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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017, e dá outras providências. (Nomenclatura FAI)
native_id16876

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2025-11-04 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2025-11-03 Aprovado em Segunda Discussão e Redação Final — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final.
2025-10-20 Aprovada em Primeira Discussão — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 16ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-10-06 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T15:44:57.100011-03:00 Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final 8 0 0
2025-10-21T14:26:53.882892-03:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 059/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração da denominação 
oficial do Centro Universitário de Adamantina, promovendo a retirada da sigla “UNIFAI” dos 
dispositivos legais que disciplinam a estrutura e funcionamento da autarquia e dá outras 
providências.
Ressalta-se que, conforme Ofício n.º 60/2025, do Prof. Dr. Alexandre 
Teixeira de Souza, Reitor da autarquia municipal, a presente medida justifica-se em razão da 
decisão judicial que proibiu a utilização da marca “UNIFAI”, circunstância que impõe a 
imediata adequação da legislação vigente para que a denominação oficial da instituição passe 
a constar, de forma exclusiva, como “Centro Universitário de Adamantina – FAI”.
A alteração proposta atende, ainda, a necessidade de atualização de 
cadastros perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos e entidades que 
mantém registros oficiais da autarquia, evitando divergências formais quem possam 
comprometer a regularidade documental e a segurança jurídica das relações institucionais.
Cumpre ressaltar, ainda, que a mudança da razão social não implicará 
qualquer ônus financeiro adicional ao erário, tratando-se apenas de medida de adequação 
normativa e cadastral, a ser implementada de forma gradativa pelos setores administrativos 
competentes, em conformidade com as exigências legais. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria em virtude da 
necessária conformidade legal e administrativa da autarquia municipal, solicitamos o 
encaminhamento do projeto em regime de urgência. 
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25 
de maio de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar n° 274, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte alteração:
“Artigo 1º. As Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI, 
Autarquia Municipal, entidade da Administração Indireta Municipal, 
com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no 
Município e Comarca de Adamantina – Estado de São Paulo, unificada 
pela fusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de 
Adamantina (Lei n. 853, de 29 de junho de 1967) e da Faculdade de 
Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina (Lei n. 1.547, de 18 de 
março de 1980), nos termos da Lei n. 2.718, de 20 de maio de 1997, 
alterada pela Lei n. 2.819, de 18 de junho de 1998, passa a denominar￾se FAI Centro Universitário de Adamantina, regendo-se por este 
Estatuto, por seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho Estadual 
de Educação, bem como pelas normas que se aplicam às entidades 
que compõem o Sistema Estadual de Educação.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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