| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5773 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Evento “Caminhos da Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.773 Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Evento “Caminhos da Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Evento “Caminhos da Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 8 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Alimentação; e II- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. “Vice-Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.773 Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora NE A co Novaes Filho José befto Albertassi Junior ee Secretário º Secretário REBBNDA € “ Far 34 VR EM DEST PRÁ OC DO UNR OK VOA PEÍADA 21 de outubro de 2025 - Edição Nº 2248 53º O cuistéio compreenderá as despesas com: |-transporte aéreo: ll-hospedagem: Wli-alimentação; IV - transporte urbano. Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dositens Ile ll do 8 3º do artigo 1º. Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura Welderson Sidney da Silva Terxeira 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário o Projeto de Resolução nº 144/2025 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Evento “Caminhos da Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no periodo de 17 a 19 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: ; edo Vereador proponente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Amt. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura Welderson Sidney da Silva Teixeira 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário Francisco Novaes Filho 1º Secretário ATO Nº 12.406 ACamara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Atribuir, a partir de 1º de outubro do ano em curso, a Gratificação de Representação de que | trata o Parágrafo Único do artigo 136 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 - Estatuto Art. 1º Fica estabelecida a participação da Câmara Municipal de Volta no Evento “Caminhos da | Renovação” no Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 19 de outubro de 2025. $ 1º Aparticipação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. 2º O custeio desta participação é de RS 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). $3º O custeio compreenderá as despesas com: |- Alimentação; e il- Hospedagem. Art 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Vair de Oliveira Moura 2º Vice-Presidente vyelderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário José Humberto Albertassi Junior 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.774 Projeto de Resolução nº 031/2025 de autonia da Vereadora Gisele Lopes Klingler Cria o Diploma Professora Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção, homenageando profissionais que atuam pela promoção da Educação no Municipio. | 1158, para atuar como FISCAL DO dos Funcionários Públicos Municipais, regulamentada pela Resolução nº 5.658/2025, nos percen- tuais da tabela, conforme determinação da Presidência, aos servidores abaixo: Nome Cargo Simbolo Percentual Douglas José de Lima Pereira Chefe de Gabinete Padamentar co 50% Camila Oliveira da Silva Assessor Padamentar de Assuntos Legislativos CC-2 50% Patricia Freitas da Siva Pereira Assessor Parlamentar de Assuntos Intemos CC3 40% Wilson Junior de Oliveira Assessor Partamentar de Assuntos Intemos— C&3 40% sos raio) Dias Vieira de Oliveira Assessor Parlamentar de Assuntos Externos 3 Jo Yasmim da Silva Arruda Assessor Parlamentar de Assuntos Extemos CC3 35% Volta Redonda, 08 de outubro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.410 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Designar, com fulcro no art. 117 da Lei nº 14.133/21, a partir do dia 09 de setembro de 2025, o servidor de provimento efetivo, Rodrigo Pereira Pires, Agente Legislativo IIl. Simbolo AL-IIl, matrícula INTRATO Nº 22/2025 -, firmado por esta Casa Legislativa com | WW Pádua — Veículos e Peças LTDA- CNPJ Nº — 03.857.486/0001-77, para fiscalizar o fomeci mento de 03 (três) veículos automotores para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda. conforme Processo Administrativo nº535/2025. Volta Redonda, 13 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.411 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Designar, com fulcro no art. 117 da Lei nº 14.133/21, a partir do dia 21 de setembro de 2025, a | servidora de provimento efetivo, Luciene Meireles, Agente Legislativo |V, Símbolo AL-IV, matricula ' com Colonial Distribuidora de Serviço LTDA- CNPJ Nº —01. 1047, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 19/2025 —, firmado por esta Casa Legislativa 82.589/0001-18, para fiscalizar o | fornecimento de água mineral para atender a Câmara Municipal de Volta Redonda, conforme Processo Administrativo nº645/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: . Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o Diploma Professora Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção (Tetê Gonçalves), destinado a homenagear pes- soas fisicas ou instituições que tenham se destacado por sua atuação em favor da promoção da educação no Município. Art. 2º O Diploma será concedido anualmente, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de Volta Redonda durante o mês de agosto em alusão ao Dia Nacional dos Profissionais da Educação no Brasil, comemorado no dia 6 de agosto. Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até dois (02) homenageados por ano, median- te justificativa escrita, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora. Art 3º A concessão da honraria dar-se á por Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara Municipal de Volta Redonda. com devida justificativa e comprovação de serviços prestados junto à área educacional pelo homenageado. Art 4º O Diploma será confeccionado em modela oficial, contendo o nome do homenageado, a referência à atuação destacada em prol da educação, e a assinatura da Presidência da Câmara Volta Redonda, 15 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 12.412 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Senhor Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar a pedido, a partir do dia 13 de outubro do ano em curso, Pedro Ivo Dias Neves, Matrícula 2859, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Assuntos Regimentais, Símbolo CC-2, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato nº 12.277. conforme solicitado no Processo Administrativo nº VR-20.008-00000002/2025. Volta Redonda, 15 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário