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materia nº 361/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 361 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaSolicitam uma reunião com representantes da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, objetivando esclarecer diversos assuntos.
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INDICAÇÃO Nº 361/25
Considerando que os Vereadores da Câmara 
Municipal de Adamantina têm recebido reiteradas manifestações da 
população sobre a qualidade e a estrutura dos serviços prestados pela 
Santa Casa de Misericórdia de Adamantina e pelo Pronto Socorro 
Municipal, especialmente no que se refere:
a) ao atendimento geral prestado por ambas as 
unidades;
b) ao número de leitos disponíveis na UTI e às 
condições de seu funcionamento;
c) à realização de exames de imagem, incluindo 
estrutura física, capacidade instalada e parcerias vigentes;
d) às possibilidades de ampliação dos leitos 
hospitalares;
e) à disponibilidade de médicos especialistas e à 
demanda por cirurgias eletivas específicas;
f) ao quadro de profissionais técnicos, como 
atendentes, auxiliares e enfermeiros;
g) à situação atual do convênio com o Centro 
Universitário de Adamantina - FAI.
Considerando que tais questões são de extrema 
relevância para a população local, impactando diretamente a 
qualidade e o acesso aos serviços de saúde, e que exigem total 
transparência quanto à capacidade de atendimento, à infraestrutura 
disponível, aos recursos humanos, às parcerias institucionais, ao 
financiamento e ao custeio dos serviços, sendo que a ausência de 
informações claras e de planejamento adequado pode acarretar 
deficiências graves na prestação dos serviços de saúde, com 
possíveis implicações legais, administrativas e sociais (tais como 
responsabilidade do gestor público, risco à saúde da população e 
insatisfação social);
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em 
seu artigo 196, estabelece que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação”;
Considerando, portanto, que assegurar à população de 
Adamantina o pleno acesso aos serviços prestados pela Santa Casa 
de Misericórdia e pelo Pronto Socorro Municipal - incluindo 
atendimento médico adequado, exames de imagem com qualidade, 
funcionamento da UTI, presença de especialistas, realização de 
cirurgias eletivas e outras necessidades - não representa apenas uma 
demanda legítima da comunidade, mas uma obrigação constitucional 
do Poder Público Municipal, a ser cumprida por meio da 
administração local e em parceria com as instituições de saúde 
conveniadas ou mantidas;
Considerando, ainda, a importância desses temas para 
a melhoria contínua dos serviços públicos de saúde e para a 
efetivação dos direitos sociais da população;
INDICAMOS, regimentalmente, ao Senhor Éder do 
Nascimento Ruete, Presidente da Câmara Municipal de Adamantina, 
que convide, para uma reunião nesta Casa Legislativa, representantes 
da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina - incluindo, entre 
outros, o Diretor Administrativo, o Diretor Clínico e demais 
profissionais da instituição - com o objetivo de dialogar sobre os 
temas mencionados. Ressaltamos que a presente solicitação visa, 
entre outros objetivos:
1. promover a identificação transparente de gargalos e 
dificuldades operacionais;
2. viabilizar, com o respaldo do Poder Legislativo, 
articulações institucionais, legislativas, administrativas ou 
orçamentárias para a superação desses entraves;
3. subsidiar a elaboração de projetos de lei, 
requerimentos ou outras proposições legislativas que garantam 
avanços na prestação dos serviços de saúde, na estrutura hospitalar, 
nos convênios e no atendimento à população;
4. fortalecer o controle social e a participação 
comunitária, reforçando a legitimidade e o compromisso desta 
Câmara Municipal com os interesses da sociedade adamantinense.
Plenário Vereador José Ikeda, 22 de setembro de 2025.
HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
Vereador
ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN
Vereador

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