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norma nº 5765/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5765 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Câmara Municipal de Fortaleza, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em Fortaleza/CE
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.765
Projeto de Resolução nº 136/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda em agendas na Prefeitura e
Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na
Câmara Municipal de Fortaleza, para tratar de
assuntos do interesse do Município de Volta
Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em
Fortaleza/CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em
agendas na Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Câmara Municipal
de Fortaleza, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, entre os
dias 07 a 12 de outubro, em Fortaleza/CE.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson
Sidney da Silva Teixeira.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 14.449,42 (quatorze mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
KH - hospedagem;
HH - alimentação:
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação
de contas dos itens IL e II do $ 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00
Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com
| 5N6S Ê 08 SC
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.765
Projeto de Resolução nº 136/2025 de autoria da Mesa Diretora
Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 12 de setembro de 2025.
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Wh
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248
VR EM DEST)
FAAO COCA DO MINING CE OTA MDONDA.
Parágrafo único. A Comissão terá como objetivo:
|- Propor e coordenar grupo de estudos, visando reformar e modernizar o Regimento Interno.
1 -Apontar propostas para a reforma.
As. 2º A Comissão a que se refere o Artigo 1º desta Resolução será composta pelos membros
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 10 de setembro de 2025.
Edson Caros Quinto
Presidente
vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.765
Projeto de Resolução nº 136/2025 de autoria da Mesa Diretora
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na Prefeitura e
Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Camara Municipal de Fortaleza, para tratar de
assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro, em
FortalezaiCE.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em agendas na
Prefeitura e Assembleia Legislativa do Ceará, assim como na Câmara Municipal de Fortaleza, para
tratar de assuntos do interesse do Municipio de Volta Redonda, entre os dias 07 a 12 de outubro,
em Fortaleza/CE.
5 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson Sidney da
Silva Teixeira.
& 2º O custeio desta participação é de R$ 14.449,42 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e
nove reais e quarenta e dois centavos).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
|- transporte aéreo,
Il-hospedagem;
HI - alimentação;
IV- transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Hell do & 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias Civil e
91.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção e
91.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 12 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.767
Projeto de Resolução nº 137/2025 de autoria da Mesa Diretora
Dispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas nos contratos, atos e documentos admi-
nistrativos da Câmara Municipal de Volta Redonda, e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Ayt. 1º Fica instituldo, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o uso de assinaturas
eletrônicas em documentos e atos administrativos, inclusive em contratos. convênios. termos
| aditivos e instrumentos congêneres e atos normativos internos.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
|- Assinatura eletrônica: qualquer forma de manifestação eletrônica de vontade, conforme Lei
Federal nº 14.063/2020;
1- Assinatura eletrônica qualificada: a realizada com certificado digital emitido no âmbito da
ICP-Brasil;
III Usuário intemo; agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Mun
cipal,
IV — Usuário externo: terceiros contratados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como seus
representantes legais, devidamente credenciados para assinar contratos, convênios, termos
aditivos e instrumentos congêneres em meio eletrônico.
Art. 3º O uso de assinaturas eletrônicas observará a Lei Federal nº 14.063/2020, a Medida
Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei Federal nº 14. 133/2021 (no tocante às contratações públicas) e
demais normas pertinentes.
Art. 4º Os contratos administrativos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres
celebrados pela Câmara Municipal de Volta Redonda com terceiros deverão ser firmados, obriga-
toriamente, por meio de assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital ICP-Brasi.
Art. 5º Os demais documentos administrativos poderão ser assinados por meio de assinatura
eletrônica avançada ou qualificada, conforme o risco jurídico e a critério da Mesa Diretora.
Art. 6º Os documentos assinados eletronicamente terão a mesma validade jurídica e probató-
ria que os assinados fisicamente, com presunção de veracidade, integridade e autenticidade,
dispensando-se a guarda em meio físico, salvo exigência legal especifica.
Art. 7º ADireção Geral adotará as providências necessárias para a implementação da assina-
tura eletrônica, incluindo:
| Adoção de sistema informatizado que possibilite a assinatura digital com segurança e
rastreabilidade;
W — Treinamento dos servidores;
= Definição de regras internas complementares, observando segurança da informação, a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), integridade e auditoria;
IV — Credenciamento de usuários externos (terceiros contratados), habilitando-os a firmar
contratos com a Câmara.
Art. 8º O Sistema de Gestão de Documentos e Contratos Eletrônicos da Câmara deverá
|— Permitir cadastro e autenticação de usuários intemos e extemos;
— Gerar recibo eletrônico com data, hora e identificação do signatário;
HI— Manter trilha de auditoria com logs de acesso e assinatura;
IV — Permitir múltiplas assinaturas no mesmo documento;
V-—Assegurar armazenamento seguro e backup, em conformidade com a Lei Geral de Prote-
ção de Dados — LGPD (Leinº 13.709/2018).
Ast. 9º O detentor do certificado digital é responsável por sua guarda e uso, devendo comun
car perda ou uso indevido, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
Ant. 10 Aindisponibilidade técnica do sistema poderá suspender prazos administrativos, medi
ante ato fundamentado da Presidência, devendo o fato ser devidamente registrado e comunicado
aos interessados.
Art. 11 Compete à Mesa Diretora expedir normas complementares para a plena execução
desta Resolução.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o sistema ser
implantado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Volta Redonda, 24 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente

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