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norma nº 5768/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5768 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaCria a Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães” no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ, e dá outras providências
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.768
Projeto de Resolução nº 138/2025 de autoria da Mesa Diretora
Cria a Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de
Magalhães” no âmbito da Câmara Municipal de
Volta Redonda/RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, a Escola
do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães”, com a finalidade de contribuir para o
fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, promovendo a educação para a cidadania, a
difusão cultural e a capacitação de parlamentares, servidores e da sociedade.
Art. 2º A Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães” fica vinculada
diretamente à Presidência da Câmara e será apoiada pelas unidades administrativas no limite
de suas competências.
Art. 3º São objetivos da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães”:
I- promover a educação para a cidadania, aproximando a sociedade do Parlamento
Municipal, com especial atenção à comunidade estudantil;
II — desenvolver o aprimoramento da prática legislativa, técnico-administrativa e da
gestão pública;
HI — promover cursos, palestras, seminários pesquisas e eventos educacionais e
culturais;
IV - elaborar, produzir e divulgar materiais educativos, impressos ou digitais, de
caráter informativo ou cultural, destinados à educação para a cidadania, à difusão cultural e
ao fortalecimento da missão institucional da Câmara;
V — fomentar pesquisas, projetos e ações de preservação da memória legislativa e
política do Município, inclusive por meio de memorial da Câmara:
VI — estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios com órgãos públicos,
instituições de ensino e pesquisa, entidades da sociedade civil, que atuem em consonância
com a missão institucional da Escola; sAD
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.768
Projeto de Resolução nº 138/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º A Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães” será dirigida por
um Diretor-Geral e um Diretor Executivo.
$1º O Diretor-Geral será o Presidente da Câmara ou vereador por ele designado,
sem qualquer acréscimo de subsídio ou vantagem.
$2º Compete ao Diretor-Geral supervisionar a Escola, responder institucionalmente
por seus atos, aprovar seu Projeto Político-Pedagógico e designar servidor para assessorá-lo
nas atividades de coordenação da Escola.
83º O Diretor Executivo será designado pelo Presidente da Câmara, dentre
servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, atendidos os requisitos de
escolaridade e experiência compatíveis.
84º O exercício da Direção Executiva dar-se-á sem prejuízo das funções inerentes
ao cargo e assegurando a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Art. 5º Compete ao Diretor-Geral da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de
Magalhães”:
I- representar a Escola junto à Presidência da Câmara Municipal e às entidades e
instituições externas;
II — coordenar e supervisionar as atividades da Escola, assegurando a execução de
seus objetivos institucionais;
III — designar servidores para o apoio técnico-administrativo da Escola, observada
a estrutura da Câmara Municipal;
IV — aprovar o Projeto Político-Pedagógico, elaborado em conjunto com o Diretor
Executivo:
V — aprovar a realização de cursos, treinamentos, eventos, convênios, parcerias,
intercâmbios e demais iniciativas vinculadas à Escola;
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.768
Projeto de Resolução nº 138/2025 de autoria da Mesa Diretora
VI — autorizar a elaboração e divulgação de materiais impressos ou digitais
relacionados às atividades da Escola do Legislativo;
VII — supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades e submetê-lo à
Presidência da Câmara Municipal;
VIII — assinar certificados, documentos e correspondências oficiais da Escola do
Legislativo, podendo delegar ao Diretor Executivo nos casos de ausência;
IX — aprovar o recrutamento de professores, instrutores, monitores, palestrantes e
conferencistas indicados pelo Diretor Executivo;
X — deliberar sobre a celebração de protocolos, convênios, parcerias, intercâmbios,
termos de cooperação e contratos, em articulação com a Presidência da Câmara Municipal;
XI — definir diretrizes de aprimoramento institucional e funcional da Escola, com
vistas ao seu desenvolvimento permanente;
XII — aprovar o orçamento anual da Escola e encaminhá-lo para apreciação da
Presidência da Câmara Municipal;
XIII — zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à Escola do
Legislativo;
XIV — expedir instruções e orientações necessárias ao pleno funcionamento da
Escola;
XV — exercer outras atribuições correlatas à natureza do cargo ou que lhe sejam
conferidas por Lei ou por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º Compete ao Diretor Executivo da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo
de Magalhães”:
I— dirigir e coordenar as atividades da Escola;
W- propor e executar programas, cursos e eventos;
i
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.768
Projeto de Resolução nº 138/2025 de autoria da Mesa Diretora
III — elaborar relatórios anuais de atividades;
IV - propor parcerias, convênios e intercâmbios;
V — gerenciar a execução orçamentária e administrativa da Escola;
VI - representar a Escola junto a órgãos e instituições, na ausência do Diretor Geral
da Escola;
Art. 7º A Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães” terá autonomia
pedagógica e didática, podendo selecionar professores e colaboradores internos ou externos,
remunerados ou voluntários, conforme normas legais.
Art. 8º As atividades da Escola poderão ser desenvolvidas presencialmente,
virtualmente ou em parceria com outras instituições.
Art. 9º A Câmara poderá associar a Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de
Magalhães” a entidades como a Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (ABEL) e a
Rede Nacional de Escolas de Governo.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser utilizados recursos do Fundo Especial da
Câmara, nos termos da legislação aplicável.
Art. 11 O funcionamento da Escola será regulamentado por ato da Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 24 de setembro de 2025.
