| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5770 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.770 Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários 1 Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Instrumentos de Planejamento aplicados na Administração Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. E) $ 2º O custeio desta participação é de R$ 25.237,44 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.412,48 (oito mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). $3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do & 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. > MM ao ara &ão E E es Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.770 Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 1º de outubro de 2025. 2º Vice-Presidente Tah 4 F o Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior Secretário 2º Secretário DEx/pfs. volta REDONDA Mc 21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 VR EM DESTAQUE Ca CUM DOMAIN SE va Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Curso “Teoria e Prática do Planejamento da Contratação”, realizado por Valeriote Cursos e Consultorias, no Rio de Janeiro/RJ, no periodo de 1º a 03 de outubro de 2025. 41º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodrigo Cezar Furta- do de Almeida. 8 2º O custeio desta participação é de RS 6.295,00 (Seis mil, duzentos e noventa e cinco reais) 8 3º O custeio compreenderá as despesas com: - Inscrição If -Alimentação; e Ill-Hospedagem. Art 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ie llldoS 3º do artigo 1º. Art. 2º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda , 24 de setembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Jasé Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.770 Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Ser- vidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 97 a 11 de outubro de 2025. ACAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promuigamos a seguinte Resolução: Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servido- res Públicos “Instrumentos de Planejamento aplicados na Administração Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento. em Belo Horizonte - MG, no perlodo de 07 a 11 de outubro de 2025. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 25.237,44 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos). cabendo a cada participante a importância de R$ 8.412,48 (oito mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). 53º O custeio compreenderá as despesas com |- Inscrição 1l-Alimentação; e Uil- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens lellidoS 3º do artigo 1º. Art 3º Fica obrigatória 20 participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 1º de outubro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.771 Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasilia/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 4º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à Brasilia/DF. nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 18.907,02 (dezoito mil, novecentos 9 sete roais e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). 83º O custeio compreenderá as despesas com I-transporte aéreo; Il-hospedagem, ll- alimentação; IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ilelildo $ 3º do antigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01 031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.772 Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasilia/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. $ 1º participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César Lima da Silva. 85 2º O custeio desta participação é de R$ 10.618,08 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e seis centavos).