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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2025-09-23 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-09-22 Aprovado em Segunda Discussão e Redação Final — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final.
2025-09-01 Aprovada em Primeira Discussão — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária.
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-08-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 13ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Proposição aguardando leitura em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T15:43:33.260917-03:00 Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final 8 0 0
2025-09-02T15:21:23.557246-03:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Adamantina, 
o Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser celebrado no dia 13 de 
outubro, e a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a 
ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como 
data principal.
Artigo 2º São objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional:
I – Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as 
diversas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, por meio de campanhas educativas, 
cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, bem como homenagear 
profissionais destaques do município;
II – Conscientizar a população sobre a importância desses profissionais, que 
desempenham papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação 
de pessoas com deficiências e/ou incapacidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de 
vida, redução de custos com saúde pública, diminuição de agravos de doenças crônicas e 
reintegração do indivíduo às atividades funcionais, laborais, de lazer e de convívio social;
III – Valorizar o trabalho dedicado e incansável dos profissionais de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconhecendo sua relevância para a saúde pública e 
suplementar no município de Adamantina.
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
Artigo 3º Durante a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional, poderão ser promovidas palestras de atualização profissional, campanhas 
educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, abordando temas 
como atualização técnica, empreendedorismo, gestão de clínicas e consultórios, e administração 
de estabelecimentos públicos e privados de saúde, além de homenagens a profissionais 
destaques da cidade.
Artigo 4º A organização da Semana Municipal ficará a cargo dos órgãos, 
entidades e profissionais atuantes na área, em parceria com o CREFITO-3, cuja colaboração 
garantirá a relevância e a qualidade da solenidade. A presença de representantes da gestão 
vigente do Conselho será definida pelo seu presidente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Ikeda, 12 de agosto de 2025.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do 
Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a 
“Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a serem 
comemorados anualmente, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho essencial desses 
profissionais para a saúde e bem-estar da população.
A escolha do dia 13 de outubro se dá em conformidade com a data nacionalmente 
reconhecida para a celebração do Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, 
fortalecendo o vínculo entre o município e as práticas já consolidadas em âmbito nacional.
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais desempenham papel fundamental na 
prevenção, tratamento e reabilitação de diversas condições de saúde, contribuindo diretamente 
para a melhoria da qualidade de vida, a autonomia funcional e a reintegração social e laboral 
dos pacientes. Além disso, sua atuação impacta positivamente na redução de custos com saúde 
pública, evitando agravos de doenças crônicas e diminuindo o tempo de recuperação em 
tratamentos hospitalares e ambulatoriais.
A criação da Semana Municipal possibilitará o desenvolvimento de atividades 
educativas, científicas e culturais, voltadas tanto para os profissionais da área quanto para a 
comunidade em geral. Palestras, cursos, exposições, campanhas de conscientização e 
homenagens aos destaques locais irão fortalecer a integração entre profissionais, sociedade e 
órgãos de classe, promovendo a atualização técnica e a valorização da categoria.
Assim, esta proposta busca não apenas celebrar uma data simbólica, mas também 
criar um espaço permanente de reconhecimento, valorização e incentivo à qualificação desses 
profissionais que, com dedicação e compromisso, contribuem para a promoção da saúde e a 
dignidade humana em nosso município.
Diante da relevância e do mérito da iniciativa, solicito o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador José Ikeda, 12 de agosto de 2025.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador

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