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norma nº 6685/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6685 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaCria o Programa municipal "Tempo de Vida" de apoio integral a pessoas com câncer, no Município de Volta Redonda, e dá outas providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.685
Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Cria o Programa Municipal “Tempo de
Vida” de apoio integral a pessoas com
câncer, no Município de Volta Redonda, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”, com o objetivo de
garantir assistência integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com câncer, em todas
as etapas do tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda.
Art. 2º O Programa abrangerá:
I— Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico:
H — Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em
tratamentos de quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas;
HI — Fornecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada
por prescrição médica;
IV — Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de
uso contínuo;
V — Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes
em tratamento intensivo e sem rede de apoio;
VI — Prioridade no atendimento em UBS's, exames e centros especializados,
com agilidade no agendamento;
VII — Assistência jurídica gratuita, através da Defensoria Pública em parceria
com a Prefeitura, para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou
internações.
Art. 3º Será criado um Cartão “Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes
cadastrados, acesso preferencial a todos os serviços do Programa e integração com o
Sistema de Saúde Municipal:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.685
Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
I — Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade, segurança e
conforto térmico:
H — Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento
cognitivo, motor e emocional da criança;
HI — Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes;
IV — Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil;
V — Padronização visual com elementos gráficos acolhedores e educativos.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde,
podendo firmar parcerias com:
I— Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas:
HH — ONG's, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades;
HI — Empresas locais que desejem participar por meio de ações de
responsabilidade social.
Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico
(EMAPO), com recursos provenientes de:
I- Orçamento Municipal;
IH — Emendas parlamentares e transferências estaduais/federais;
HI — Doações de pessoas físicas e jurídicas, com incentivos fiscais;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta nda, 08 de outubro de 2025.
CARLOS QUINTO
Presidente
DEx/pts.
voLra
REDONDA
16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247
cum ova 4 DESTAQUE
Art 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, a obngatorieda-
de de reserva e adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
som objetivo de garantir inclusão e acessibilidade.
£ 1º A adaptação referida neste artigo deverá contemplar a criação de sala sensorial destina-
da à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários.
5 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo garantida a
gratuidade de ambos os ingressos.
Art. 2º São objetivos desta Lei
1= Promover a inclusão social das pessoas com TEA;
W = Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência).
Il = Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer;
IV- Fortalecer o vinculo comunitário;
V— Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Art, 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira deverá, por
melo de atos administrativos próprios, instituir e divulgar amplamente o setor especial destinado às
pessoas com TEA.
5 1 O espaço adaptado devera contar com isolamento acústico, mediante uso de vidros que
permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som ambiente.
5 2º Deverão ser disponibilizados, nesse setor, fones abafadores de ruídos para pessoas
zom hipersensibilidade auditiva.
$3º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados, garantindo
maior conforto e segurança aos beneficiados.
Art 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de ingresso diferenci-
ado, exclusivo para pessoas TEA.
$ 17 A comprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou atestado médico,
wido por profissional da rede pública ou privada, contendo o respectivo CID (Classificação
intemacional de Doenças) ou descrição do transtorno.
$2º Os ingressos destinados aos beneficiános deverão ser disponibilizados com antecedên-
sia minima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, em locais e horários previamente
divulgados.
530 prazo para retirada dos ingressos referidos no parágrafo anterior encerrará 24 (vinte
e quatro) horas antes do início do evento.
5 4º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário será cadastrado junto à
administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de nova documentação compro- |
balória para as retiradas subsequentes de ingressos.
Art. 5º Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu acompanhante serão
flexíveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada beneficiário.
Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado deverão
receber capacitação especifica sobre o atendimento às pessoas com TEA.
Art. 7“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações própri-
as, suplementadas se necessário.
Art Bº Esta Lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
PAL 84
Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Álvaro Duarte Chagas
Institui que abril será o Mês de Promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta
Redonda mutirões de atendimento, consultas, exames, e serviços especializados, em alusão ao
Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a população com
Transtomo do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Municipio, durante o més de E em alisão ao
Mês de Conscientização sobre o Autismo”.
