CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Adamantina,
o Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser celebrado no dia 13 de
outubro, e a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a
ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como
data principal.
Artigo 2º São objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional:
I – Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as
diversas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, por meio de campanhas educativas,
cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, bem como homenagear
profissionais destaques do município;
II – Conscientizar a população sobre a importância desses profissionais, que
desempenham papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação
de pessoas com deficiências e/ou incapacidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida, redução de custos com saúde pública, diminuição de agravos de doenças crônicas e
reintegração do indivíduo às atividades funcionais, laborais, de lazer e de convívio social;
III – Valorizar o trabalho dedicado e incansável dos profissionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconhecendo sua relevância para a saúde pública e
suplementar no município de Adamantina.
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
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Artigo 3º Durante a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, poderão ser promovidas palestras de atualização profissional, campanhas
educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, abordando temas
como atualização técnica, empreendedorismo, gestão de clínicas e consultórios, e administração
de estabelecimentos públicos e privados de saúde, além de homenagens a profissionais
destaques da cidade.
Artigo 4º A organização da Semana Municipal ficará a cargo dos órgãos,
entidades e profissionais atuantes na área, em parceria com o CREFITO-3, cuja colaboração
garantirá a relevância e a qualidade da solenidade. A presença de representantes da gestão
vigente do Conselho será definida pelo seu presidente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Ikeda, 12 de agosto de 2025.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do
Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a
“Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a serem
comemorados anualmente, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho essencial desses
profissionais para a saúde e bem-estar da população.
A escolha do dia 13 de outubro se dá em conformidade com a data nacionalmente
reconhecida para a celebração do Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional,
fortalecendo o vínculo entre o município e as práticas já consolidadas em âmbito nacional.
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais desempenham papel fundamental na
prevenção, tratamento e reabilitação de diversas condições de saúde, contribuindo diretamente
para a melhoria da qualidade de vida, a autonomia funcional e a reintegração social e laboral
dos pacientes. Além disso, sua atuação impacta positivamente na redução de custos com saúde
pública, evitando agravos de doenças crônicas e diminuindo o tempo de recuperação em
tratamentos hospitalares e ambulatoriais.
A criação da Semana Municipal possibilitará o desenvolvimento de atividades
educativas, científicas e culturais, voltadas tanto para os profissionais da área quanto para a
comunidade em geral. Palestras, cursos, exposições, campanhas de conscientização e
homenagens aos destaques locais irão fortalecer a integração entre profissionais, sociedade e
órgãos de classe, promovendo a atualização técnica e a valorização da categoria.
Assim, esta proposta busca não apenas celebrar uma data simbólica, mas também
criar um espaço permanente de reconhecimento, valorização e incentivo à qualificação desses
profissionais que, com dedicação e compromisso, contribuem para a promoção da saúde e a
dignidade humana em nosso município.
Diante da relevância e do mérito da iniciativa, solicito o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador José Ikeda, 12 de agosto de 2025.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador