| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5771 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.771 Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 18.907,02 (dezoito mil, novecentos e sete reais e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I - transporte aéreo; II - hospedagem: II - alimentação; IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Sue Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.771 Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário 1] CAMARA MUNICIPAL DE VO TA REDONDA | o de Documentação & Arquivo | REIS TO I RESOLUÇÃO Nº Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem inslilucional à Brasilia/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Volta Redonda. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à Brasilia/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Valta Redonda. 61º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. & 2º O custeio desta participação é de R$ 18.907,02 (dezoito mil. novecentos e sele reais é dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove ml. quatrocentos e cinquenta o três reais e cinquenta e um centavos). 53º O custeio compreenderá as despesas com |- transporte aéreo; Il- hospedagem: 1l- alimentação; IV transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens ll e ll do 5 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00. 00 — Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, D7 de outubro de 2025 Edson Carlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filha Jose Humberto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário Eu 8 “ w a o x m = E 3 [e] au a q ' « a z o a au E « ” 5 o > iu [=] u — o z E, < o a = « o = ANO XXX - R$0,30 - Nº 2248 - ORGÃO O!