| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5772 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda |
| native_id | 9996 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.772 Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César Lima da Silva. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 10.618,06 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e seis centavos). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I - transporte aéreo; II - hospedagem; WII - alimentação; IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. x Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.772 Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Veira Moura 2º Vice-Presidente Ih José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário VOLTA k o 21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 o il VR EM DESTA uam CV, DO MMC DEVA ' Ea. 33 Art. 1º Fica estabelecida a participação da Camara Municipal de Volta no Curso “Teoria e | Prática do Planejamento da Contratação”, realizado por Valeriote Cursos e Consultorias, no Rio de Janeiro/RJ. no periodo de 1º a 03 de outubro de 2025. 8 1ºAparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodngo Cezar Furta- do de Almeida. & 2º O custeio desta participação é de R$ 6.295,00 (Seis mil, duzentos e noventa e cinco reais) 83º O custeio compreenderá as despesas com: | Inscrição W-Alimentação; e lll-Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ile ll do 5 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Ant. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33803900 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 4 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda , 24 de setembro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.770 Projeto de Resolução nº 141/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Ser- vidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 27 a 11 de outubro de 2025. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação, para vereadores. Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servido- res Públicos “Instrumentos de Planejamento aplicados na Administração Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento. em Belo Horizonte - MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025. $ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a serem 6 por critério da Mesa Diretora. É O custeio desta participação é de R$ 25.237,44 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.412.48 (oito mi, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). $3º O custeio compreenderá as despesas com: |- Inscrição l-Alimentação; e lil Hospedagem. Art 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ile Ill do 8 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa- ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 1º de outubro de 2025. Edson Carios Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.771 Projeto de Resolução nº 142/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem inslitucional à Brasília/DF, nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à Brasilia/DF. nos dias 13 a 16 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Volta Redonda. $ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação ó de R$ 18.907,02 (dezoito mil, novecentos e sete reais e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.453,51 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). 83º O custeio compreenderá as despesas com. I-transporte aéreo; Il-hospedagem, lll- alimentação; IV- transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução sera pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ilelildo 8 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário — RESOLUÇÃO Nº 5772 Projeto de Resolução nº 143/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional à Brasilia/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Municipio de Volta Redonda. ACAÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em viagem institucional à Brasília/DF, nos dias 27 a 31 de outubro de 2025, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda. $ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Paulo César Lima da Silva. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 10.618,06 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e seis centavos). VOLTA REDONDA pyá 34. NY VR EM DESTAQUE 21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 $3º O custeio compreenderá as despesas com: |-transporte aéreo; !!-hospedagem; 1ll- alimentação: IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens ilelildo 5 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentas da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.5.3.9.0.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Edson Caras Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura welderson Sidney da Silva Teixeira 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.773 Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora Francisco Novaes Filho 1º Secretário Estabelece a participação da Camara Municipal de Volta Redonda no Evento “Caminhos da "6 no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025. MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Evento “Caminhos da Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025. 8 1ºA participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. 862º O custeio desta participação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: |- Alimentação; e 1i- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. volta Redonda, 14 de outubro de 2025 Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.774 Projeto de Resolução nº 031/2025 de autona da Vereadora Gisele Lopes Klingler Cria o Diploma Professora Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção, homenageando profissionais que atuam pela promoção da Educação no Município. ACAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o Diploma Professora Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção (Tetê Gonçalves), destinado a homenagear pes- soas fisicas ou instiluições que tenham se destacado por sua atuação em favor da promoção da educação no Município. Art. 2º O Diploma será concedido anualmente, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de Volta Redonda durante o mês de agosto em alusão ao Dia Nacional dos Profissionais | da Educação no Brasil, comemorado no dia 6 de agosto. Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até dois (02) homenageados por ano, median- te justificativa escrita, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora. Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara Art. 3º A concessão da honraria dar-se á ficativa e comprovação de serviços prestados junto Municipal de Volta Redonda, com devida justi à área educacional pelo homenageado. Art 4º O Diploma será confeccionado em modelo oficial, contendo o nome do homenageado, a referência à atuação destacada em prol da educação, e a assinatura da Presidência da Câmara | e do Vereador proponente. | Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das : dotações própnias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura | Welderson Sidney da Silva Teixeira h 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário ATO Nº 12.406 A Camara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação de Representação de que trata o Parágrafo Único do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos percem- tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo: Nome Cargo Simbolo Percentual | Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Parlamentar Cco1 50% |] Camila Oliveira da Silva Assessor Patamentar de Assuntos Legislativos CO-2 50% | Patricia Freitas da Siva Pereira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos CT3 40% í Wilson Junior de Oliveira Assessor Paramentar de Assuntos Intemos | CC3 | 40% | Ana Caroline Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos cos 35% Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Extemos CC3 35% Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho | Primeiro Secretário ATO Nº 12.410 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor | Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais. tesolve: ] Designar, com fulcro no art. 117 da Lein? 14.133/21, a partir do dia 09 de setembro de 2025, o | servidor de provimento efetivo, Rodrigo Pereira Pires, Agente Legislativo Ill Simbolo AL-lIl, matrícula | 1158, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 22/2025 -, firmado por esta Casa Legislativa com | WW Pádua — Veículos a Peças LTDA- CNPJ Nº — 03.857.486/0001-77, para fiscalizar o fomeci- mento de 03 (três) veículos automotores para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda. | conforme Processo Administrativo nº535/2025. Volta Redonda, 13 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto | Presidente | Francisco Novaes Filho ] Primeiro Secretário ATO Nº 12.411 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, esolve: Designar, com fulcro no art. 117 da Lein* 14.133/21, a partir do dia 21 de setembro de 2025, a servidora de provimento efetivo, Luciene Meireles, Agente Legislativo |V, Símbolo AL-IV, matrícula 1047, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 19/2025, firmado por esta Casa Legislativa com Colonial Distribuidora de Serviço LTDA- CNPJ Nº — 01.682.589/0001-18, para fiscalizar o fornecimento de água mineral para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda, conforme Processo Administrativo nº645/2025. Volta Redonda, 15 de outubro de 2025. Edson Carfos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário | ATO Nº 12.412 | A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar a pedido, a partir do dia 13 de outubro do ano em curso, Pedro Ivo Dias Neves, Matrícula 2859, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Assuntos Regimentais, Simbolo CC-2, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato nº 12.277, conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.008-00000002/2025. Volta Redonda, 15 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário