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norma nº 5772/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5772 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.772
Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda em viagem institucional à
Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025,
para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem
institucional à Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do
interesse do Município de Volta Redonda.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César
Lima da Silva.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 10.618,06 (dez mil, seiscentos e dezoito
reais e seis centavos).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - hospedagem;
WII - alimentação;
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 —
Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção.
x
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.772
Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Veira Moura
2º Vice-Presidente
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José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
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21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248
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Art. 1º Fica estabelecida a participação da Camara Municipal de Volta no Curso “Teoria e |
Prática do Planejamento da Contratação”, realizado por Valeriote Cursos e Consultorias, no Rio de
Janeiro/RJ. no periodo de 1º a 03 de outubro de 2025.
8 1ºAparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodngo Cezar Furta-
do de Almeida.
& 2º O custeio desta participação é de R$ 6.295,00 (Seis mil, duzentos e noventa e cinco
reais)
83º O custeio compreenderá as despesas com:
| Inscrição
W-Alimentação; e
lll-Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ile ll do 5 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Ant. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33803900 — Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica.
4 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda , 24 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.770
Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Ser-
vidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de
27 a 11 de outubro de 2025.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para
vereadores. Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servido-
res Públicos “Instrumentos de Planejamento aplicados na Administração Pública”, realizado pela
Capacitação e Treinamento. em Belo Horizonte - MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025.
$ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a serem
6 por critério da Mesa Diretora.
É O custeio desta participação é de R$ 25.237,44 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete
reais e quarenta e quatro centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.412.48
(oito mi, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
|- Inscrição
l-Alimentação; e
lil Hospedagem.
Art 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ile Ill do 8 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa-
ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 1º de outubro de 2025.
Edson Carios Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.771
Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem inslitucional à
Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à
Brasilia/DF. nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio
de Volta Redonda.
$ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação ó de R$ 18.907,02 (dezoito mil, novecentos e sete reais e
dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove mil, quatrocentos
e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
83º O custeio compreenderá as despesas com.
I-transporte aéreo;
Il-hospedagem,
lll- alimentação;
IV- transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução sera
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ilelildo 8 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
— RESOLUÇÃO Nº 5772
Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à
Brasilia/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio
de Volta Redonda.
ACAÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à
Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município
de Volta Redonda.
$ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César Lima da
Silva.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 10.618,06 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e seis
centavos).
VOLTA
REDONDA
pyá
34. NY
VR EM DESTAQUE
21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
|-transporte aéreo;
!!-hospedagem;
1ll- alimentação:
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
ilelildo 5 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentas da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.5.3.9.0.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Edson Caras Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
welderson Sidney da Silva Teixeira
2º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.773
Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
Estabelece a participação da Camara Municipal de Volta Redonda no Evento “Caminhos da
"6 no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025.
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Evento “Caminhos da
Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025.
8 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia
Ferreira.
862º O custeio desta participação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
|- Alimentação; e
1i- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
volta Redonda, 14 de outubro de 2025
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
welderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.774
Projeto de Resolução nº 031/2025 de autona da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Cria o Diploma Professora Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção, homenageando
profissionais que atuam pela promoção da Educação no Município.
ACAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o Diploma Professora
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção (Tetê Gonçalves), destinado a homenagear pes-
soas fisicas ou instiluições que tenham se destacado por sua atuação em favor da promoção da
educação no Município.
Art. 2º O Diploma será concedido anualmente, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara
Municipal de Volta Redonda durante o mês de agosto em alusão ao Dia Nacional dos Profissionais |
da Educação no Brasil, comemorado no dia 6 de agosto.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até dois (02) homenageados por ano, median-
te justificativa escrita, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora.
Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara
Art. 3º A concessão da honraria dar-se á
ficativa e comprovação de serviços prestados junto
Municipal de Volta Redonda, com devida justi
à área educacional pelo homenageado.
Art 4º O Diploma será confeccionado em modelo oficial, contendo o nome do homenageado,
a referência à atuação destacada em prol da educação, e a assinatura da Presidência da Câmara
| e do Vereador proponente.
| Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
: dotações própnias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
| Welderson Sidney da Silva Teixeira h
2º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
ATO Nº 12.406
A Camara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação de Representação de que
trata o Parágrafo Único do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos percem-
tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo:
Nome Cargo Simbolo Percentual
| Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Parlamentar Cco1 50%
|] Camila Oliveira da Silva Assessor Patamentar de Assuntos Legislativos CO-2 50%
| Patricia Freitas da Siva Pereira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos CT3 40%
í Wilson Junior de Oliveira Assessor Paramentar de Assuntos Intemos | CC3 | 40%
| Ana Caroline Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos
cos 35%
Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Extemos CC3 35%
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
| Primeiro Secretário
ATO Nº 12.410
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
| Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais.
tesolve:
] Designar, com fulcro no art. 117 da Lein? 14.133/21, a partir do dia 09 de setembro de 2025, o
| servidor de provimento efetivo, Rodrigo Pereira Pires, Agente Legislativo Ill Simbolo AL-lIl, matrícula
| 1158, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 22/2025 -, firmado por esta Casa Legislativa com
| WW Pádua — Veículos a Peças LTDA- CNPJ Nº — 03.857.486/0001-77, para fiscalizar o fomeci-
mento de 03 (três) veículos automotores para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda.
| conforme Processo Administrativo nº535/2025.
Volta Redonda, 13 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
| Presidente
| Francisco Novaes Filho
] Primeiro Secretário
ATO Nº 12.411
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
esolve:
Designar, com fulcro no art. 117 da Lein* 14.133/21, a partir do dia 21 de setembro de 2025, a
servidora de provimento efetivo, Luciene Meireles, Agente Legislativo |V, Símbolo AL-IV, matrícula
1047, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 19/2025, firmado por esta Casa Legislativa
com Colonial Distribuidora de Serviço LTDA- CNPJ Nº — 01.682.589/0001-18, para fiscalizar o
fornecimento de água mineral para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda, conforme
Processo Administrativo nº645/2025.
Volta Redonda, 15 de outubro de 2025.
Edson Carfos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
| ATO Nº 12.412
| A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar a pedido, a partir do dia 13 de outubro do ano em curso, Pedro Ivo Dias Neves,
Matrícula 2859, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Assuntos
Regimentais, Simbolo CC-2, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato nº 12.277,
conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.008-00000002/2025.
Volta Redonda, 15 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário

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