MENSAGEM Nº 059/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração da denominação
oficial do Centro Universitário de Adamantina, promovendo a retirada da sigla “UNIFAI” dos
dispositivos legais que disciplinam a estrutura e funcionamento da autarquia e dá outras
providências.
Ressalta-se que, conforme Ofício n.º 60/2025, do Prof. Dr. Alexandre
Teixeira de Souza, Reitor da autarquia municipal, a presente medida justifica-se em razão da
decisão judicial que proibiu a utilização da marca “UNIFAI”, circunstância que impõe a
imediata adequação da legislação vigente para que a denominação oficial da instituição passe
a constar, de forma exclusiva, como “Centro Universitário de Adamantina – FAI”.
A alteração proposta atende, ainda, a necessidade de atualização de
cadastros perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos e entidades que
mantém registros oficiais da autarquia, evitando divergências formais quem possam
comprometer a regularidade documental e a segurança jurídica das relações institucionais.
Cumpre ressaltar, ainda, que a mudança da razão social não implicará
qualquer ônus financeiro adicional ao erário, tratando-se apenas de medida de adequação
normativa e cadastral, a ser implementada de forma gradativa pelos setores administrativos
competentes, em conformidade com as exigências legais.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria em virtude da
necessária conformidade legal e administrativa da autarquia municipal, solicitamos o
encaminhamento do projeto em regime de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25
de maio de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar n° 274, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Artigo 1º. As Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI,
Autarquia Municipal, entidade da Administração Indireta Municipal,
com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no
Município e Comarca de Adamantina – Estado de São Paulo, unificada
pela fusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Adamantina (Lei n. 853, de 29 de junho de 1967) e da Faculdade de
Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina (Lei n. 1.547, de 18 de
março de 1980), nos termos da Lei n. 2.718, de 20 de maio de 1997,
alterada pela Lei n. 2.819, de 18 de junho de 1998, passa a denominarse FAI Centro Universitário de Adamantina, regendo-se por este
Estatuto, por seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação, bem como pelas normas que se aplicam às entidades
que compõem o Sistema Estadual de Educação.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município