Cárlos Quinto
Presidente
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.768
Projeto de Resolução nº 138/2025 de autoria da Mesa Diretora
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2º Vice-Presidente
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isco Novaes Filho José Humberto/Albertassi Junior
“NSecretário 2º Secretário
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21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.768
Projeto de Resolução nº 138/2025 de autoria da Mesa Diretora
Cria a Escola do Legislativo "Pedro Raymundo de Magalhães” no âmbito da Câmara Municipal
de Volta Redonda/RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
atividades da Escola do Legislativo:
vIl- supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades e submetê-lo à Presidência da
Câmara Municipal
vIll— assinar certificados, documentos e correspondências oficiais da Escola do Legislativo.
podendo delegar ao Diretor Executivo nos casos de ausência;
IX— aprovar o recrutamento de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferen-
| cistas indicados pelo Diretor Executivo;
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, a Escola do Legislativo
Pedro Raymundo de Magalhães”, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento do Poder
Legislativo Municipal, promovendo a educação para a cidadania, a difusão cullural e a capacitação
de parlamentares, servidores e da sociedade.
Art 2º A Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães: fica vinculada diretamente à
Presidência da Câmara e será apoiada pelas unidades administrativas no limite de suas competên-
cias.
Art. 3º São objetivos da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães”.
|- promover a educação para a cidadania. aproximando a sociedade do Parlamento Municipal,
com especial atenção à comunidade estudantil,
| = desenvolver o aprimoramento da prática legislativa, técnico-administrativa e da gestão
pública;
11 - promover cursos, palestras, seminários pesquisas e eventos educacionais e culturais,
IV — elaborar, produzir e divulgar materiais educativos, impressos ou digitais, de caráter
informativo ou cultural, destinados à educação para a cidadania, à difusão cultural e ao fortaleci- |
mento da missão institucional da Câmara;
V- fomentar pesquisas, projetos e ações de preservação da memória legislativa e política do
Município, inclusive por meio de memorial da Câmara;
VI- estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios com órgãos públicos, instituições de
ensino e pesquisa, entidades da sociedade civil, que atuem em consonância com a missão institu-
cional da Escola;
Art. 4º A Escola do Legislativo "Pedro Raymundo de Magalhães” será dingida por um Diretor-
Geral e um Diretor Executivo.
81º Diretor-Geral será o Presidente da Câmara ou vereador por ele designado, sem qualquer |
acréscimo de subsídio ou vantagem.
82º Compete ao Diretor-Geral supervisionar a Escola, responder institucionalmente por seus
atos, aprovar seu Projeto Politico-Pedagógico e designar servidor para assessorá-lo nas ativida-
des de coordenação da Escola.
83º O Diretor Executivo será designado pelo Presidente da Câmara. dentre servidores efetivos
ou ocupantes de cargo em comissão, atendidos os requisitos de escolaridade e experiência
compatíveis.
$4º O exercicio da Direção Executiva dar-se-á sem prejuizo das funções inerentes ao cargo
e assegurando a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
An 5º Compete ao Diretor-Geral da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de
Magalhães”:
|-representar a Escola junto à Presidência da Câmara Municipal e às entidades e instituições
externas:
H — coordenar e supervisionar as atividades da Escola, assegurando a execução de seus
objetivos institucionais;
HI — designar servidores para o apoio técnico-administrativo da Escola, observada a estrutura
da Câmara Municipal;
IV aprovar o Projeto Político-Pedagógico, elaborado em conjunto com o Diretor Executivo;
V- aprovar a realização de cursos, treinamentos, eventos, convênios, parcerias, intercâmbi- |
os e demais iniciativas vinculadas à Escola;
VI- autorizar a elaboração e divulgação de materiais impressos ou digitais relacionados às
X-—deliberar sobre a celebração de protocolos, convênios, parcerias, intercâmbios, termos de
cooperação e contratos, em articulação com a Presidência da Câmara Municipal,
XI- definir diretrizes de aprimoramento institucional e funcional da Escola, com vistas ao seu
desenvolvimento permanente;
XII — aprovar o orçamento anual da Escola e encaminhá-o para apreciação da Presidência da
Câmara Muniapal,
XII — zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à Escola do Legislativo,
XIV — expedir instruções e orientações necessárias ao pleno funcionamento da Escola;
XV — exercer outras atribuições correlatas à natureza do cargo ou que lhe sejam conferidas
por Lei ou por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º Compete ao Diretor Executivo da Escola do Legislativo "Pedro Raymundo de Maga-
Ihães”:
|- dirigir e coordenar as atividades da Escola;
H—propor e executar programas, cursos e eventos:
lll- elaborar relatórios anuais de atividades;
IV — propor parcerias, convênios e intercâmbios;
V-— gerenciar a execução orçamentária e administrativa da Escola;
Vi-—representar a Escola junto a orgãos e instituições, na ausência do Diretor Geral da Escola;
Art. 7º AEscola do Legislativo "Pedro Raymundo de Magalhães” terá autonomia pedagógica e
didática, podendo selecionar professores e colaboradores intemos ou extemos, remunerados ou
voluntários, conforme normas legais.
Art. 8º As atividades da Escola poderão ser desenvolvidas presencialmente, virtualmente ou
em parceria com outras instituições.
Ast. 9º A Câmara poderá associar a Escola do Legislativo "Pedro Raymundo de Magalhães” a
entidades como a Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (ABEL) e a Rede Nacional de
Escolas de Governo.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conia das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser utilizados recursos do Fundo Especial da Câmara,
nos termos da legislação aplicável.
Art. 11 O funcionamento da Escola será regulamentado por ato da Presidência da Câmara
Municipal.
Art, 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 24 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.769
Projeto de Resolução nº 139/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso “Teoria e Prática do
| Planejamento da Contratação”. no Rio de Janeiro/RJ, no período de 1º a 03 de outubro de 2025.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:

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