| Tipo | Circular Sessão |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Cumprindo disposições regimentais, conforme art. 256 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Adamantina, encaminho à Vossa Excelência cópia do parecer prévio do Tribunal de contas referente ao Processo TC-004519.989.23-0 do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura do Município de Adamantina. |
| native_id | 16869 |
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\
CAMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
--Ruaos`valdo cruz, 262-1°Andar~Estado de sao paulo _ +`
PABX: ( 18) 3 521`-1826 I E-marl : cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nQ 48. 801.179/0001 -02
Adamantina,1° de outubroLde 2025.
Circular n° 037/2025
Exm°. Sr.
Vereadores da Camara Muhicipel de
Adamantina - SP
\/I
Cumprindo disposig5es regimentais, conforme aft. 256 do
Regimento Intemo da Cainara Municipal. de Adamantina, eneaminho a Vossa Excelencia
c6pia do parecer pr6vio do Tribulial de Cdntas referente ao Processo' TC-00451 ;989.23-0` do
exergicio,financeirode2023daPrefeitui'aqoMunicipiod;Adamantina.
Outrossim; ihformamos que se encontra` na S6cretaria ¢a Casa a
disposig-ao dos membros de\stq Comissao, 6 ,arquivo digital. enviado pelo Triburial conten`do os
docuinentos para estudps+ e`emissao de pare.ceres, no prazo improrrogavel de 30 (triuta) dias,
conforme at. 256, § 1° do RICMA. .
I.,
EDER D ASCIMnNTo RUETE
Presiderite ,-r| `
A SILVA FABRI
20 Secl.etdrio
Adamantina tern resj]onsabi lidede ambiental
\
Tnbuiial Lle Cc.i`tas
GABINETE DA DIRETORIA -UR-2
Excelentissimo Presidents,
cumprimento-vos e, ao ensejo, disponibileanios o lirik de acesso a c6pia do Processo e-TC-004519.989.23-0, referente
a prestagao de contas da Pnefe;fora jwunjc/pa/ de Adamanfina, exercjclo de 2023, para os fins previstcis no artigo 31. § 20, da
Constituigao Federal, combinado com a artigci 150 da Constituieao do Estado de Sao Paulo.
Itnk:
mi;ha_a.//doenmanto3`tca.sneov.br/amuhteeA2COD056FB0BIA4692Dlcel870$1744C1/Bfty"ng45199rm.e.outqs_col7772202647zlp]
As instrue6e§ para download e visualizagao da c6pia digital podem ser obtidas em:
btp6.//carmam.tea,EREov.brfemLirvaG/AEEE4ee0276DB800585F20CgneE04FE2/Eftp/1nerfucaea_cap|aj|gffi|nd
Solieitando que este documento seja assinado para comprovagao do recebimento, apresento a Vossa Excelencia os
protestos de distinfa consideraeao.
Respeitosamente,
Declaro ter recebido os links indicados, assinando`
Rue jos± Francisco Augu5to. 5-4 -Bairro Jardim Godol -Bauru SP -CEP 17021-640
Referancia! Processci ne 0017772/2025-17 SEl n91286633
Tribunal de Contas
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11 ) 3292-3390 - gsrpLv_@tce_.LSEEg±£=B!
Conselheiro Substituto -Auditor Valdenir Antonio Polizeli
Segunda Camara
Sessao:29/7/2QJZE
i59Tc-oo45i9.989.23ropREFEiTURAMUNiclpAL-CoNTAsANUAis-PARECER
Prefeitura Municipal: Adamantina.
Exercicio: 2023.
Preteito(a): Marcic> Card\m.
Advogado(s): Claudia Bifencurte Campos (OAB/SP n° 183.819).
Proourador(es) de Coiitas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada per: UR-2.
Fiscalizagao atual: UR-2.
TiTULO siTUAeAO (Ref.)
EnsinoFUNDEBProfissionais da educac:ac)pessoalSatldeReceitaPrevistaRece.itaArrecadadaiExecugaooreamenfariaExecugaofinanceiraTransferenciasaoLegislatvoRemuneraeaodcisagentespoliticosOrdemcronol6gicadepagamentosPrecat6rios(pagamentos) 30,81% (25%'
100,00% (90%-1 00%)
98, 68% /70%'
49.67% (54%)
25,18% (15%)
R$ 206.450`000,00
R$ 187,257.709,41 I
Deficit + 5,7ooMo
Superavit
RegL,Iar
Regular
FeegL,'ar
F?egL,Iar
Encargos socia{s Regt//ar
EIVIENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS
iNDICES CONSTITuCIONAIS E LEGAIS. GESTAO FISCAL
SATISFAT6RIA. IEGM, ALTERAC6ES ORCAMENTARIAS.
