| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5765 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Câmara Municipal de Fortaleza, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em Fortaleza/CE |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.765 Projeto de Resolução nº 136/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Câmara Municipal de Fortaleza, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em Fortaleza/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Câmara Municipal de Fortaleza, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em Fortaleza/CE. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 14.449,42 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I - transporte aéreo; KH - hospedagem; HH - alimentação: IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens IL e II do $ 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com | 5N6S Ê 08 SC Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.765 Projeto de Resolução nº 136/2025 de autoria da Mesa Diretora Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 12 de setembro de 2025. Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Wh José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário 21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 VR EM DEST) FAAO COCA DO MINING CE OTA MDONDA. Parágrafo único. A Comissão terá como objetivo: |- Propor e coordenar grupo de estudos, visando reformar e modernizar o Regimento Interno. 1 -Apontar propostas para a reforma. As. 2º A Comissão a que se refere o Artigo 1º desta Resolução será composta pelos membros da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de setembro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.765 Projeto de Resolução nº 136/2025 de autoria da Mesa Diretora Francisco Novaes Filho 1º Secretário Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Camara Municipal de Fortaleza, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em FortalezaiCE. A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Câmara Municipal de Fortaleza, para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em Fortaleza/CE. 5 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira. & 2º O custeio desta participação é de R$ 14.449,42 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). 83º O custeio compreenderá as despesas com: |- transporte aéreo, Il-hospedagem; HI - alimentação; IV- transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Hell do & 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias Civil e 91.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção e 91.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 12 de setembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.767 Projeto de Resolução nº 137/2025 de autoria da Mesa Diretora Dispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas nos contratos, atos e documentos admi- nistrativos da Câmara Municipal de Volta Redonda, e dá outras providências. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Ayt. 1º Fica instituldo, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o uso de assinaturas eletrônicas em documentos e atos administrativos, inclusive em contratos. convênios. termos | aditivos e instrumentos congêneres e atos normativos internos. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: |- Assinatura eletrônica: qualquer forma de manifestação eletrônica de vontade, conforme Lei Federal nº 14.063/2020; 1- Assinatura eletrônica qualificada: a realizada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil; III Usuário intemo; agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Mun cipal, IV — Usuário externo: terceiros contratados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como seus representantes legais, devidamente credenciados para assinar contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres em meio eletrônico. Art. 3º O uso de assinaturas eletrônicas observará a Lei Federal nº 14.063/2020, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei Federal nº 14. 133/2021 (no tocante às contratações públicas) e demais normas pertinentes. Art. 4º Os contratos administrativos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres celebrados pela Câmara Municipal de Volta Redonda com terceiros deverão ser firmados, obriga- toriamente, por meio de assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital ICP-Brasi. Art. 5º Os demais documentos administrativos poderão ser assinados por meio de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme o risco jurídico e a critério da Mesa Diretora. Art. 6º Os documentos assinados eletronicamente terão a mesma validade jurídica e probató- ria que os assinados fisicamente, com presunção de veracidade, integridade e autenticidade, dispensando-se a guarda em meio físico, salvo exigência legal especifica. Art. 7º ADireção Geral adotará as providências necessárias para a implementação da assina- tura eletrônica, incluindo: | Adoção de sistema informatizado que possibilite a assinatura digital com segurança e rastreabilidade; W — Treinamento dos servidores; = Definição de regras internas complementares, observando segurança da informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), integridade e auditoria; IV — Credenciamento de usuários externos (terceiros contratados), habilitando-os a firmar contratos com a Câmara. Art. 8º O Sistema de Gestão de Documentos e Contratos Eletrônicos da Câmara deverá |— Permitir cadastro e autenticação de usuários intemos e extemos; — Gerar recibo eletrônico com data, hora e identificação do signatário; HI— Manter trilha de auditoria com logs de acesso e assinatura; IV — Permitir múltiplas assinaturas no mesmo documento; V-—Assegurar armazenamento seguro e backup, em conformidade com a Lei Geral de Prote- ção de Dados — LGPD (Leinº 13.709/2018). Ast. 9º O detentor do certificado digital é responsável por sua guarda e uso, devendo comun car perda ou uso indevido, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. Ant. 10 Aindisponibilidade técnica do sistema poderá suspender prazos administrativos, medi ante ato fundamentado da Presidência, devendo o fato ser devidamente registrado e comunicado aos interessados. Art. 11 Compete à Mesa Diretora expedir normas complementares para a plena execução desta Resolução. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o sistema ser implantado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente