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norma nº 6690/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6690 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas infantis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda e dá outras providências (Lei Annalívia)
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.690
Projeto de Lei nº 052/2025 de autoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras
de rodas infantis nas escolas da Rede
Municipal de Ensino de Volta Redonda e dá
outras providências (Lei Annalívia).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma cadeira de rodas
infantil em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, para
uso de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como para situações
emergenciais.
Art. 2º As cadeiras de rodas disponibilizadas deverão:
I — Ser adequadas para crianças, garantindo conforto e segurança;
II — Estar em perfeito estado de conservação e higienização:
III - Ser de fácil acesso para uso imediato em caso de necessidade.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela aquisição,
distribuição e manutenção das cadeiras de rodas nas escolas municipais, bem como pelo
treinamento de profissionais para seu correto uso.
Art. 4º O não cumprimento desta Lei sujeitará a unidade escolar à notificação
para regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo o descumprimento, poderão
ser aplicadas penalidades administrativas previstas em regulamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 10 de outubro de 2025.
Presidente
DEx/pfs.
VOLTA
REDONDA
21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 a
VREMDESTAQUE Goo 15
uam ova 00 MC OX OA
SEI/AVR-30.010-00000495/2025, referente à aquisição de transformador de corrente tipo janela.
Gestor: Carlos Alberto Moreira - matr.: 3689
Fiscal: Marcelo Schiavoni - mart.: 19798
Fiscal substituto: Aparecido Marcelo da Silva - matr.: 16993
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 494/2025
ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTAREDONDA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como gestor e fiscais do Processo SEI!
VR-30.010-00000497/2025, referente à aquisição de fusivel.
Gestor: Carlos Alberto Moreira - matr.: 3689
Fiscal: Marcelo Schiavoni - mart.: 19798
Fiscal substituto: Aparecido Marcelo da Silva - matr.: 16993
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 495/2025
ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967,
RESOLVE:
Art 1º DESIGNAR os funcionános abaixo relacionados como gestor e fiscais do Processo SEI/
VR- 30.030-00000040/2025, referente à aquisição de óleo lubrificante.
Gestor. Caos Alberto Moreira, mat.: 3689
Fiscal: Sebastião Luiz Alves, mal. 16438
Fiscal substituto; Leandro Pereira Coelho, mat.: 18805
Art 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 496/2025
ODIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967,
RESOLVE:
Art 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como gestor é fiscais do Processo SEI
VR-30.010-00000492/2025. referente à aquisição de multimedidor de grandezas elétricas.
Gestor: Cartos Alberto Moreira - matr.: 3689
Fiscal: Marcelo Schiavoni- mart.: 19798
Fiscal substituto: Aparecido Marcelo da Silva - mats.: 16993
Art. 2º Esta Portana entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.. 23400
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 497/2025
ODIRETOREXECUTIVO! DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE AGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como Gestor e Fiscal do Processo nº
669/2024, referente à aquisição de materiais de ferro galvanizado.
Gestor: José Marques Rigon— matr.: 21245
Fiscal: Gilmar Teles da Silva — matr.:15920
Fiscal Substituto: Anderson Silva dos Santos — matr.: 19081
Ant. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr. 23400
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 498/2025
ODIRETOREXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados como gestor e fiscais do Processo SEI/
VR- 30.030-00000014/2025, referente à aquisição de quadro de comando.
Gestor: Carlos Alberto Moreira, mat.: 3689
Fiscal. Leandro Pereira Coelho, mat.: 18805
Fiscal substituto: Sebastião Luiz Alves, mat.: 16438
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400
Diretor Executivo
AVISO DE SUSPENSÃO/ADIAMENTO — PE Nº 90058/2025
A Pregoeira Oficial do SAAE/VR comunica que o Pregão Eletrônico nº 90058/2025 — Processo
Administrativo nº VR-30.022-00000100/2025 referente à contratação de empresa especializada
em serviços de vigia, encontra-se SUSPENSO/ ADIADO “SINE DIE”
A suspensão decorre da necessidade de alteração do edital em função de pedidos de escla-
recimento. Anova data será informada oportunamente.
20 de outubro de 2025.
JULIASERAFIM CARDOSO — MATR. 20656
PREGOEIRAOFICIAL
SAAENR
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
é CMVR |
LEI MUNICIPAL Nº 6.690
Projeto de Lei nº 052/2025 de autoria do Vereador Ingo Cezar Furtado de Almeida
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas infantis nas escolas da Rede Municipal
de Ensino de Volta Redonda e dá outras providências (Lei Annalivia).
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1ºe 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma cadeira de rodas infantil
30 Goro : SL O Bê
= md VOLTA
REDONDA
m VR EM DESTAQUE
es DwW——————————
21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248
em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda. para uso de alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, bem como para situações emergenciais.
Art. 2º As cadeiras de rodas disponibilizadas deverão:
|- Ser adequadas para crianças, garantindo conforto e segurança;
1|- Estar em perfeito estado de conservação e higienização;
IIl- Ser de fácil acesso para uso imediato em caso de necessidade.
Art 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela aquisição, distribuição e
manutenção das cadeiras de rodas nas escolas municipais, bem como pelo treinamento de profis-
sionais para seu correto uso.
Art, 4º O não cumprimento desta Lei sujeitará a unidade escolar à notificação para regulariza-
ção no prazo de 30 (trinta) dias. Persislindo o descumprimento, poderão ser aplicadas penalida-
des administrativas previstas em regulamento.