Am 2º No mes de abril, o Municipio devera promover as seguintes ações e atividades voltadas
ao atendimento e à conscientização sobre o autismo:
| - Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais como fonoau-
diólogos, neuropediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde
senecializados no atendimento de pessoas com Tranatomo do Espectro Autinta (TEA), em postos
de atendimento espalhados pela cidade.
1l- Oficinas e atividades terapêuticas. como sessões de estimulação precoce, atividades de
integração sensorial e socialização. realizadas em espaços públicos, clínicas parceiras ou cen-
tros de referência para pessoas com deficiência.
Ant. 3º O Município devera firmar parcerias com instituições de ensino, clinicas, profissionais
autônomos e organizações não governamentais que atuam na área do autismo, para garantir a
implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo 2º.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais
órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das atividades e serviços presta-
dos durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que todos os municipios tenham acesso à
informação e possam participar dos mutirões e ações propostas.
Ant. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter um cadastro atualizado de profiss+
onais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de organizar a oferta de
serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem como identificar as demandas locais.
Art. 6º Para a implementação desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aloca-
ção de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas para ações de saúde, assistência
social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento, como parcerias com a inicia-
tiva privada e organizações sociais.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
An. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.685
Projeto de Lei nº 059/2025 de autoria do Vereador Paulo Cesar Lima da Silva
Cria o Programa Municipal "Tempo de Vida” de apoio integral a pessoas com câncer, no
Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 84 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”. com o objetivo de garantir
assistência integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com câncer, em todas as etapas do
tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda.
An. 2º O Programa abrangerá:
|= Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico;
1 Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em tratamentos de
quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas,
Ra —Fomecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada por prescrição
ca;
IV — Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de uso contínuo.
V- Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes em tratamento
intensivo e sem rede de apoio;
VI — Prioridade no atendimento em UBS's, exames e centros especializados, com agilidade no
Mil Assistência jurídica gratuita, através da Defensoria Pública em parceria com a Prefeitura,
para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou internações.
Art. 3º Será criado um Carlão “Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes cadastrados
or e a todos os serviços do Programa e integração com o Sistema de Saúde
Junicipal:
|- Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade. segurança e conforto térmico.
Hl- Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento cognitivo. motor
e emocional da criança;
Hll— Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes:
IV=Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil;
V— Padronização visual com elementos gráficos acolhedores e educativos.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar
parcerias com:
!- Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas;
!I=ONG's, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades:
ui Empr focaio que cor
Hom participar por melo de ações de responsaniidade social.
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16 de outubro de 2025 - Edição Nº 2247
Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico (FMAPO), com |
recursos provenientes de:
|- Orçamento Municipal;
1 - Emendas parlamentares e transferências estaduais/federais;
Hi - Doações de pessoas fisicas é jurídicas, com incentivos fiscais;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
OS QUINTO
Presidente
ATO Nº 12.405
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Atribuir a Gratificação por Serviços Especiais, prevista no Artigo 131 da Lei Municipal nº 1931/
84 Estaluto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 25% (vinte e cinco porcento)
de seu vencimento, a parlir de 1º de outubro de 2025, à servidora Ana Paula Ragazini Teixeira,
matricula 2103, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo |, Símbolo AL, por
serviços especiais prestados à Administração, conforme determinação da Presidência.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.407
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores.
Presidonto e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação de Representação de que
trata o Parágrafo Unico do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto
dos Funcionários Publicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos. percen-
tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo:
Nome Cargo Simbolo Percentual
Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Paamentar [0,04] 50%
Camia Oliveirada Silva Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos CC-2 50%
Patricia Freitas da Siva Perera Assessor! de Assuntos Intemos OC3 40%
Wilson Junior de Oliveira Assessor Paamentar de Assuntos intemos CC3 40%
Ana Cria Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos
cos %
Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Externos CC3 35%
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.407
A Gâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso,
irala o Parágrafo Unico do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos percen-
tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo:
Nome - Cargo Simbolo Percentual
a Gratificação de Representação de que
Ruan Daniel de Castro Franco Chefe de Gabinete Parlamentar co 50%
Viviam Aparecida Finoti Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos CC-2 50%
abs Juliana da Siva Henrique Vieira Assessor Parlamentar de Assuntos Internos ces
%
Rafael Carvalho Mendes Assessor Parlamentar de Assuntos Internos Cos 40%
O intos Castro Lima de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos CC3
ko
Thiago Tavares de Alcantara Assessor Parlamentar de Assuntos Externos
o
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATO Nº 12.408
A Camara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação por Serviços Extraordinários
= GSE, prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal de nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018, pela
prestação de serviços de apoio às Reuniões Plenárias da Câmara, dentro e fora do Plenário, ou
atividades especiais que não sejam próprias das funções que desempenham normalmente neste
Legislativo, incidente sobre o respectivo vencimento, por determinação da Presidência, aos serv
dores abaixo:
NOME CARGO SÍMBOLO
Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Parlamentar Cc
Camila Oliveira da Silva Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos CC-2
Patricia Freitas da Silva Pereira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos
Wilson Junior de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Internos cc-3
Ana Caroline Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos.
co3
Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Externos
cos
cc-3
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.409
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas alribuições legais,
Resolve:
Atnbuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação por Serviços Extraordinários
—GSEI, prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal de nº 5.556. de 10 de dezembro de 2018, pela
prestação de serviços de apoio às Reuniões Plenárias da Camara, dentro e fora do Plenário, ou
atividades especiais que não sejam próprias das funções que desempenham normalmente neste
Legelaivo; incidente sobre o respectivo vencimento, por determinação da Presidência, aos servi
jores abaixo:
NOME CARGO SÍMBOLO
Ruan Daniel de Castro Franco Chefe de Gabinete Parlamentar Ccc-1
Viviam Aparecida Finoti Assessor Parlamentar de Assuntos. Legislativos Ccc-2
Juliana da Silva Henrique Vieira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos. cc-3
Rafael Carvalho Mendes Assessor Partamentar de Assuntos Intemos ce-3
Larissa Castro Lima de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos ces
Thiago Tavares de Alcantara Assessor Parlamentar de Assuntos Externos cc-3
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: 20/23
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA, CNPJ Nº 32.517.906/0001:74 E SAPITUR-
RICTEMAS) a DEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMÁTICA E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 07.563 165/
OBJETO: Acréscimo quantitativo de 18,89% (dezoito virgula oitenta e nove por cento) no objeto
do contrato nº 20/23, com amparo no. artigo 65, inciso |, alinea b da Lei Federal de nº 8.666 de 1993,
ficando acrescido o seu valor bal em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos. reais), para atender as
pacsaadados do Poder Legislativo no exercício do corrente ano, conforme justificativa do setor
competente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.91.01.031.1102.6.035.33903900000.150000000000
VALOR: R$ 1.600,00 (um mi e seiscentos reais)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI VR=20.031 -0000002/2025
VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2025
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
En CONTRATO Nº: 20/23
PARTES: MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº. 32.517.906/0001-74 E SAPITUR-
pa DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMÁTICA E TURISMO! LTDA, CNPJ Nº01.563.165/
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem Por objeto único a prorrogação do Contrato nº 20/2023
firmado em 28 de setembro de 2023, por mais 12 meses, nos paia art57, inciso IV da Lei
Federal nº 8.666/93, aplicado o reajuste de 2,668210% do IGPM ao valor global do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.91.01.031. 1102.6.035.33903900000.150000000000
VALOR GLOBAL: R$ 123.023,16
centavos)
PROCESSOADMINISTRATIVO: 277/2025
VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2025
PRAZO: 12 (doze) meses
(cento e vinte e três mil, vinte e três reais e dezesseis

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