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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2024-03-11
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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PAUTA Nº 013/2024
11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO ORDINÁRIO DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2024
EXPEDIENTE – Artigo 144 do R.I.
 ATA - Artigo 145 do R.I.
 Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Ordinário realizada em 07 de março de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS - Artigo 146 do R.I.
RECEBIDAS DO PREFEITO – Artigo 146 I do R.I.
DECRETO Nº 18.233 – Dispõe sobre a designação dos membros da Diretoria Executiva da Fundação 
Estatal de Atenção Básica e Ambulatorial Especializada - FESABE.
DECRETO Nº 18.254 – Regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 
Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Municipal.
DECRETO Nº 18.255 – Regulamentação dos Agentes Públicos envolvidos nos Processos Licitatórios 
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito deste Município.
DECRETO Nº 18.256 – Regulamenta os Procedimenos Auxiliares à luz da nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos – Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração 
Municipal.
DECRETO Nº 18.257 – Regulamenta a Contratação Direta, nos termos da nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos – Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Adminsitração 
Municipal.
DECRETO Nº 18.258 – Regulamenta os itens considerados como bens de luxo à luz da nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal nº 14.133/21, art. 20, § 1º, no 
âmbito da Administração Municipal.
DECRETO Nº 18.259 – Dispõe sobre a composição e designação dos membros do Conselho Curador e 
Conselho Fiscal da Fundação Estatal de Atenção Básica e Ambulatorial Especializada -
FESABE.
DECRETO Nº 18.263 – Declara situação de Emergência em saúde Pública em razão da necessidade de 
ações para preservar a saúde da população por meio da Contenção à Propagação de 
Arboviroses, em especial da Dengue.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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CORRESPONDÊNCIAS - Continuação.
RECEBIDAS DO PREFEITO – Continuação.
DECRETO Nº 18.267 – Constitui, em caráter provisório, o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Urbano-CMDU, e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.268 – Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão e 
trezentos e vinte mil reais), em conformidade com a Lei Municipal nº 6.367.
DECRETO Nº 18.269 – Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 190.151,70 (cento e noventa 
mil, cento e cinquenta e um reais e setenta centavos), em conformidade com a Lei 
Municipal nº 6.366.
DECRETO Nº 18.270 - Autoriza adiantamento para despesas extraordinárias e urgentes, no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação – Banco da 
Cidadania.
DECRETO Nº 18.271 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
DECRETO Nº 18.272 – Autoriza adiantamento para despesas extraordinárias urgentes, na Secretaria 
Municipal de Pessoa com Deficiência.
DECRETO Nº 18.273 – Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal 
de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.274 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 387.857,64 (trezentos e 
oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em 
conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
DECRETO Nº 18.275 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.180.095,86 (cinco 
milhões, cento e oitenta mil, noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), em 
conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
DECRETO Nº 18.276 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 915.407,65 (novecentos 
e quinze mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), em conformidade 
com o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
DECRETO Nº 18.277 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.665.353,36 (treze 
milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e seis 
centavos), em conformidade o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
DECRETO Nº 18.278 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
DECRETO Nº 18.279 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.781.022,00 (um 
milhão, setecentos e oitenta e um mil e vinte e dois reais), 
em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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CORRESPONDÊNCIAS - Continuação.
RECEBIDAS DO PREFEITO – Continuação.
DECRETO Nº 18.280 – Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e 
sessenta mil reais), em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.358.
RECEBIDAS DE DIVERSOS – Artigo 146 II do R.I
OFÍCIO Nº 090/24 – IPPU/VR – INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO 
DE VOLTA REDONDA – Encaminha os Balancetes dos meses de janeiro e fevereiro de 
2024. 
OFÍCIO Nº 354/24 – FMAS/SMAS/PMVR – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO 
COMUNITÁRIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA –
Encaminha o Balanço e Demonstrações Contábeis do exercício de 2023.
OFÍCIO Nº 427/24 – FMS/SMS/PMVR – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE/PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA –
Encaminha os Relatórios Financeiros da Receita e da Despesa referentes ao mês de 
janeiro de 2024. 
DA CÂMARA – Artigo 146 III do R.I.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 303/24 – PROCURADORIA JURÍDICA - Informa a 
publicação de acórdão na Representação de Inconstitucionalidade nº 00766816-
86.2021.8.19.000, em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio 
de Janeiro, cujo Plenário, por unaminidade de votos, julgou procedente a ação para 
declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.852/21, oriunda do nobre 
Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias, contendo a seguinte ementa: “Altera a redação 
dos incisos I e II do artigo 5º e suprime o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal 
nº 3.252/96”.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS – Artigo 147 do R.I. 
 
MENSAGEM – Artigo 147 II do R.I.
PROJETO DE LEI CAPEADO PELA MENSAGEM Nº 009/24 – Autoriza Abertura de Crédito 
Adicional Especial.
Autor: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
EM ATENDIMENTO AO REQUERIMENTO Nº 001/24, DE AUTORIA DO VEREADOR 
RAONE CASSIN MAIA FERREIRA, COM A FINALIDADE DE DISCUTIR SOBRE O TEMA
DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE: “FRATERNIDADE E AMIZADE SOCIAL” COM O 
LEMA “VÓS SOIS TODOS IRMÃOS E IRMÃS”, A REALIZAR-SE NO DIA 20/3/24, ÀS 
18h30min, NO PLENÁRIO DESTA CASA.
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SESSÃO SOLENE
CONVIDAMOS PARA A SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA 
INTERNACIONAL DA MULHER, A REALIZAR-SE NO DIA 21 DE MARÇO DE 2024, ÀS 19 
h, NO PLENÁRIO DESTA CASA.
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ORDEM DO DIA – Artigo 149 do R.I.
SEGUNDA VOTAÇÃO – Artigo 151 VI do R.I.
PROJETO DE LEI Nº 134/23 – Institui o Programa de Acolhimento e Auxílio para Jovens 
LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Volta 
Redonda, e estabelece outras providências.
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho
PROJETO DE LEI Nº 239/23 – Institui o “Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica 
com idosos”, no âmbito do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Ednilson Azevedo da Silva
PROJETO DE LEI Nº 251/23 – Cria a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo à 
Doação de Medula Óssea no âmbito do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Hálison Silva Vitorino
PRIMEIRA VOTAÇÃO - Artigo 151 VII do R.I.
PROJETO DE LEI Nº 236/23 – Denomina de Francisco Zonzin, a Rua do lado direito que converge 
para a Estrada Nossa Senhora da União, no Bairro Retiro.
Autor: Vereador Ednilson Azevedo da Silva
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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ORDEM DO DIA – Continuação.
PRIMEIRA VOTAÇÃO - Continuação.
PROJETO DE LEI Nº 249/23 – Institui a “Semana Municipal do Teste de Cores Ishihara” e dá outras 
providências.
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza
D.E. Secretaria J.C. Loureiro, 08 de março de 2024.
DANIELE PINHEIRO CAERES
Diretora-Geral

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