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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
native_id16875

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2025-10-21 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-10-20 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 16ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-10-06 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T14:24:09.368357-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 060/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que a 
Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL 
APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos 
financeiros e dá outras providências.
Considerando que a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E 
PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.217.752/0001-16,
fundada em 09 de março de 2014, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, declarada como de Utilidade Pública Municipal, através da Lei n.º 3.913, de 26 de 
agosto de 2019, anexa, presta relevantes serviços, especificamente aos animais 
abandonados e que sofrem maus tratos neste município, conforme descrito no Plano de 
Trabalho, anexo.
Considerando que, em decorrência do Inquérito Civil n.º 
14.0182.0001257/2014-1, cujo procedimento resultou na propositura da Ação Civil Pública nº 
1000798-65.2018.8.26.0081, a Prefeitura do Município de Adamantina firmou o TAC – Termo 
de Ajustamento de Conduta, anexo, de 25 de junho de 2015, junto ao Ministério Público do 
Estado de São Paulo, através do qual assumiu inúmeros compromissos e obrigações de fazer 
e de não fazer, para cumprir com parte de suas responsabilidades com os animais, como 
fornecer abrigo, alimentação, assistência médico-veterinária aos animais doentes, feridos, 
atropelados, abandonados e maltratados; sob pena de multa diária em caso de 
descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos.
Considerando que, para cumprimento parcial do referido TAC, foi aprovada 
a Lei Municipal n.º 4.429, 22 de maio de 2025, anexa, autorizando o repasse no valor de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais), proporcional aos meses de abril a dezembro de 2025, uma vez 
que o Plano de Trabalho, anexo, foi protocolado pela ONG em abril/2025.
Considerando, o Requerimento, anexo, no qual a ONG, solicita o pagamento 
da diferença de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) referente ao serviço prestado pela 
mesma no período de janeiro a abril de 2025, conforme Plano de Trabalho apresentado no 
valor total de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).
Considerando que no período de janeiro a abril de 2025, anteriores ao 
protocolo do Plano de Trabalho, a parceria firmada com a ONG não ficou suspensa e os 
trabalhos e gastos da mesma foram ininterruptos e para que seja possível dar continuidade 
ao trabalho desenvolvido pela ONG Apelos e Patas em prol do município de Adamantina, 
diante da necessidade de cumprimento do TAC acima mencionado, sob pena de pagamento 
de multa diária em caso de eventual descumprimento do mesmo, faz-se necessário, o 
aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, com o pagamento da diferença 
de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Referido aditamento se dá em atenção ao cumprimento do Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público e em conformidade com o 
Plano de Trabalho apresentado pela ONG, referente aos gastos mensais referentes aos 
cuidados dos animais abrigados, devidamente comprovados através de prestação de contas 
anual à Secretaria Municipal de Finanças.
Por fim, considerando a relevância do projeto e para evitar que referido TAC 
seja executado por descumprimento, solicitamos a apreciação em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor 
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal Adamantina - SP
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município de Adamantina e 
autorização para que Prefeitura do Município possa repassar 
à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E
PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de 
subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar 
para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma 
de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), como 
aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, junto à ORGANIZAÇÃO NÃO 
GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA.
§ 1º. Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser 
destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas, anualmente, dos recursos 
autorizados por esta Lei.
Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2103 157 1 3.3.50.43 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
47.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de 
R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) do orçamento municipal vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2103 161 1 3.3.90.39 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA 
OUTROS SERV. TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
47.000,00
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário
Adamantina, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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