FAVORAVEL. ALERTA. RECOMENDACAO,
F`elat6rio
Em exame, as contas presfadas pela Prefeitura do Municipio cle
Adamantina, relativas ao exercicio de 2023, que foram objeto de
acompanhamento quadrimestral pela equipe tecnica da Unidade Regional de
Bauru-UR-2, consoante relat6rios insertos nos eventos 25 e 51.
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Tribunal de Contas
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Dos respectivos relat6rjos, constam os resultados da verificagao
dos itens selecionados por relevancia, h.lst6rico, materialidade e outros fatores
que determinaram sua inclusao no periodo analisado.
0 responsavel teve ciencia dos apontamentos, sem a necessidade
de apresentagao de iustificativas, mas somente com o intuito de adotar
providenciasdentrodopr6prioexercicio,possibilitandoacorregaodeeventuais
falhas, resultando em uma melhoria das contas apresentadas.
As principals ocorrencias registradas no relat6rio final (ev. 71)
foram as seguintes:
A.3. DENUNciAs;REPRESENTAe6Es;ExpEDiENTEs:
- Perda de prazo injustificada em demandas judlciais na Justi§a do Trabalho
(TRT), com impacto na divida de precat6rios do Municipio.
A.4. FISCALIZA96ES ORDENADAS DO PERioDO:
- Falhas remanescentes nas fiscalizag6es ordenadas Estrat6gia de Satide da
FamiliaeEscolaemPeriodolntegral(F.O.EstrategiadeSatldedaFamilia:falta
de AVCB das instala?6es; F.0. Escola em Periodo lntegral: nao atendimento da
meta 6 do PNE; falta de regulamento que oriente/deflna o atendimento
terapeutico aos aliinos que apresentam dificuldades e/ou transtomos de
aprendizagem).
A.6. OBRAS PARALISADAS:
- Obra paralisada nao informada a este Tribunal.
a.1. PLANEJAMENTO DAS POLiTICAS PUBLICAS (i-Plan/lEG-M)
I-lNSUFICIENTE PREPARA9AO DAS AUDIENCIAS PUBLICAS:
-Nao definiu c>s mecanismos de avaliagao das demandas apresentadas; e
-NaodivulgouoRelat6riocomasanalisesdasdemandasesugest6escoletadas
ao final das audiencias.
11 -PLANO DIRETOR DE ADAMANTINA:
- Nao foi realizada obra para a contengao das cheias na area urbana e das
eros6es em seu entomo, a que pode ter contribuido para o elevado nivel das
enchentes no exercicio.
Ill -PLANO DE MOBILIDADE URBANA:
Tribilnal de Conttis
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-0 Plano foi revisado com a atualizagao do Plano Diretor do Municfpio] mas nao
abordou temas relevantesl: e
- A ciclofaixa e de uso compartilhado, carecendo de sinalizagao por faixa
exclilsiva para cicljstas.
IV -PLANEJAMENTO OR9AMENTARIO:
- Defic.iencias na elaboragao do PPA: nao contempla programas e a96es
destinados a atender satisfator.lamente as demandas socia'is, como vagas em
creches; ha ag6es e metas previstas sem custos definidos; indicadores n5o
condizem com os obj.etivos e justificativas definidos para os programas e,
consequentemente, com as respectivas ag6es;
-Deficiencias na elaboragao da LDO: ag6es relativas a alguns programas nao
possuem meta definida: e
- Deficjencias na elaboragao da LOA: embora previstas ag6es e dotag6es
orgamentariasvoltadasasampliag6esereformasdeunidadesescolares,houve
morosidade administrativa; alterag6es or§amentarias de 23,7% da dotagao
inicial.
a.3. EXEcueAO DAs pOLiTicAs puBLlcAs DO ENsiNO ti-EducjlEG.Mt:
-Falta de fidedignidade em informae6es;
-Todas as Unidades de Ensino necessitavam de pequenos reparos: e
- 0 Conselho de Alimentagao Escolar nao se mostrou atuante.
