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norma nº 5770/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5770 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.770
Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Curso de Capacitação para
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários
1 Municipais, Gestores, Assessores e Servidores
Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período
de 07 a 11 de outubro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “Instrumentos de Planejamento aplicados na
Administração Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte -
MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
E) $ 2º O custeio desta participação é de R$ 25.237,44 (vinte e cinco mil, duzentos e
trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), cabendo a cada participante a importância
de R$ 8.412,48 (oito mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do & 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.770
Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 1º de outubro de 2025.
2º Vice-Presidente
Tah
4
F o Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
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REDONDA
Mc
21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248
VR EM DESTAQUE
Ca CUM DOMAIN SE va
Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Curso “Teoria e
Prática do Planejamento da Contratação”, realizado por Valeriote Cursos e Consultorias, no Rio de
Janeiro/RJ, no periodo de 1º a 03 de outubro de 2025.
41º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodrigo Cezar Furta-
do de Almeida.
8 2º O custeio desta participação é de RS 6.295,00 (Seis mil, duzentos e noventa e cinco
reais)
8 3º O custeio compreenderá as despesas com:
- Inscrição
If -Alimentação; e
Ill-Hospedagem.
Art 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ie llldoS 3º do artigo 1º.
Art. 2º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda , 24 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Jasé Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.770
Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Ser-
vidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de
97 a 11 de outubro de 2025.
ACAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promuigamos a seguinte Resolução:
Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para
vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servido-
res Públicos “Instrumentos de Planejamento aplicados na Administração Pública”, realizado pela
Capacitação e Treinamento. em Belo Horizonte - MG, no perlodo de 07 a 11 de outubro de 2025.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 25.237,44 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete
reais e quarenta e quatro centavos). cabendo a cada participante a importância de R$ 8.412,48
(oito mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
53º O custeio compreenderá as despesas com
|- Inscrição
1l-Alimentação; e
Uil- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
lellidoS 3º do artigo 1º.
Art 3º Fica obrigatória 20 participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 1º de outubro de 2025.
Edson Caros Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.771
Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à
Brasilia/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 4º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à
Brasilia/DF. nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 18.907,02 (dezoito mil, novecentos 9 sete roais e
dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove mil, quatrocentos
e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
83º O custeio compreenderá as despesas com
I-transporte aéreo;
Il-hospedagem,
ll- alimentação;
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ilelildo $ 3º do antigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01 031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.772
Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à
Brasilia/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à
Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
$ 1º participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César Lima da
Silva.
85 2º O custeio desta participação é de R$ 10.618,08 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e seis
centavos).

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