| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5767 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas nos contratos, atos e documentos administrativos da Câmara Municipal de Volta Redonda, e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.767 Projeto de Resolução nº 137/2025 de autoria da Mesa Diretora Dispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas nos contratos, atos e documentos administrativos da Câmara Municipal de Volta Redonda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o uso de assinaturas eletrônicas em documentos e atos administrativos, inclusive em contratos, convênios. termos aditivos e instrumentos congêneres e atos normativos internos. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I — Assinatura eletrônica: qualquer forma de manifestação eletrônica de vontade, conforme Lei Federal nº 14.063/2020; II — Assinatura eletrônica qualificada: a realizada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil; III — Usuário interno: agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal; IV — Usuário externo: terceiros contratados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como seus representantes legais, devidamente credenciados para assinar contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres em meio eletrônico. Art. 3º O uso de assinaturas eletrônicas observará a Lei Federal nº 14.063/2020, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei Federal nº 14.133/2021 (no tocante às contratações públicas) e demais normas pertinentes. Art. 4º Os contratos administrativos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres celebrados pela Câmara Municipal de Volta Redonda com terceiros deverão ser firmados, obrigatoriamente, por meio de assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital ICP-Brasil. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.767 Projeto de Resolução nº 137/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 5º Os demais documentos administrativos poderão ser assinados por meio de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme o risco jurídico e a critério da Mesa Diretora. Art. 6º Os documentos assinados eletronicamente terão a mesma validade jurídica e probatória que os assinados fisicamente, com presunção de veracidade, integridade e autenticidade, dispensando-se a guarda em meio físico, salvo exigência legal específica. Art. 7º A Direção Geral adotará as providências necessárias para a implementação da assinatura eletrônica, incluindo: I — Adoção de sistema informatizado que possibilite a assinatura digital com segurança e rastreabilidade; II — Treinamento dos servidores; HI — Definição de regras internas complementares, observando segurança da informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), integridade e auditoria; IV — Credenciamento de usuários externos (terceiros contratados), habilitando-os a firmar contratos com a Câmara. deverá: Art. 8º O Sistema de Gestão de Documentos e Contratos Eletrônicos da Câmara I- Permitir cadastro e autenticação de usuários internos e externos; II — Gerar recibo eletrônico com data, hora e identificação do signatário; IH — Manter trilha de auditoria com logs de acesso e assinatura; IV — Permitir múltiplas assinaturas no mesmo documento; V — Assegurar armazenamento seguro e backup, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018). ali N Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.767 Projeto de Resolução nº 137/2025 de autoria da Mesa Diretora Art, 9º O detentor do certificado digital é responsável por sua guarda e uso, devendo comunicar perda ou uso indevido, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. Art. 10 A indisponibilidade técnica do sistema poderá suspender prazos administrativos, mediante ato fundamentado da Presidência, devendo o fato ser devidamente registrado e comunicado aos interessados. Art. 11 Compete à Mesa Diretora expedir normas complementares para a plena execução desta Resolução. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o sistema ser implantado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Volta Redonda, 24 de setembro de 2025. Edso dd: residente E a CO Nairde-etivara Mou ra 2º Vice-Presidente ( José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário DEx/pfs.