a.3.1 AMPLIA9AO DE SALAS DE AULA EM UNIDADES ESCOLARES -
EMEls E EMEFs -Ampliae6es de Salas x Demanda Reprimida:
• Atrasos de inicios de obras de ampliag6es de salas de aulas e execu?ao em
ritmo lento; reflexo na oferta de vaga em creches e na falta de ampliagao do
ensino integral a alunos da pr6-escola e ensino fundamental anos iniciais.
a.3.2.2 -AVALIA9AO DIAGN6STICA MUNICIPAL:
- ldentificadas deficiencias de aprendizado da Lingua Portuguesa e Matematica
(comprometendo meta do PNE).
a.4. EXECueAO DAS POLiTICAS P0BLICAS DO SAODE (i-Satlde/IEG-M):
-Falta de fidedignidade de .`nformag6es.,
-Parcialmenteexecutadasasa?6esprevistasnaPrograma?aoAnualdeSadde
de 2023;
metas, indicadores de desempeiiho, medidas que contribuam para a I._ _ _I__ ___ __A--A^ 1 novas Objetivos Ou altera96es dos existente§, metas, inoicduilicb uG uc;05„,H.,,„u ,.... _..__ T__ _ _ _
diminuigaocloimpactodosistemademobilldadeurbaria,programas,proietoseintraestruturadestinadosaosmodoscle
transportenaomctorizadc>s,comprevisaodeimplantacaodeestruturasvlariasparacirculagaodepedestreseag5esde
estimulo a c.ircu]acao a pe e de bicicletas.
Tribilr`al de Cont.Is
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- A Ouvi.dori.a da Satlde nao foi instituida por ato formal ou equivalente, em
ambito municipal, tampouco ha estrutura fisica para atuagao; e
- Resultados de cobertura dos exames de Papanicolau e mamografia muito
aqu6m das metas estabelecidas, com jnvolugao quanto aos exames de
mamografia em relagao ao exercicio anterior.
a.4.1. DEMANDA REPRIMIDA PARA CONSULTAS E EXAMES MEDICOS,
TERAPIAS E TRATAMENTOS..
- Filas de espera e excessivos prazos para atendimento em consultas, exames
medicos, terapias e tratamentos.
a.4.2. [NSUFICIENTE COBERTURA VACINAL:
-lnsuficiente cobertura vacinal (mais criticas BOG e Varicela).
a.5. EXECUCAO DAS POLiTICAS P0BLICAS AMBIENTAIS (i-Amb/lEG-M):
- Falta de fidedignidade em informag6es: e
- ln6rcia do Poder Pdblico Municipal quanto a obras de drenagem e manejo de
agiias pluviais urbanas.
a.6. EXECUCAO DAS POLiTICAS P0BLICAS DE INFRAESTRUTURA
(icidade/lEG-M):
- Nao sac regu\armente Tea\\zados exerctc.`os s\mulados para as contingencias
previstas no Plancon;
- Nao se elaborou estudo de avaliaeao da estrutura de todas as escolas e
unidades de sat]de;
- Nao se estimulou a populagao com ag6es visando adotar meios de transporte
nao motorizados; e
- Parcial sinalizagao clas vias publicas.
a.8.2. POLiTICAS P0BLICAS PARA A PRIIVIEIRA INFANCIA:
-Plano Municipal para Primeira lnfancia nao fo.I criado mediante lei e nao possui
indicadores que permitam aferir o cumprimento das metas, por meio c!e
acompanhamento e avaliagao das ae6es; e
- Diminuieao do percentual de gestantes com 6 ou mais consultas pr6-natal;
elevada taxa de mortalidade infantil por causas evitaveis; casos de criangas de
0 a 6 anos vitimas de violencia intrafamiliar; de abuso/exploragao sexual.
a.8.2.1. PLANEJAMENTO:
- Os programas constantes da Lel Orgamentaria anual nao contemplam
objetivos, indicadores e metas que permitam avaliar e monitorar os projetos e
atividades do Munic{pio para a crian?as de 0 a 6 anos de idade; falta de metas
especificas para as poli'ticas publlcas dlrecionadas a Primeira lnfancia.
