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PREFEITURA DO MUNICiPIO DE ADAMANTif\IA
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- GÃBiNETE ao PREFEiTO ..
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Forte 128} 3502-9000 „ E4rlaH= gab+trgtea€Êt@adsínaM t18. sp,gov.br - www.adomarItiria.sp,gov.br
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\)-* Presidentf da Câmara Municipal de Adamantina – sp
MENSAGEM N.o 54/2025
Senhor ’Presideníe,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais
membros dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o artigo
10, da Lei n') 3.590, de 23 de dezembro de 2013, autorizando o Po'der Executivo
do Município a atualizar o valor fixo dos proventQS dos Servidores Públicos do
Município, Inativos e Pensionistas.
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O ’objetivo principal do Projeto de Lei é aumentar o
valor fixo que é incorporado aob proventos dos servidores municipais inativos e
pensionistas. O artigo 1 ' da Lei n' 3.590/2013, autorizava a incorporação do valor
fixo de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) aos proventos dos Servidores Públicos
do Município: Inativos e Pensionistas.
/
Este Projeto de Lei visa autorizar a atualização do
referido valor para o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e também autoriza que este
valor de R$ 80,00 (oitenta reais) seja reajustado futuramente com os mesmos
índices aplicados aos proventos dos servidores, garantindo que o benefício não
desvalorize com o tempo.
/
Ressalta-se que, as demais disposições da Lei h'’
3.590/2013, permanecem inalteradas.
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PREFEITURA DO MUNICIPiO DE ADAMANYIfNA
- GABtNETE ao PREFEiTO -
Rua O$vaido Cruz. 262 - 5'’ andar - Centro - Adamâr}tina/SP - 37800-000 » CNPJ: 43.008.293/0001 -77
Forte €18} 3502-9000 - E-maH: gabineteedt@adamanMa.sp.gov.br - www.adamarühla. sp.gov.br
Diante da relevância do Projeto que visa a valorização
dos Servidores Públicos do Município, Inativos e Pensionistas, requer a
apreciação do presente em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de
estima e consideração.
Adamantina, 17 de Éetembro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS ÊFÃT irSUi#Ina di9it'l por JOSE
TiVERON.09368819840 TIVERON:09368819840
Dadps: 2025.09.22 15:59:04 -03'00'
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município de Adamantina/SP.
PREFEITURA DO MUNIciPiO DE ADAMANTINA
• GABINETE DO PREfEITO „
Rua D&waldo Cú& 262 - 58 andar - Centro - Adan}aMb#SP -. { 7800-008 - CNPi: 43.008.2$1/(}001-77
Fone {$8) 350?-90Qí> - E"maR: g8bingteac@aci&mãnüi%. sp.gov. Ex - www.adamantha. sp.gov,br
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PROJETO DE LEI N' XXXX, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Artigo 1'’ da Lei n'’ 3.590, de 23 de dezembro de 2013, que
"Autoriza o Podér Executivo do Município a incorporar o valor fixo aos
proventos dos Servidores Públicos do Município, Inativos e
Pensionistas e dá outras providências. "
1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 'eu
sanciono e promulgo a $eguinte' Lei:,
Art. I'. Fica alterado para R$ 80,00 (oitenta reais) o
valor previsto no artigo 1') da Lei n') 3.590, de 23 de dezembro de 2013, a ser
pago aos servidores públicos municipai q, ativos e inativos, bem como aos
pensionistas.
Parágrafo Único. Fica autorizado o reajuste do valor
acima, nos mesmos índices aplicáveis aos valores dos proventos dos servidores
municipais.
Art. 2'’. As demais disposições da Lei n'’ 3.590, de 23
de dezembro de 2013, permanecem inalteradas.
Art. 3'’. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Adama,ntina, 17 de setembro de 2025.
DESPACHO
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município de Adaman tip,S_iksik tb{} }_* (i.#&}$tituiÇã{.)!
}u$tâçõ ü }l@dãção
'\ \\ urna,va\ora,Rk.LaR+ 1 ,
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PREFEITURA DO !VIUl\llCIPIO DE ADAMANTINA
- GABINETE DO PREFEITO -
Rua Osvaldo Cruz, 262 - 5a andar - Centro - Adâmantina/SP - 17800-000 - CNPJ: 43.Ci08.291/00'01-77
Fone (18) 3502-9000 - E-mail:-gabirteteadt@adarrlantÊna.sp.gov.br - wwvv.adamantina.sp.gov.br
DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA ATENDIMENTO AO ART. 16
DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o pregente gasto está
compatívQl com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
estando sua efetiva execução condicionada à inclusão e aprovação da
respectiva dotação na Lei Orçamentária Anual.
Em seguida, estimo o' impacto trienal da despesa, nisso tàmbém
considerando sua eventual e posterior operação:
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
DESCRII VALOR RECEITA PREVISTA
Valor da despesa no 19 exercício 2025 R$
O,OO%. R$ 224.594.552,13
0/00% R$ 215.925.000,00
Impact0% sobre o Caixa do 19 exercício
Impacto % sobrç o Qrçamento 19 exercício
Valor da despesa no 29 exercício 2026 R$ 63.840,00
O/03%
O,03% R$ 226.721.250,00
Impacto % sobre o Caixa do 29 exercício
Impacto % sobre o Or.ça rnento 29 exercício
Valor da despesa no 39 exercício 2026 R$ - 67.032,00
ofc)3%
O,03% R$ 238.057.312,50
Impacto % sobre o Caixa do 3.9 exercício
Impacto % sobre o Orçamento 39 exercício
ADAMANTINA, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
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Octâú
PAULA ANDRÉA VALESE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINAN(;Â
Í6 mI ÊTINS TIÜERON
EFEITO DO MUNICÍPIO e
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.PREFEITURA DO IVIUl\llCIPIO DE ADAMANTI INA
- GABINETE DO PREFEITO -
Rua 08valdo Cruz, 262 - 5c’ andar - Centro - Adarnantirta/SP - 17800-ooo - CNPJ: 43.o08.291/cioo1-77
Fone (18) 3502-9000 - E-mail: gabineteadt@adâmantina,sp.gov.br - www.adamantina. sp.gov.br
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS
' ' . . . ' ' $ 2025
Resultado Orçamentário 2024
Receita Orçamentárias prevista 2025
(;) Disponibjlidade de Cãixa para as despesas fixadas no Orçamento 2025
-k$
R$
R$
8.669.552, 13
215.925.000,00
224.594.552, 13
'’ f 2026 (ESTIMADÔ)
Resultado Orçamentário 2025
Receita Orçamentárias prevista 2026 fixada conforme PPA
(=) Disponibilidade de Caixa para as despesas fixadas no OFçamento 2026
R$
R$
R$
R$
R$
R$
226.721.250,00
226.721.250,00
2027 (ESTIMADO)
Resultado Orçamentário 202-6
Receita Orç?mentárias prevista 2027 fixada-conforme PPA
(=) Disponibilidade dê Caixa para as despesas fixadas no Orçamento 2027
238.057.312,50
238.057.312,50
BmW3
Rá§M
2C
R$ 5.320,00 R$ 63.84a,aa R$ 67.032,00
R$ O,00 R$ O,00 R$ O,00
b.
R$0,001 R$63.840.00 R$ 67, R$ 70.383.6C
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