| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6685 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Cria o Programa municipal "Tempo de Vida" de apoio integral a pessoas com câncer, no Município de Volta Redonda, e dá outas providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.685 Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Cria o Programa Municipal “Tempo de Vida” de apoio integral a pessoas com câncer, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”, com o objetivo de garantir assistência integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com câncer, em todas as etapas do tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda. Art. 2º O Programa abrangerá: I— Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico: H — Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em tratamentos de quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas; HI — Fornecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada por prescrição médica; IV — Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de uso contínuo; V — Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes em tratamento intensivo e sem rede de apoio; VI — Prioridade no atendimento em UBS's, exames e centros especializados, com agilidade no agendamento; VII — Assistência jurídica gratuita, através da Defensoria Pública em parceria com a Prefeitura, para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou internações. Art. 3º Será criado um Cartão “Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes cadastrados, acesso preferencial a todos os serviços do Programa e integração com o Sistema de Saúde Municipal: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.685 Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva I — Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade, segurança e conforto térmico: H — Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento cognitivo, motor e emocional da criança; HI — Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes; IV — Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil; V — Padronização visual com elementos gráficos acolhedores e educativos. Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar parcerias com: I— Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas: HH — ONG's, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades; HI — Empresas locais que desejem participar por meio de ações de responsabilidade social. Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico (EMAPO), com recursos provenientes de: I- Orçamento Municipal; IH — Emendas parlamentares e transferências estaduais/federais; HI — Doações de pessoas físicas e jurídicas, com incentivos fiscais; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta nda, 08 de outubro de 2025. CARLOS QUINTO Presidente DEx/pts. voLra REDONDA 16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247 cum ova 4 DESTAQUE Art 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, a obngatorieda- de de reserva e adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), som objetivo de garantir inclusão e acessibilidade. £ 1º A adaptação referida neste artigo deverá contemplar a criação de sala sensorial destina- da à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários. 5 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo garantida a gratuidade de ambos os ingressos. Art. 2º São objetivos desta Lei 1= Promover a inclusão social das pessoas com TEA; W = Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Il = Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer; IV- Fortalecer o vinculo comunitário; V— Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA. Art, 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira deverá, por melo de atos administrativos próprios, instituir e divulgar amplamente o setor especial destinado às pessoas com TEA. 5 1 O espaço adaptado devera contar com isolamento acústico, mediante uso de vidros que permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som ambiente. 5 2º Deverão ser disponibilizados, nesse setor, fones abafadores de ruídos para pessoas zom hipersensibilidade auditiva. $3º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados, garantindo maior conforto e segurança aos beneficiados. Art 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de ingresso diferenci- ado, exclusivo para pessoas TEA. $ 17 A comprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou atestado médico, wido por profissional da rede pública ou privada, contendo o respectivo CID (Classificação intemacional de Doenças) ou descrição do transtorno. $2º Os ingressos destinados aos beneficiános deverão ser disponibilizados com antecedên- sia minima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, em locais e horários previamente divulgados. 530 prazo para retirada dos ingressos referidos no parágrafo anterior encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento. 5 4º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário será cadastrado junto à administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de nova documentação compro- | balória para as retiradas subsequentes de ingressos. Art. 5º Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu acompanhante serão flexíveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada beneficiário. Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado deverão receber capacitação especifica sobre o atendimento às pessoas com TEA. Art. 7“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações própri- as, suplementadas se necessário. Art Bº Esta Lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente PAL 84 Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas Institui que abril será o Mês de Promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta Redonda mutirões de atendimento, consultas, exames, e serviços especializados, em alusão ao Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras providências. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a população com Transtomo do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Municipio, durante o més de E em alisão ao Mês de Conscientização sobre o Autismo”. Am 2º No mes de abril, o Municipio devera promover as seguintes ações e atividades voltadas ao atendimento e à conscientização sobre o autismo: | - Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais como fonoau- diólogos, neuropediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde senecializados no atendimento de pessoas com Tranatomo do Espectro Autinta (TEA), em postos de atendimento espalhados pela cidade. 1l- Oficinas e atividades terapêuticas. como sessões de estimulação precoce, atividades de integração sensorial e socialização. realizadas em espaços públicos, clínicas parceiras ou cen- tros de referência para pessoas com deficiência. Ant. 3º O Município devera firmar parcerias com instituições de ensino, clinicas, profissionais autônomos e organizações não governamentais que atuam na área do autismo, para garantir a implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo 2º. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das atividades e serviços presta- dos durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que todos os municipios tenham acesso à informação e possam participar dos mutirões e ações propostas. Ant. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter um cadastro atualizado de profiss+ onais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de organizar a oferta de serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem como identificar as demandas locais. Art. 6º Para a implementação desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aloca- ção de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas para ações de saúde, assistência social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento, como parcerias com a inicia- tiva privada e organizações sociais. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, An. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.685 Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo Cesar Lima da Silva Cria o Programa Municipal "Tempo de Vida” de apoio integral a pessoas com câncer, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 84 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”. com o objetivo de garantir assistência integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com câncer, em todas as etapas do tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda. An. 2º O Programa abrangerá: |= Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico; 1 Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em tratamentos de quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas, Ra —Fomecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada por prescrição ca; IV — Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de uso contínuo. V- Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes em tratamento intensivo e sem rede de apoio; VI — Prioridade no atendimento em UBS's, exames e centros especializados, com agilidade no Mil Assistência jurídica gratuita, através da Defensoria Pública em parceria com a Prefeitura, para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou internações. Art. 3º Será criado um Carlão “Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes cadastrados or e a todos os serviços do Programa e integração com o Sistema de Saúde Junicipal: |- Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade. segurança e conforto térmico. Hl- Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento cognitivo. motor e emocional da criança; Hll— Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes: IV=Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil; V— Padronização visual com elementos gráficos acolhedores e educativos. Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar parcerias com: !- Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas; !I=ONG's, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades: ui Empr focaio que cor Hom participar por melo de ações de responsaniidade social. TA à RESCOA EM 26 VR EM DEST) a DME VA A 16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247 Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico (FMAPO), com | recursos provenientes de: |- Orçamento Municipal; 1 - Emendas parlamentares e transferências estaduais/federais; Hi - Doações de pessoas fisicas é jurídicas, com incentivos fiscais; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. OS QUINTO Presidente ATO Nº 12.405 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Atribuir a Gratificação por Serviços Especiais, prevista no Artigo 131 da Lei Municipal nº 1931/ 84 Estaluto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 25% (vinte e cinco porcento) de seu vencimento, a parlir de 1º de outubro de 2025, à servidora Ana Paula Ragazini Teixeira, matricula 2103, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo |, Símbolo AL, por serviços especiais prestados à Administração, conforme determinação da Presidência. Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.407 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores. Presidonto e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação de Representação de que trata o Parágrafo Unico do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Publicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos. percen- tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo: Nome Cargo Simbolo Percentual Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Paamentar [0,04] 50% Camia Oliveirada Silva Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos CC-2 50% Patricia Freitas da Siva Perera Assessor! de Assuntos Intemos OC3 40% Wilson Junior de Oliveira Assessor Paamentar de Assuntos intemos CC3 40% Ana Cria Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos cos % Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Externos CC3 35% Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.407 A Gâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, irala o Parágrafo Unico do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos percen- tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo: Nome - Cargo Simbolo Percentual a Gratificação de Representação de que Ruan Daniel de Castro Franco Chefe de Gabinete Parlamentar co 50% Viviam Aparecida Finoti Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos CC-2 50% abs Juliana da Siva Henrique Vieira Assessor Parlamentar de Assuntos Internos ces % Rafael Carvalho Mendes Assessor Parlamentar de Assuntos Internos Cos 40% O intos Castro Lima de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos CC3 ko Thiago Tavares de Alcantara Assessor Parlamentar de Assuntos Externos o Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário | | | | | | | | | ATO Nº 12.408 A Camara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação por Serviços Extraordinários = GSE, prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal de nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018, pela prestação de serviços de apoio às Reuniões Plenárias da Câmara, dentro e fora do Plenário, ou atividades especiais que não sejam próprias das funções que desempenham normalmente neste Legislativo, incidente sobre o respectivo vencimento, por determinação da Presidência, aos serv dores abaixo: NOME CARGO SÍMBOLO Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Parlamentar Cc Camila Oliveira da Silva Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos CC-2 Patricia Freitas da Silva Pereira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos Wilson Junior de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Internos cc-3 Ana Caroline Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos. co3 Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Externos cos cc-3 Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.409 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas alribuições legais, Resolve: Atnbuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação por Serviços Extraordinários —GSEI, prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal de nº 5.556. de 10 de dezembro de 2018, pela prestação de serviços de apoio às Reuniões Plenárias da Camara, dentro e fora do Plenário, ou atividades especiais que não sejam próprias das funções que desempenham normalmente neste Legelaivo; incidente sobre o respectivo vencimento, por determinação da Presidência, aos servi jores abaixo: NOME CARGO SÍMBOLO Ruan Daniel de Castro Franco Chefe de Gabinete Parlamentar Ccc-1 Viviam Aparecida Finoti Assessor Parlamentar de Assuntos. Legislativos Ccc-2 Juliana da Silva Henrique Vieira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos. cc-3 Rafael Carvalho Mendes Assessor Partamentar de Assuntos Intemos ce-3 Larissa Castro Lima de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos ces Thiago Tavares de Alcantara Assessor Parlamentar de Assuntos Externos cc-3 Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL CONTRATO Nº: 20/23 PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA, CNPJ Nº 32.517.906/0001:74 E SAPITUR- RICTEMAS) a DEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMÁTICA E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 07.563 165/ OBJETO: Acréscimo quantitativo de 18,89% (dezoito virgula oitenta e nove por cento) no objeto do contrato nº 20/23, com amparo no. artigo 65, inciso |, alinea b da Lei Federal de nº 8.666 de 1993, ficando acrescido o seu valor bal em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos. reais), para atender as pacsaadados do Poder Legislativo no exercício do corrente ano, conforme justificativa do setor competente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.91.01.031.1102.6.035.33903900000.150000000000 VALOR: R$ 1.600,00 (um mi e seiscentos reais) PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI VR=20.031 -0000002/2025 VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2025 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL En CONTRATO Nº: 20/23 PARTES: MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº. 32.517.906/0001-74 E SAPITUR- pa DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMÁTICA E TURISMO! LTDA, CNPJ Nº01.563.165/ OBJETO: O presente Termo Aditivo tem Por objeto único a prorrogação do Contrato nº 20/2023 firmado em 28 de setembro de 2023, por mais 12 meses, nos paia art57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, aplicado o reajuste de 2,668210% do IGPM ao valor global do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.91.01.031. 1102.6.035.33903900000.150000000000 VALOR GLOBAL: R$ 123.023,16 centavos) PROCESSOADMINISTRATIVO: 277/2025 VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2025 PRAZO: 12 (doze) meses (cento e vinte e três mil, vinte e três reais e dezesseis