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Tribunal de Contas
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a.8.2.2. AREA DO ENSINO:
- Nao foi atingida a meta de "escola integral" aos alunos na Rede Municipal de
Ensino; demanda reprimida por vagas em creches (lista de espera com 163
criangas); excesso de alunos por sala, e as obras em andamento para sanar o
problema estao em ritmo lento.
a.8.2.3. AREA DA SAODE:
-Dados da cobertura vac.Inal mostram resultaclos desfavoraveis.
a.8.2.4. AREA DA ASSISTENCIA SOCIAL:
- Necessidade incrementar as ag6es para redugao de indicadores relacionados
a Primeira lnfancia.
C.1.1.3. EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -TRANSFERENCIAS
ESPECIAIS
- Os recursos recebidos mediante transferencias especia.is nao foram
contabilizados adequadamente.
C.1.2. RESULTADOS FINANCEIRO, ECON6MICO E SALDO PATRIMONIAL
- A Prefeitura Municipal de Adamantina nao elaborou as notas explicativas as
demonstrag6es contabeis.
C.1.5.1. PRECAT6RIOS..
- 0 aumento do saldo de precat6rios decorreu majoritariamente de ag6es
trabalhistas, nas quais o Municipio nao se manifestou no prazo legal.
C.1.10. DEMAIS ASPECTOS SOBRE RECuRSOS HUMANOS:
-Falhas em registros de cargos no Quadro de Pessoal.
E.2. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP:
- Divergencias entre dados informados pela Origem e aqueles apurados no
Sistema Audesp/lEG-M.
F.2. ATENDIMENTO A LEI ORGANICA, lNSTRu96ES E
REcOMENDAe6Es/DETERMiNAe6Es DO TCEsp:
- Entregas intempestivas de documentos ao Sistema Auclesp.
0 Sr. Marcio Cardim, Prefeito Munic.Ipal, apresentou just.ificativas e
documentos que entendeu pertinentes (ev. 102).
a Departamento de lnstrueao Processual Especializada -DIPE,
em sua vertente de Calculos, ratificou os calculos da Fiscalizagao, relativos a
aplicagao no ensino e na saude, e opinou pela emissao de parecer favoravel as
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Tribunal de Cont{is
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contas. Nao obstante, destacou a necessidade de aprimoramento dos servigos
de educagao e satlde.
Sob os aspectos de Economia e Jurjdico, o DIPE tamb6m se
manifestou pela emissao de parecer favoravel as contas em exame, ressaltando
a necessidade de medidas para a melhoria dos indices do IEG-M.
A Diretoria do DIPE (ev.123) concluiu no mesmo sentido.
0 Minist6rio Pi]blico de Contas -MPC (ev.133) opinou pela
emissao de parecer favoravel, com expedigao de recomendag6es para os pontos
que considerou relevaveis.
0 Municipio possui a seguinte s6rie hist6rica de classificagao no
indice de Efetividade da Gestao Municipal (lEG-M):
2o£O Z021 £02£ 2023 i'!
c:+C(L-+i
-_C=
C+
I i-I,`t
-i 't>
\\
-,
1.
1'. 11-. L+
\.
)
i L_ i.;
.
-";,1,.I.:...i..cI`+; i`-;c] 2023 cl[:,i',``:, . C::. : I:,'[`.:.=p.r: .I.1.C!at?clc. t:!a i `sz:`S.: =`Ji`?`-r~`
i;xEE€c[c!ris
Contas anteriores:
Exel.cicio Processo Parecer Transito em julgado
2020 3193.989.20
2021 7176.989.20
2022 4223.989,22
2023 Em exame
E o relat6rio.
bccs
F avoravel 7 /3/2 02 2
Fa vofavel 15/2/2024
F avo ravel 2 0/6/2024
Tribuiial de Cor`tas
GABINETE D0 CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA V[EIRA
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Voto
fas045i9.989.23.0
As contas da Prefeitura Municipal de Adamantina merecem
aprovagao, posto estarem em ordem os principals aspectos legais e
constituciona`is que norteiam o exame cie aludidos demonstrativos.
Os aspectos confabeis revelam que a Origem esta caminhando
no sentido do principio da gestao equilibrada, em consonancia com o §1° do
artigo 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal. 0 deficit orgamentario, de 5,70%
(R$ 10.325.940,27), foi integralmente amparado pelo superavit financeiro do
exercfcio anterior, de R$ 19.016.841,52.
