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norma nº 5771/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5771 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.771
Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda em viagem institucional à
Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025,
para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem
institucional à Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do
interesse do Município de Volta Redonda.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 18.907,02 (dezoito mil, novecentos e sete
reais e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - hospedagem:
II - alimentação;
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 —
Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção.
Sue
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.771
Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
1]
CAMARA MUNICIPAL DE VO TA REDONDA |
o de Documentação & Arquivo |
REIS TO
I
RESOLUÇÃO Nº
Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem inslilucional à
Brasilia/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio
de Volta Redonda.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à
Brasilia/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio
de Valta Redonda.
61º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora.
& 2º O custeio desta participação é de R$ 18.907,02 (dezoito mil. novecentos e sele reais é
dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove ml. quatrocentos
e cinquenta o três reais e cinquenta e um centavos).
53º O custeio compreenderá as despesas com
|- transporte aéreo;
Il- hospedagem:
1l- alimentação;
IV transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
ll e ll do 5 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00. 00 — Diárias- Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, D7 de outubro de 2025
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filha Jose Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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ANO XXX - R$0,30 - Nº 2248 - ORGÃO O!

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