Ant. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 10 de outubro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.691
Projeto de Lei nº 016/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury
Dispõe sobre a permissão da Terapia Assistida por Animais em hospitais públicos no Município
de Volta Redonda.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º
do Artigo BO da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica permitida a prática da Terapia Assistida por Animais (TAA) em hospitais públicos no
Município de Volta Redonda, visando à promoção do bem-estar e à recuperação dos pacientes
internados.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Terapia Assistida por Animais (TAA) a intervenção
terapéutica que utiliza cães devidamente treinados e habilitados para fornecer conforto e apoio a
pacientes em tratamento hospitalar, sob a supervisão de profissionais de saúde qualificados, |
como psicólogos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
Ant 3º A realização da Terapia Assistida por Animais deverá obedecer aos seguintes critérios:
|-Ser previamente autorizada pela administração do hospital e pelo médico responsável pelo
paciente;
H- Ocorrer em áreas determinadas pela instituição, respeitando normas de biossegurança e
controle de infecções estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
HI- Os cães deverão estar devidamente higienizados. com exames veterinários atualizados e
documentação que comprove sua habilitação para a função;
IV- O acesso dos animais deverá ser acompanhado por seu treinador ou profissional respon- |
sável. que garantirá a segurança e bem-estar do animal e dos pacientes;
V— Aparticipação dos pacientes será avaliada pelo corpo médico, levando em consideração
contraindicações, como alergias severas ou fobias.
Art, 4º Fica vedada a entrada de animais que apresentem sinais de doenças, agressividade ou
qualquer comportamento que possa comprometer a segurança dos pacientes e profissionais de
saúde.
An. 5º Apenas instituições e animais previamente cadastrados e certificados pela Secretaria
Municipal de Saúde poderão participar da Terapia Assistida por Animais nos hospitais públicos do
Município.
Art. 6º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil,
universidades e profissionais especializados para viabilizar a implementação da Terapia Assistida
por Animais nos hospitais públicos.
Art 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a implementação desta Lei. garan-
tindo que a Terapia Assistida por Animais seja realizada de forma segura e controlada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
| Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
| EDSONCARLOSQUINTO
Presidente
|
| LEI MUNICIPAL Nº 6.692
Projeto de Lei nº 185/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Fara
| Cria o Dia do Escritor de Volta Redonda.
| ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 55 1º e 8º
| do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei
An. 1º Fica estabelecido por esta Lei o dia 9 de outubro como o “Dia do Escritor de Volta
Redonda”, em alusão ao nascimento do escritor pioneiro José Luiz de Oliveira (1924-207 0). funda-
dor do GLAN — Grêmio Literário de Autores Novos, membro fundador da Academia Volta-redon-
dense de Letras, que passa ser reconhecido nos termos desta Lei como Patrono da Literatura de
Volta Redonda.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão que porventura vier a substitul-la, criará e
manterá o Cadastro de Autores de Volta Redonda — CAVR, que terá o registro dos autores
residentes em Volta Redonda e naturais de Volta Redonda, residentes em qualquer parte do
mundo, bem como o registro de suas respectivas obras, sendo este cadastro público de livre
acesso aos munícipes e demais interessados.
Parágrafo único. Para acessar as políticas públicas da área cultural da Prefeitura Municipal de
Volta Redonda voltadas ao livro e literatura, os autores devem estar devidamente registrados no
CAVR.
Art. 3º As escolas municipais de Volta Redonda devem incluir autores de Volta Redonda,
devidamente cadastrados no CAVR, e seus textos em suas grades curriculares como forma de
difundir o conhecimento da produção literária municipal e incentivar a leitura e a escrita entre os
estudantes do município.
Parágrafo único. Instituições de ensino privadas e das redes estadual e federal de ensino
básico e superior sediadas no Município de Volta Redonda são convidadas e incentivadas a
incluirem autores e autoras de Volta Redonda em sua grade.
| Ar. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão que porventura venha a substituir, fica
encarregada de conduzir políticas públicas que incentivem a produção e publicação de obras
literárias de autores residentes em Volta Redonda, em parceria ou não com outras secretarias ou
| outros órgãos públicos ou privados.
Art. 5º As políticas públicas terão diferentes linhas de ações em consonância com as políticas
nacionais de apoio à leitura e escrita, podendo, sem prejuizo a outras ações:
|- Apoiar a publicação de livros de autores residentes em Volta Redonda, através de Editais
Públicos anuais.
I- Promover feiras literárias que permitam a autores da cidade comercializar seus livros e
oportunizar o diálogo sobre a literatura e produção literária como imporiante elemento de economia
| criativa.
HI Adquirir obras de autores de Volta Redonda para compor acervo das bibliotecas e escolas
municipais através de Editais Públicos anuais.
| IV-—Promover parcerias com instituições literárias e coletivos literários da cidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 7º Revogam-so as disposições em contrário.
Volta Redonda, 16 de outubro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 5.764
Projeto de Resolução nº 135/2025 de autoria da Mesa Diretora
Cria Comissão Especial para proceder a reforma e atualização do Regimento Interno da Câma-
ra Municipal de Volta Redonda.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução
Art. 1º Fica criada com base no artigo 39 da Lei Orgânica do Municipio e o artigo 62 do
| Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão Especial para proceder a reforma e a
| atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Volta Redonda.
]

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