Verificou-se a suficiencia de recursos para o pagamento das
dividas de curio prazo e foram pagos os parcelamentos do exercicio, relativos
as dividas de longo prazo. 0 resultado econ6mico recuou para R$ 6.376.989,08
(-66,36%), fo.I posltivo o resultado financeiro (R$ 9.130.282,84).. e o saldo
patrimonial se elevou para R$ 78.718.135,24 (5,06%). Foram pagos os
precat6rios relativos ao exercicio. Em relagao a estes, a Fiscalizagao anotou que
houve aumento do saldo, por conta de ag6es trabalhistas nas quais o Municipio
nao se manifestou no prazo legal, o clue comporta recomendagao para que, em
si{uag6es futuras, a Procuradoria Municipal atue de forma mais diligente,
evitando prejuizos ao erario. Foram ainda quitados os requisit6rios de baixa
monta, recolhidos os encargos do exercicio e pagos os parcelamentos de debitos
previdenciarios devidos no exercicio. Os repasses a Camara obedeceram ao
limite previsto no artigo 29-A da Constituigao Federal.
Esses aspectos positivos permitem urn excepcional relevamento
das alterag6es orgamentarias (23,7%), sem prejuizo de recomendaeao para
que a Administra?ao efetue urn adequado planejamento das pe?as
orgamentarias, evitando sua descaracterizagao e limitando as alterag6es ao
i'ndjce de inflagao do perjodo, atendendo ao Comunicado SDG n° 29/2010.
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Tribunal de Contas
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MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
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De fato, o questjonario do lEG-lvl djagnosticou falhas no setor de
planejamento da Prefeitura, alem de terem sido constatadas pela Fiscalizagao
falhas nas pegas orgamentarias (PPA, LOO e LOA), o que evidencia
necessidade de aprimoramento do setor. Essa dimensao do lEGM demonstrou
estagnagao em baixo indice de efetividade, permitindo concluir clue o
planejamento nao reflete as necessidades locais.
Sobre a tema, proponho recomendaeao a origem para que
aprimore a forma de participa?ao popular na fase de planejamento e aperfeigoe
metas e indicadores para as ag6es previstas em suas pegas oreamentarias.
No que tange as despesas com pessoal e reflexos (49,67%) nao
restou ultrapassado o maximo fixado pelo artigo 20, inciso Ill, letra "b", da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Em relagao ao quadro de pessoal, cabe recomendagao a
Prefeitura Municipal de Adamantina para que promova as correg6es nos seus
registros, conforme especificado pela Fiscalizagao no item C,1,10 do relat6rio.
A instrugao processual revelou que a Administragao investiu em
manutengao e desenvolvimento do Ensino a equivalente a 30,81% da receita
oriunda de impostos e transferencias, cumprindo, desse modo, o disposto no
artigo 212 da Consti{ui?ao Federal.
Da receita proveniente do FUNDEB, 98,68% foram aplicados na
remuneragao dos profissionais da educagao basica, em cumprimento ao artjgo
212-A, inciso Xl, da Constituigao Federal, e ao ariigo 26 da Lei n° 14.113/2020.
Quanto a apt.`ca?ao dos Tecursos orfundos clo FUNDEB, apurou-se
sua utilizagao integral (100,00%), atendendo ao artigo 25, §3°, da Lei n°
14.113/2020.
Apesar do cumprimento dos indices atinentes a educagao, alerto
o gestor para a necessidade de melhoria na qualidade da prestagao dos
Tribiir`al de Cant,1s
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servi.gos, princjpalmente rios aspectos relacionados as fiscalizag6es ordenada e
in loco.
Embora a nota atrjbuida ao i-Educ tenha aumentado em relagao
ao exercicio anterior, atingindo em 2023 o patamar "8", destacam-se duas
quest6es: (i) a atinente ao nao cumprimento da meta n° 6 do PNE, relativa ao
oferecimento de educagao em tempo integral em no minimo 50% das escolas
ptlblicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educagao basica,
e (ii) a existencia de demanda reprimida por creche. a Chefe do Executivo
Municipal esclareceu, em suas justificativas, que nao existe lista de espera para
matrrcula em creche. Aindaj anunciou que algllmas das obras para ampliaeao
de unidades escolares foram concluidas e outras es{ao em andamento, o que
ampliara a oferta de vagas, inclusive em tempo integral, e mitigara o excesso de
alunos em sala de aula, o que podera ser verificado pela Fiscalizagao em
inspeg6es futuras.
