| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Solicitam uma reunião com representantes da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, objetivando esclarecer diversos assuntos. |
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INDICAÇÃO Nº 361/25 Considerando que os Vereadores da Câmara Municipal de Adamantina têm recebido reiteradas manifestações da população sobre a qualidade e a estrutura dos serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Adamantina e pelo Pronto Socorro Municipal, especialmente no que se refere: a) ao atendimento geral prestado por ambas as unidades; b) ao número de leitos disponíveis na UTI e às condições de seu funcionamento; c) à realização de exames de imagem, incluindo estrutura física, capacidade instalada e parcerias vigentes; d) às possibilidades de ampliação dos leitos hospitalares; e) à disponibilidade de médicos especialistas e à demanda por cirurgias eletivas específicas; f) ao quadro de profissionais técnicos, como atendentes, auxiliares e enfermeiros; g) à situação atual do convênio com o Centro Universitário de Adamantina - FAI. Considerando que tais questões são de extrema relevância para a população local, impactando diretamente a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, e que exigem total transparência quanto à capacidade de atendimento, à infraestrutura disponível, aos recursos humanos, às parcerias institucionais, ao financiamento e ao custeio dos serviços, sendo que a ausência de informações claras e de planejamento adequado pode acarretar deficiências graves na prestação dos serviços de saúde, com possíveis implicações legais, administrativas e sociais (tais como responsabilidade do gestor público, risco à saúde da população e insatisfação social); Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; Considerando, portanto, que assegurar à população de Adamantina o pleno acesso aos serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia e pelo Pronto Socorro Municipal - incluindo atendimento médico adequado, exames de imagem com qualidade, funcionamento da UTI, presença de especialistas, realização de cirurgias eletivas e outras necessidades - não representa apenas uma demanda legítima da comunidade, mas uma obrigação constitucional do Poder Público Municipal, a ser cumprida por meio da administração local e em parceria com as instituições de saúde conveniadas ou mantidas; Considerando, ainda, a importância desses temas para a melhoria contínua dos serviços públicos de saúde e para a efetivação dos direitos sociais da população; INDICAMOS, regimentalmente, ao Senhor Éder do Nascimento Ruete, Presidente da Câmara Municipal de Adamantina, que convide, para uma reunião nesta Casa Legislativa, representantes da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina - incluindo, entre outros, o Diretor Administrativo, o Diretor Clínico e demais profissionais da instituição - com o objetivo de dialogar sobre os temas mencionados. Ressaltamos que a presente solicitação visa, entre outros objetivos: 1. promover a identificação transparente de gargalos e dificuldades operacionais; 2. viabilizar, com o respaldo do Poder Legislativo, articulações institucionais, legislativas, administrativas ou orçamentárias para a superação desses entraves; 3. subsidiar a elaboração de projetos de lei, requerimentos ou outras proposições legislativas que garantam avanços na prestação dos serviços de saúde, na estrutura hospitalar, nos convênios e no atendimento à população; 4. fortalecer o controle social e a participação comunitária, reforçando a legitimidade e o compromisso desta Câmara Municipal com os interesses da sociedade adamantinense. Plenário Vereador José Ikeda, 22 de setembro de 2025. HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS Vereador ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN Vereador