MENSAGEM Nº 060/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que a
Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos
financeiros e dá outras providências.
Considerando que a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E
PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.217.752/0001-16,
fundada em 09 de março de 2014, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, declarada como de Utilidade Pública Municipal, através da Lei n.º 3.913, de 26 de
agosto de 2019, anexa, presta relevantes serviços, especificamente aos animais
abandonados e que sofrem maus tratos neste município, conforme descrito no Plano de
Trabalho, anexo.
Considerando que, em decorrência do Inquérito Civil n.º
14.0182.0001257/2014-1, cujo procedimento resultou na propositura da Ação Civil Pública nº
1000798-65.2018.8.26.0081, a Prefeitura do Município de Adamantina firmou o TAC – Termo
de Ajustamento de Conduta, anexo, de 25 de junho de 2015, junto ao Ministério Público do
Estado de São Paulo, através do qual assumiu inúmeros compromissos e obrigações de fazer
e de não fazer, para cumprir com parte de suas responsabilidades com os animais, como
fornecer abrigo, alimentação, assistência médico-veterinária aos animais doentes, feridos,
atropelados, abandonados e maltratados; sob pena de multa diária em caso de
descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos.
Considerando que, para cumprimento parcial do referido TAC, foi aprovada
a Lei Municipal n.º 4.429, 22 de maio de 2025, anexa, autorizando o repasse no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), proporcional aos meses de abril a dezembro de 2025, uma vez
que o Plano de Trabalho, anexo, foi protocolado pela ONG em abril/2025.
Considerando, o Requerimento, anexo, no qual a ONG, solicita o pagamento
da diferença de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) referente ao serviço prestado pela
mesma no período de janeiro a abril de 2025, conforme Plano de Trabalho apresentado no
valor total de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).
Considerando que no período de janeiro a abril de 2025, anteriores ao
protocolo do Plano de Trabalho, a parceria firmada com a ONG não ficou suspensa e os
trabalhos e gastos da mesma foram ininterruptos e para que seja possível dar continuidade
ao trabalho desenvolvido pela ONG Apelos e Patas em prol do município de Adamantina,
diante da necessidade de cumprimento do TAC acima mencionado, sob pena de pagamento
de multa diária em caso de eventual descumprimento do mesmo, faz-se necessário, o
aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, com o pagamento da diferença
de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Referido aditamento se dá em atenção ao cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público e em conformidade com o
Plano de Trabalho apresentado pela ONG, referente aos gastos mensais referentes aos
cuidados dos animais abrigados, devidamente comprovados através de prestação de contas
anual à Secretaria Municipal de Finanças.
Por fim, considerando a relevância do projeto e para evitar que referido TAC
seja executado por descumprimento, solicitamos a apreciação em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal Adamantina - SP
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município de Adamantina e
autorização para que Prefeitura do Município possa repassar
à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E
PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de
subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar
para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma
de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), como
aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, junto à ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA.
§ 1º. Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser
destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas, anualmente, dos recursos
autorizados por esta Lei.
Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2103 157 1 3.3.50.43 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
47.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput
do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de
R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) do orçamento municipal vigente.
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.2103 161 1 3.3.90.39 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERV. TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
47.000,00
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário
Adamantina, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município