Nas ag6es e servieos pt]b!icos de Sadde, a Administra?ao aplicou
o correspondente a 25,18% da arrecada?ao de impostos, atendendo, portanto,
ao que prescreve a Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012.
A evolugao do indice i-Satide, que no exercicio em exame atingiu
a iiota a, demonstra me!horia nos servigos colocados a disposigao da populagao,
devendo a origem continuar aprimorando suas ag6es na area.
Sobre o tema, proponho alerta a origem para que solucione a
questao atinente a falta de AVCB em unidades de saude, alem de
recomenda§ao para que envide esforgos visando a solugao da demanda
reprimida por exames e a ampliagao da cobertura vacinal. Em rela?ao a falta de
AVCB em pr6prios publicos municipais, deixo de propor a expedigao de oficio ao
comando do Corpo de bombeiros, tendo em vista a adogao desta medida quando
da apreciagao das contas relativas ao exercicio de 2022.
Ainda, no que diz respejto aos I'ndices de efetividade, observa-se
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Tribiinal de Cont`is
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estagnagao do i-Cjdade com nota C. Sobre esse aspecto, merece destaque a
existencia de obra paralisada. Informa o gestor que a empresa foi penalizada e
que esta sendo atualizado o orgamento para a contrataeao do remanescente da
obra. Cabe, portanto, advertencia para a imediata adogao de medidas para a
retomada da obra] sob pena de comprometimento de pareceres futuros.
Quanto ao aspecto ambiental, informa a Origem que esta
adotando, continuamente, medidas para solucionar os problemas de drenagem,
justificativas que podem, por hora, ser acolhidas, sem preju{zo de futura
verificagao, pela Fiscalizagao, dos resultados dessas medidas.
Por fim, o IEG-M Geral permaneceu no nfvel C+. Embora os
desacertos supracitados sejam passiveis, por ora, de recomendagao, vale
ressaltar que os aspectos analisados demandam aperfeieoamento, evitando
futuras reprovag6es de contas e demonstrativos.
As demais falhas registradas no laudo de fiscalizaeao, que nao tern
gravidade suficiente para comprometer as contas em exame, devem ser
corrigidas, com recomendag6es ao final deste voto.
Diante do exposto, voto no sentido da emissao de parecer
favoravel a aprova?ao das contas anuais, referentes ao exercicio de 2023, da
Prefeitura Municipal de Adamantina, exceeao feita aos atos porventura
pendentes de apreciagao por este Tribunal.
Fica a Origem, por meio deste voto, ciente das recomendag6es
abaixo relacionadas, sem prejuizo daquelas aqui ja expostas:
- Corrija as diversas .`mpropr-iedades apontadas nas fiscal.izae6es ordenadas
I.elativas a Estrategia de Satlde da Familia e a Escola em Periodo Integral;
- Promova os reparos necessarios na es{rutura ffsica das jnsti{ujg6es de ensino;
- Assegiire que o Conselho de Alimentagao Escolar exenga todas as suas
atribujg6es legais,.
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TribLmal de Contas
r. '` Ls:`ifJti itt`.. S:ii`} ;I.:}.I c`
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PAREC ER
TC-004519.989`23-0 -Contas Anuais,
Prefeitura Municipal: Adamantina.
Exercicio: 2023.
Assunto.. Prestagao de coutas da aclmtn.`strasao f\nanceira, orgamentaria e
patrimonial de Municipio.
Prefeito: Marcio Cardim.
Advogada: Claudia Bitencurte Campos (OAB/SP n° 183.819).
Procurador do Ministerio Ptlblico de Contas: Jose Mendes Neto.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS
iNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. GESTAO FISCAL
SATISFAT6RIA. IEGM. ALTERAC6ES ORCAMENTARIAS.
FAVORAVEL. ALERTA. RECOIVIENDA?AO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Valdenir Antonic]
Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e
Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2a Camara, em sessao de 29 de julho de 2025,
decidiu-se pela emissao de parecer favoravel a aprovagao das contas anuais,
referentes ao exercicio de 2023, da Prefeitura Municipal de Adamantina,
excegao fejta aos atos porventura pendentes de apreciagao por este Tribunal,
ficando a Origem ciente das recomendag6es constantes do voto do Relator,
inserido aos autos, inclusive as nele relacionadas.
