGUIAR DE SOUZA
PRESIDENTEDO CMDCA
DELIBERAÇÃO Nº 159/2025-CMDCA.
Ementa: Aprova a renovação do registro provisório da Associação de Pais e Amigos dos
Deficientes de Audição de Volta Redonda (APADA).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda RJ, reunido
emAssembleia Geral Ordinária, no dia 07 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais.
DELIBERA:
2 Art. 1º- Aprova a renovação do registro provisório com validade de 3 (três) meses, da
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes de Audição de Volta Redonda (APADA), registrada
sobo no Nº 032, conforme Parecer no 44/2025 da Comissão de Monitoramento e Avaliação de
Projetos.
Ant, 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025,
CONS. KATYAAGUIAR DE SOUZA
PRESIDENTEDO CMDCA
DELIBERAÇÃO Nº 160/2025-CMDCA.
Ementa: Aprova a exclusão do Programa Saude nas escolas e Balé Educação, da Secretaria
Municipal de Educação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda — Ru, reunido
emAssembleia Geral Ordinária, no dia 07 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais.
DELIBERA:
2 Art 1º- Aprova a exclusão do Programa Saúde nas es:
(1P-127/2025), da Secretaria Municipal de Educa
de Monitoramento e Avaliação de Projetos.
colas (IP-058) e Balé Educação
ição, conforme Parecer nº 43/2025 da Comissão
? Ar, 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Cons. Kaya Aguiar de Souza
PRESIDENTE DO CMOCA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025
ACOMISSÃO DE SELEÇÃO vem, conforme Art. 36 do Edital de Chamamento Público n.003/ |
2025 e 1º Relificação, apresentar a lista dos projetos com a respectiva pontuação obtida pela
OSC. segundo o ANEXO Ill do referido edital,
Observa-se também, o disposto no Art 1º, em seu. 54º o qual afirma “Cada Projeto deixar se
enquadrar em uma faixa de valor específico, observando o valor total inicial de R$ 1.000.000,00
um milhão de reais), que contará com uma quantidade máxima de projetos a serem aprovados,
sonforme segue
a) 03(três) projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) 03 (três) projetos de até RS 100.000,00 (cem mil reais):
€) De tdoIS) projetos ne até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Observa-se também que não houve inscrição de projetos para a categoria de até R$ 50.000,00
assim, conforme disposto no Art. 3º, em seu $4.º o qual afima “Não havendo projeto classificado
em determinada categoria de valor, conforme estabelecido no 44" do art. 1º deste Edital. os
recursos poderão ser redistribuidos para outra categoria ali prevista.”
Portanto, segue a relação por ordem alfabética.
LISTADE PROJETOS — CATEGORIAATÉ RS 200.000,00
Organização da Sociedade Civil Pontuação
Associação Cultural para o Desenvolvimento de Tecnologias Humanas - DAGAZ | 165
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI 200
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda - APAE 200
Casa da Criança e do Adolescente- CCA 200
Centra Integrado Escola-Empresa 200
Instiluto de Desenvolvimento Esludos, Ações e Implementações Sociais — IDEAIS
Lar Espírita Irmã Zilá- LEIZ 200
Lare Escola Recanto das Crianças200
185
LISTADE PROJETOS - CATEGORIAATÉ R$ 100.000,00
Organização da Sociedade Civil Pontuação
Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural- NESEC. 125
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição de Volta
Redonda - APADA 155
Serviço de Obras Sociais- SOS 200
Volta Redonda, 13 de outubro de 2025,
COMISSÃO DE SELEÇÃO
SABINE BARBOSA MARANGON - FUNDAÇÃO CSN
LUCILEA GUIMARÃES - PASTORAL DACRIANÇA
MARIANA SOUZASILVA— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
THALLES CAVALCANTI DOS SANTOS MENDONÇA SAMPAIO - SECRETARIAMUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
KATYAAGUIAR DE SOUZA
PRESIDENTEDOCMDCA
i% SAAE
TERMO ADITIVO - IX
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA
CONTRATADO: INVICTTA SERVIÇOS INTELIGENTES LIMITADA-ME
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 404/2020
OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 3 MESES
PRAZO: 3 (Três) meses, contados de 16/10/2025 a 16/01/2026.
NOTADE EMPENHO: 659/2025
VALOR TOTAL. R$ 328.616,43
Quarenta e Três Centavos)
FUNCIONAL PROGRAMATICAN" 4501 17 1221101 8450 3339034000000 1501
DATA: 16/10/2025
SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO
(Trezentos e Vinte e Oito Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e
TERMO ADITIVO - Il
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2023
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA
CONTRATADO: PGA ENGENHARIAE SERVIÇOSLTDA
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 721/2023
OBJETO: ADITIVO DE 25% DO QUANTITATIVO ORIGINAL.
PRAZO: 12 (Doze) meses. contados de 28/11/2024 a 28/11/2025,
NOTADE EMPENHO: 651/2025
VALOR TOTAL: R$ 130,002,90 (Cento é Trinta Mile Doi
FUNCIONAL PROGRAMATICA Nº
DATA: 16/10/2025
DE VOLTA REDONDA
El MUNICIPAL Nº 6.683
Projeto de Leinº 070/2025 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Institui a reserva e adaptação de espaços destinados a pessoas com Transtomo do Espectro
Autista (TEA) no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, e dá outras providências.
A GAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os S$1º 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei
Is Reais e Noventa Centavos)
4501 175121111 6459 3339039000000 1501
CÂMARA MUNICIPAL
16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247
Br 16
VR EM DEST,
RARO oca DO MÍN OU VA
25
ft. 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, a obnigatorieda-
de de reserva e adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
som objetivo de garantir inclusão e acessibilidade.
5 1º A adaptação referida neste artigo deverá contemplar a criação de sala sensorial destina-
da à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários.
5 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo garantida a
gratuidade de ambos os ingressos.
Art. 2º São objativos desta Lei
!- Promover a inclusão social das pessoas com TEA;
!l=Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
Hll= Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer;
IV- Fortalecer o vinculo comunitário;
V— Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Ar. 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira deverá, por
meio de atos administrativos próprios, instituir e: divulgar amplamente o setor especial destinado às.
pessoas com TEA.
$ 77 O espaço adaptado deverá contar com isolamento acústico, mediante uso de vidros que
permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som ambiente.
$ 2º Deverão ser disponibilizados, nesse
com hipersensibilidade auditiva.
setor fones abafadores de ruidos para pessoas
$3º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados, garantindo
maior conforto e segurança aos beneficiados
Art. 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de ingresso diferenci-
ado, exclusivo para pessoas TEA.
$ 1º A comprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou atestado médico,
emitido por profissional da rede pública ou privada, contendo o respectivo CID (Classificação
internacional de Doenças) ou descrição do transtorno,
$2º Os ingressos destinados aos beneficiários deverão
cia mínima de!
divulgados,
ser disponibilizados com antecedên-
T2 (setenta e duas) horas da realização do evento, em locais e horários previamente
53º0 prazo para retirada dos ingressos referidos no
e quatro) horas antes do início do evento.
5 4º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário será cadastrado junto à
administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de nova documentação compro-
batória para as retiradas subsequentes de ingressos.
parágrafo anterior encerrará 24 (vinte
Art, 5º Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu acompanhante serão
Nexíveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada beneficiário.
Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado deverão
recaber capacitação especifica sobre o atendimento às pessoas com TEA.
Art, 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações própri-
as, suplementadas se necessário.
Art, Bº Esta Lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
AL N 84
Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas
Mês de Promoção à Saúde da Autista, promovendo no Município de Volta
ndimento, consultas, exames, e serviços especializados, em alusão ao
sobre o Autismo, e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 8$1ºe8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Institui que abri será o
Redonda mutirões de ate:
Mês de Conscientização
Art, 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a população com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Municipio, durante o mês. de abril, Fan dE
Mês de Conscientização sobre o Autismo”,
An. 2º No mes de abril, o Municipio deverá promover.
as seguintes ações e atividades voltadas
ao atendimento e à conscientização sobre o autismo;
H-— Oficinas e atividades terapêuticas, como sessões de estimulação precoce, atividades de
integração sensorial e socialização. realizadas em espaços públicos, clínicas parceiras ou cen-
tros de referência para pessoas com deficiência.
Art. 3º O Município devera firmar parcerias com instituições de ensino. clínicas, profissionais
autônomos e organizações não governamentais Que atuam na área do autismo, para garantir a
implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo 2º.
Art. 4º O Poder Execulivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais
órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das atividades e serviços presta-
dos durante o mês de abril, com 9 objetivo de garantir que todos os municipios tenham acesso à
informação e possam participar dos mutirões é ações propostas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter um cadastro atualizado de profiss+
onais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de organizar a oferta de
serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem como idenificar as demandas locais.
Art. 6º Para a implementação desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aloca-
ção de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas para ações de saúde, assistência
social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento, como parcerias com a inicia-
tiva privada e organizações sociais.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Ant. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025,
CARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.685
Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Versador Pa sar Lima da Silva
Cria o Programa Municipal “Tempo de Vida” de apoio Integral a pessoas com câncer, no
Município de Volta Redonda, e dá outras providôncias.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e 8º
So Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica criado o Programa Municipal "Tempo de Vida”. com o objetivo de garantir
assistência integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com câncer, em todas as etapas do
tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda.
Ant, 2º O Programa abrangerá:
| - Atendimento psicológico e assistencial Personalizado, desde o diagnostico:
ll - Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em tratamentos de
quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas,
me = Fomecimento de alimentação especial (dieta oncoló ) quando indicada por prescrição
e
|V Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de uso continiio:
V— Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes em tratamento
intensivo e sem rede de apoio;
VI- Prioridade no atendimento em UBS's,
mento;
exames e centros especializados, com agilidade no
Vil =Àssistência juridica gratuita, através da Defensoria Pública em parceria com a Prefeitura.
para garantir acesso a beneficios previdenciários. medicamentos ou internações.
Art. 3º Será criado um Carlão “Tempo de Vida”, que garanlirá aos pacientes cadasirados
Espeto preferencial a todos os serviços do Programa e integração com o Sistema de Saúde
lunicipal
|- Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade. segurança e conforto térmico.
W-Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento cognitivo, motor
e emocional da criança;
HI- Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes.
IV— Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil;
V— Padronização visual com elementos gráficos acolhedores e educativos.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar
parcerias com:
|-=Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas,
=
m—
ONG's, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades;
Empresas locais que desejem participar por meio de ações de responsabilidade social

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