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norma nº 5773/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5773 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Evento “Caminhos da Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.773
Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Evento “Caminhos da
Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de
17 a 19 de outubro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Evento
“Caminhos da Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin
Maia Ferreira.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
8 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Alimentação; e
II- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta
das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
“Vice-Presidente
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.773
Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora
NE
A
co Novaes Filho José befto Albertassi Junior
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Secretário º Secretário
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21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248
53º O cuistéio compreenderá as despesas com:
|-transporte aéreo:
ll-hospedagem:
Wli-alimentação;
IV - transporte urbano.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dositens
Ile ll do 8 3º do artigo 1º.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
Welderson Sidney da Silva Terxeira
2º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário
2º Secretário
o
Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Evento “Caminhos da
Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no periodo de 17 a 19 de outubro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
; edo Vereador proponente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Amt. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
Welderson Sidney da Silva Teixeira
2º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
ATO Nº 12.406
ACamara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação de Representação de que
| trata o Parágrafo Único do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto
Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Evento “Caminhos da |
Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025.
$ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia
Ferreira.
2º O custeio desta participação é de RS 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
|- Alimentação; e
il- Hospedagem.
Art 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vair de Oliveira Moura
2º Vice-Presidente
vyelderson Sidney da Silva Teixeira
1º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Secretário
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.774
Projeto de Resolução nº 031/2025 de autonia da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Cria o Diploma Professora Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção, homenageando
profissionais que atuam pela promoção da Educação no Municipio.
| 1158, para atuar como FISCAL DO
dos Funcionários Públicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos percen-
tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo:
Nome Cargo Simbolo Percentual
Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Padamentar co 50%
Camila Oliveira da Silva Assessor Padamentar de Assuntos Legislativos CC-2 50%
Patricia Freitas da Siva Pereira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos CC3 40%
Wilson Junior de Oliveira Assessor Partamentar de Assuntos Intemos— C&3 40%
sos raio) Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos
3 Jo
Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Extemos CC3 35%
Volta Redonda, 08 de outubro de 2025.
Edson Caros Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.410
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Designar, com fulcro no art. 117 da Lei nº 14.133/21, a partir do dia 09 de setembro de 2025, o
servidor de provimento efetivo, Rodrigo Pereira Pires, Agente Legislativo IIl. Simbolo AL-IIl, matrícula
INTRATO Nº 22/2025 -, firmado por esta Casa Legislativa com
| WW Pádua — Veículos e Peças LTDA- CNPJ Nº — 03.857.486/0001-77, para fiscalizar o fomeci
mento de 03 (três) veículos automotores para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda.
conforme Processo Administrativo nº535/2025.
Volta Redonda, 13 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.411
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Designar, com fulcro no art. 117 da Lei nº 14.133/21, a partir do dia 21 de setembro de 2025, a
| servidora de provimento efetivo, Luciene Meireles, Agente Legislativo |V, Símbolo AL-IV, matricula
' com Colonial Distribuidora de Serviço LTDA- CNPJ Nº —01.
1047, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 19/2025 —, firmado por esta Casa Legislativa
82.589/0001-18, para fiscalizar o
| fornecimento de água mineral para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda, conforme
Processo Administrativo nº645/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: .
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o Diploma Professora
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção (Tetê Gonçalves), destinado a homenagear pes-
soas fisicas ou instituições que tenham se destacado por sua atuação em favor da promoção da
educação no Município.
Art. 2º O Diploma será concedido anualmente, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara
Municipal de Volta Redonda durante o mês de agosto em alusão ao Dia Nacional dos Profissionais
da Educação no Brasil, comemorado no dia 6 de agosto.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até dois (02) homenageados por ano, median-
te justificativa escrita, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora.
Art 3º A concessão da honraria dar-se á por Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara
Municipal de Volta Redonda. com devida justificativa e comprovação de serviços prestados junto
à área educacional pelo homenageado.
Art 4º O Diploma será confeccionado em modela oficial, contendo o nome do homenageado,
a referência à atuação destacada em prol da educação, e a assinatura da Presidência da Câmara
Volta Redonda, 15 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 12.412
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor
Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar a pedido, a partir do dia 13 de outubro do ano em curso, Pedro Ivo Dias Neves,
Matrícula 2859, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Assuntos
Regimentais, Símbolo CC-2, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato nº 12.277.
conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.008-00000002/2025.
Volta Redonda, 15 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário

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