CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
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CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a utilização de assinatura digital nos documentos produzidos no âmbito da
Câmara Municipal de Adamantina.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal
de Adamantina, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, promulgo a seguinte
Resolução:
Artigo 1º Fica autorizado no âmbito da Câmara Municipal de Adamantina, o uso da
assinatura digital, de modo a garantir a autenticidade, a integridade e a validação jurídica dos
documentos assinados de forma digital.
Parágrafo único. A utilização de assinaturas digitais previstas nessa Resolução
poderá ser feita em todos os documentos que integram os processos desse Poder Legislativo,
em especial nas áreas: administrativa, jurídica, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial,
almoxarifado, compras e licitações, recursos humanos, prestação de contas, controle interno,
parlamentar e processo legislativo.
Artigo 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por assinatura digital o método
de autenticação de documentos e de informação digital como substituta à assinatura física,
realizada digitalmente por usuário identificado de modo inequívoco, com vistas a subscrever
determinado documento com sua assinatura, provendo-o de validade legal.
Artigo 3º A utilização de assinaturas digitais não impede que os documentos
produzidos por esse Poder Legislativo possam ser assinados de forma manuscrita pela pessoa
competente.
Artigo 4º A assinatura digital, da mesma forma como ocorre com a manuscrita, não
exime o vereador (a) ou servidor (a) da análise prévia e conferência do processo ou documento
que será assinado.
Artigo 5º Os documentos produzidos pela Câmara Municipal de Adamantina e
assinados de forma digital terão o mesmo valor probatório do documento assinado de forma
física, para todos os fins de direito e terão garantia de autoria, autenticidade e integridade
asseguradas nos termos da legislação pertinente.
§ 1º - É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital a um documento.
§ 2º - O certificado digital deverá ser emitido pela Autoridade Emissora autorizada
pela Câmara Municipal de Adamantina, podendo ser utilizado o certificado Digital do tipo A1
(documento eletrônico que normalmente possui extensão .PFX ou .P12 e que é instalado
diretamente no computador) ou A3 (certificado em que a geração e o armazenamento das
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chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inteligente ou token), sendo admitida
também a utilização da assinatura através do sistema Gov.br.
Artigo 6º A Presidência da Câmara, como órgão diretivo, proverá os usuários
internos de certificado digital: vereador (a) e servidor (a).
§ 1º - A critério da Presidência, a distribuição de certificados digitais será realizada
na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu
uso em cada setor.
§ 2º - A Câmara Municipal de Adamantina promoverá a renovação do certificado
digital, sempre que houver expirado o seu prazo de validade.
Artigo 7º O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda
e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso
da mídia de armazenamento.
Parágrafo único. A assinatura digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a
produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, desde que coadune com
as finalidades da Câmara Municipal de Adamantina.
Artigo 8º Na hipótese do certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais
anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo, também, serem verificadas a autoria e
a integridade dos documentos já assinados.
Artigo 9º Compete ao vereador(a) ou servidor(a) detentor de certificado digital:
I - Apresentar-se tempestivamente, à Autoridade Emissora ou, quando for o caso, ao
setor competente da Câmara Municipal de Adamantina, com a documentação necessária à
emissão do certificado digital, após a autorização de aquisição;
II - Estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades
profissionais que requeiram o uso deste;
III - Solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata
revogação do certificado em caso de inutilização;
IV - Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de
seu conhecimento por terceiro;
V - Observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao
certificado;
VI - Manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e
com proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéticas, calor excessivo e
outras condições ambientais que representam risco à integridade destes;
VII - Solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital nos casos de
inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado.
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Parágrafo único. A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação
das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utilização indevida da
assinatura eletrônica, conforme legislação federal pertinente e termo de acesso e uso de
assinatura eletrônica a ser firmado com a Autoridade Emissora.
Artigo 10 O uso inadequado da assinatura digital fica sujeito a apuração de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Artigo 11 Os atos praticados anteriormente, ligados ao tema desta Resolução, ficam
convalidados.
Artigo 12 As despesas previstas nesta Resolução correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento do Poder Legislativo de Adamantina, em cada exercício financeiro
correspondente.
Artigo 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereador José Ikeda, 27 de agosto de 2025.
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente
MARY ALVES DOS SANTOS DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
1ª Secretária 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Apresento o presente Projeto de Resolução para análise de Vossas Excelências, que visa criar
o procedimento de assinatura digital nos documentos produzidos no âmbito da Câmara
Municipal de Adamantina, com o objetivo de facilitar a assinatura nos documentos emitidos
por esse Poder Legislativo, inclusive utilizando-se de ferramentas modernas e seguras
(certificação digital) atualmente permitidas pela legislação em vigor, que inclusive já vêm há
algum tempo sendo utilizadas pelo Poder judiciário e pelo próprio Tribunal de Contas.
Ante o exposto, acredito que a presente proposição será alvo da maior atenção dos Nobres Edis,
no sentido de aprová-la em todos os seus termos.
Plenário Vereador José Ikeda, 27 de agosto de 2025.
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente
MARY ALVES DOS SANTOS DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
1ª Secretária 2º Secretário