| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6690 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas infantis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda e dá outras providências (Lei Annalívia) |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.690 Projeto de Lei nº 052/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas infantis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda e dá outras providências (Lei Annalívia). A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma cadeira de rodas infantil em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, para uso de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como para situações emergenciais. Art. 2º As cadeiras de rodas disponibilizadas deverão: I — Ser adequadas para crianças, garantindo conforto e segurança; II — Estar em perfeito estado de conservação e higienização: III - Ser de fácil acesso para uso imediato em caso de necessidade. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela aquisição, distribuição e manutenção das cadeiras de rodas nas escolas municipais, bem como pelo treinamento de profissionais para seu correto uso. Art. 4º O não cumprimento desta Lei sujeitará a unidade escolar à notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo o descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades administrativas previstas em regulamento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de outubro de 2025. Presidente DEx/pfs. VOLTA REDONDA 21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 a VREMDESTAQUE Goo 15 uam ova 00 MC OX OA SEI/AVR-30.010-00000495/2025, referente à aquisição de transformador de corrente tipo janela. Gestor: Carlos Alberto Moreira - matr.: 3689 Fiscal: Marcelo Schiavoni - mart.: 19798 Fiscal substituto: Aparecido Marcelo da Silva - matr.: 16993 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400 Diretor Executivo PORTARIA Nº 494/2025 ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTAREDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como gestor e fiscais do Processo SEI! VR-30.010-00000497/2025, referente à aquisição de fusivel. Gestor: Carlos Alberto Moreira - matr.: 3689 Fiscal: Marcelo Schiavoni - mart.: 19798 Fiscal substituto: Aparecido Marcelo da Silva - matr.: 16993 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400 Diretor Executivo PORTARIA Nº 495/2025 ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, RESOLVE: Art 1º DESIGNAR os funcionános abaixo relacionados como gestor e fiscais do Processo SEI/ VR- 30.030-00000040/2025, referente à aquisição de óleo lubrificante. Gestor. Caos Alberto Moreira, mat.: 3689 Fiscal: Sebastião Luiz Alves, mal. 16438 Fiscal substituto; Leandro Pereira Coelho, mat.: 18805 Art 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400 Diretor Executivo PORTARIA Nº 496/2025 ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, RESOLVE: Art 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como gestor é fiscais do Processo SEI VR-30.010-00000492/2025. referente à aquisição de multimedidor de grandezas elétricas. Gestor: Cartos Alberto Moreira - matr.: 3689 Fiscal: Marcelo Schiavoni- mart.: 19798 Fiscal substituto: Aparecido Marcelo da Silva - mats.: 16993 Art. 2º Esta Portana entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.. 23400 Diretor Executivo PORTARIA Nº 497/2025 ODIRETOREXECUTIVO! DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE AGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como Gestor e Fiscal do Processo nº 669/2024, referente à aquisição de materiais de ferro galvanizado. Gestor: José Marques Rigon— matr.: 21245 Fiscal: Gilmar Teles da Silva — matr.:15920 Fiscal Substituto: Anderson Silva dos Santos — matr.: 19081 Ant. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Eng. Paulo Cezar de Souza - matr. 23400 Diretor Executivo PORTARIA Nº 498/2025 ODIRETOREXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como gestor e fiscais do Processo SEI/ VR- 30.030-00000014/2025, referente à aquisição de quadro de comando. Gestor: Carlos Alberto Moreira, mat.: 3689 Fiscal. Leandro Pereira Coelho, mat.: 18805 Fiscal substituto: Sebastião Luiz Alves, mat.: 16438 Art, 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400 Diretor Executivo AVISO DE SUSPENSÃO/ADIAMENTO — PE Nº 90058/2025 A Pregoeira Oficial do SAAE/VR comunica que o Pregão Eletrônico nº 90058/2025 — Processo Administrativo nº VR-30.022-00000100/2025 referente à contratação de empresa especializada em serviços de vigia, encontra-se SUSPENSO/ ADIADO “SINE DIE” A suspensão decorre da necessidade de alteração do edital em função de pedidos de escla- recimento. Anova data será informada oportunamente. 20 de outubro de 2025. JULIASERAFIM CARDOSO — MATR. 20656 PREGOEIRAOFICIAL SAAENR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO é CMVR | LEI MUNICIPAL Nº 6.690 Projeto de Lei nº 052/2025 de autoria do Vereador Ingo Cezar Furtado de Almeida Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas infantis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda e dá outras providências (Lei Annalivia). ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1ºe 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma cadeira de rodas infantil 30 Goro : SL O Bê = md VOLTA REDONDA m VR EM DESTAQUE es DwW—————————— 21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda. para uso de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como para situações emergenciais. Art. 2º As cadeiras de rodas disponibilizadas deverão: |- Ser adequadas para crianças, garantindo conforto e segurança; 1|- Estar em perfeito estado de conservação e higienização; IIl- Ser de fácil acesso para uso imediato em caso de necessidade. Art 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela aquisição, distribuição e manutenção das cadeiras de rodas nas escolas municipais, bem como pelo treinamento de profis- sionais para seu correto uso. Art, 4º O não cumprimento desta Lei sujeitará a unidade escolar à notificação para regulariza- ção no prazo de 30 (trinta) dias. Persislindo o descumprimento, poderão ser aplicadas penalida- des administrativas previstas em regulamento. Ant. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de outubro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.691 Projeto de Lei nº 016/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Dispõe sobre a permissão da Terapia Assistida por Animais em hospitais públicos no Município de Volta Redonda. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo BO da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica permitida a prática da Terapia Assistida por Animais (TAA) em hospitais públicos no Município de Volta Redonda, visando à promoção do bem-estar e à recuperação dos pacientes internados. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Terapia Assistida por Animais (TAA) a intervenção terapéutica que utiliza cães devidamente treinados e habilitados para fornecer conforto e apoio a pacientes em tratamento hospitalar, sob a supervisão de profissionais de saúde qualificados, | como psicólogos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais. Ant 3º A realização da Terapia Assistida por Animais deverá obedecer aos seguintes critérios: |-Ser previamente autorizada pela administração do hospital e pelo médico responsável pelo paciente; H- Ocorrer em áreas determinadas pela instituição, respeitando normas de biossegurança e controle de infecções estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), HI- Os cães deverão estar devidamente higienizados. com exames veterinários atualizados e documentação que comprove sua habilitação para a função; IV- O acesso dos animais deverá ser acompanhado por seu treinador ou profissional respon- | sável. que garantirá a segurança e bem-estar do animal e dos pacientes; V— Aparticipação dos pacientes será avaliada pelo corpo médico, levando em consideração contraindicações, como alergias severas ou fobias. Art, 4º Fica vedada a entrada de animais que apresentem sinais de doenças, agressividade ou qualquer comportamento que possa comprometer a segurança dos pacientes e profissionais de saúde. An. 5º Apenas instituições e animais previamente cadastrados e certificados pela Secretaria Municipal de Saúde poderão participar da Terapia Assistida por Animais nos hospitais públicos do Município. Art. 6º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e profissionais especializados para viabilizar a implementação da Terapia Assistida por Animais nos hospitais públicos. Art 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a implementação desta Lei. garan- tindo que a Terapia Assistida por Animais seja realizada de forma segura e controlada. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. | EDSONCARLOSQUINTO Presidente | | LEI MUNICIPAL Nº 6.692 Projeto de Lei nº 185/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Fara | Cria o Dia do Escritor de Volta Redonda. | ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 55 1º e 8º | do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei An. 1º Fica estabelecido por esta Lei o dia 9 de outubro como o “Dia do Escritor de Volta Redonda”, em alusão ao nascimento do escritor pioneiro José Luiz de Oliveira (1924-207 0). funda- dor do GLAN — Grêmio Literário de Autores Novos, membro fundador da Academia Volta-redon- dense de Letras, que passa ser reconhecido nos termos desta Lei como Patrono da Literatura de Volta Redonda. Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão que porventura vier a substitul-la, criará e manterá o Cadastro de Autores de Volta Redonda — CAVR, que terá o registro dos autores residentes em Volta Redonda e naturais de Volta Redonda, residentes em qualquer parte do mundo, bem como o registro de suas respectivas obras, sendo este cadastro público de livre acesso aos munícipes e demais interessados. Parágrafo único. Para acessar as políticas públicas da área cultural da Prefeitura Municipal de Volta Redonda voltadas ao livro e literatura, os autores devem estar devidamente registrados no CAVR. Art. 3º As escolas municipais de Volta Redonda devem incluir autores de Volta Redonda, devidamente cadastrados no CAVR, e seus textos em suas grades curriculares como forma de difundir o conhecimento da produção literária municipal e incentivar a leitura e a escrita entre os estudantes do município. Parágrafo único. Instituições de ensino privadas e das redes estadual e federal de ensino básico e superior sediadas no Município de Volta Redonda são convidadas e incentivadas a incluirem autores e autoras de Volta Redonda em sua grade. | Ar. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão que porventura venha a substituir, fica encarregada de conduzir políticas públicas que incentivem a produção e publicação de obras literárias de autores residentes em Volta Redonda, em parceria ou não com outras secretarias ou | outros órgãos públicos ou privados. Art. 5º As políticas públicas terão diferentes linhas de ações em consonância com as políticas nacionais de apoio à leitura e escrita, podendo, sem prejuizo a outras ações: |- Apoiar a publicação de livros de autores residentes em Volta Redonda, através de Editais Públicos anuais. I- Promover feiras literárias que permitam a autores da cidade comercializar seus livros e oportunizar o diálogo sobre a literatura e produção literária como imporiante elemento de economia | criativa. HI Adquirir obras de autores de Volta Redonda para compor acervo das bibliotecas e escolas municipais através de Editais Públicos anuais. | IV-—Promover parcerias com instituições literárias e coletivos literários da cidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 7º Revogam-so as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de outubro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente RESOLUÇÃO Nº 5.764 Projeto de Resolução nº 135/2025 de autoria da Mesa Diretora Cria Comissão Especial para proceder a reforma e atualização do Regimento Interno da Câma- ra Municipal de Volta Redonda. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução Art. 1º Fica criada com base no artigo 39 da Lei Orgânica do Municipio e o artigo 62 do | Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão Especial para proceder a reforma e a | atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Volta Redonda. ]