Na ocasiao reconheceram-se definitivos os seguintes resultados
contabeis: Aplicagao no Ensino: 30,81%; Recursos do FUNDEB aplicados no
exercicio: 100,00%; Aplicagao na valorizaeao dos Profissionais da Educagao:
96,68°/o; Despesas com Pessoal e Reflexos: 49,67%; Aplicagao na Saude:
25,18%; Transferencias ao Legislativo: Regular; Execugao orgamentaria: deficit
5,70%.
Tribiinal de Contas
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11 ) 3292-3390 -ggEfflce.sp.qQ±£=±[
- Promova esforgos para corregao dos aspectos relacionados as politicas
pdblicas de infraestrutura7 relacionados no item a.6 do Relat6rio de Fiscalizagao:
- Incremente ag6es visando solucjonar as deficiencias relativas as politicas
pdblicas para a primeira infancia;
-Aprimore o Plano de Mobmdade Urbana, nele incluindo ae6es relevantes para
a otimizagao dos deslocamentos e consequente melhoria da qualidade de vida
dos cidadaos e ampliagao da sustentabilidade;
-Atente para a corregao de seus laneamentos contabeis;
- Alimente o Sistema AUDESP tempestivamente e com dados fidedignos,
atendendo aos principios da transpar6ncia e da evidenciagao contabil (art.1° da
LRF e art. 83 da Lei n° 4.320/1964), observando o Comunicado SDG n° 34/2009;
e
-Atenda as lnstrug6es e Recomendae6es deste Tribunal.
E, por fim, arquivem-se definitivamente os expedientes
eletr6nicos referenciados. Fica tamb6m autorizado o arquivamento, quando
oportuno, deste processo.
E como voto.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO
PAUL0
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL -SDG-1 -
TAQUIGRAFIA
2atugds[:;:[Foo„3;djE£;EsaodRa,%esgEUE#zc3F#£:£t#£oT,:
DECISAO DA SEGUNDA CAMARA
TC-004519.989.23-0
Municipal
DATA DA SESSAO -29-07-2025
Pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Valdenir Antonio
Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e
Sidney Estanislau Beraldo, a E. Camara decidiu-se pela emissao de parecer
favoravel a aprova?ao das contas anuais, referentes ao exercicio de 2023, da
Prefeitura Municipal de Adamantina, exce?ao feita aos atos porventura
pendentes de aprecjagao por este Tribunal, ficando a Origem ciente das
recomendag6es constantes do voto do Relator, inserido aos autos, inclusive as
nele relacionadas.
Determinou, por tim, o arquivamento definitivo dos eventuais
expedientes eletr6nicos referenciados, ficando autorizado o arquivamento,
quando oportuno, do processo.
PROCuRADOR DO M`NISTERIO Pt}BLICO DE CONTAS JOSE MENDES
NETO
PREFEITURA MUNICIPAL: ADAMANTINA
EXERcicIO: 2023
> Nota de decisao, Relat6rio e voto (ou notas taquigraficas) juntados pela
SDG-1.
r Ao Cart6rio do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira para:
• redaeao do parecer.
• publicagao do parecer.
• arquivar os eventuais expedientes eletr6nicos referenciados, nos
termos do voto do Relator.
+ A Fiscalizacao competente para:
• os devidos fins, encaminhando c6pia em midia digital do processo,
acompanhada de Oficio, a Camara Municipal.
SDG-1, em 10 de agosto de 2025
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETARIO-DIRETOR GERAL
SDG-1/HKH
ENDERECO: Av. Rangel Pestana, 315 -Pr6dio Sede -Centro - SP -CEP 01017-906 PABX 3292-3266
ICE
Ti-ibunal de Contas
i;'`-L.i..cTicIC-! .lc. Stl€? i:`i.11)
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11 ) 3292-3390 -gem_v@.ice.sp.aov.AI
De{erminou, por tim, o arquivamen{o defini{ivo dos eventuais
expedientes eletr6nicos referenciados, ficando autorizado o arquivamento,
quando oportuno, do processo.
Publique-se e encaminhe-se a Fiscaliza?ao para o que couber.
Sac Pau\o, 29 de }u\ho de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES -Presidente
VALDENIR ANTONIO POLIZELl -Relator