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PREFEITURA DO MUN{CIPIO DE ADAMANT tNA
- GABINETE DO PREFEITO -
Rua O$vaicia Cruz, 262 - 5'’ andar - Centro - Ad8rrlânEin#SP - t 7800-800 - CNPJ: 43.008.29t/0001-77
Forte (18) 3502-9008 - E-mag: gabirleteadt@adamaMr18.sp.gov.br - wwwndamantirta.sp.gov.br
MENSAGEM DE VETO NO 001/2025
Total ao Projeto de Lei n') 049, de 17 de setembro de 2025
Senhor Presidente, \
Comunico a essa Egrégia Câmara Municipal que, nos termos do art. 59, §
1 ', da Lei Orgânica dÓ Município de Adamantina, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei
nQ 049, de 17 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a rederíominação de logradouro no
Residencial Espanha do Município”, pelas razõàs de ordem jurídica e técnica a seguir
expostas ,
O projeto em questão tem por objeto alterar o artigo I' da Lei Municipal no
4.381, de 16 de setembro de 2024, que denaminava a Rua Fortunato Angelo Ganancin, no
Residencial Espanha.
' Ocorre, entretanto, que a Lei nQ 4.381/2024 já foi expressament-e revogada
pela Lei n'’ 4.394, de 29 de outubro de 2024, que dispôs novamente sobre a denominação de.
logradouros públicos no mesmo loteamento.
Dessa forma, a proposição legislativa pretende modificar dispositivo
constante de norma já revogada, ou seja, inexistente no ordenamento jurídico vigente, o que
configura vício material insanável, por ausência de objeto válido a ser alterado.
A sanção de projeto com tal conteúdo implicaria insegurança jurídica e
incoerência normativa, além de contrariar os princípios da legalidade, da razoabilidade e da
técntca legislativa, previstos na Lei Complementar Federal nD 95, de 26 de feve'reiro de 1998,
que disciplina a elaboração, redação e alteração das leis.
Diante do exposto, e considerando que ó projeto é juridicamente inviável e
materialmente ineficaz, VETO INTEGRALMENTE o Projéto de Lei nQ 049: de 17 de sétembro
de 2025, por ser contrário ao interesse público e à boà técnica legislativa.
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- GABINETE DO PREFEiTO -
Rua O$waldo Cruz, 262 - 5a andar - Centro - Adarnallürla/SP - 17800-BeJa - CNPJ: 43.808.293/8801-77
Fone {18) 35112-9000 - E+nail; gabhetead«aâdãrí!&nünã.sp.gov,bi - www.adamantir16.sp.gov.br
Submeto, portanto, a presente Mensagem à elevada apreciação dessa
Egrégia Câm'ara Municipal, esperando que o veto ora oposto seja mantido, em respeito à
segurança e à coerência do ordenamento jurídico municipal.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ADAMANTINA
- GABINETE DO PREFEITO .
Rua Osvalda Cruz. 262 - 5' andar - Centro - Adamantin#SP - 17800-000 - CNPJ: 43.008.291/0001-77
Fone (18) 3502-9000 - E-mail: gabineteadt@adamantina.sp.gov.br . www.adamantina.sp.gov.br
LEI ORDINÁRIA NO 4.453, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a redenominação de logradouro no Reéidencial
Espanha do Município.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1'’. Fica redenominada a Rua Fortunato Angelo . Ganancin, no
Residencial Espanha, para Rua Durvalina Maria Cordioli, alterando o artigo IQ da Lei Municipal
n'’ 4.381, de 16 de setembro de 2024.
Art. 2'’. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
djsposições em contrário.
Adamantina, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ADAIVIANTINA
• GABINETE DO PREFEITO ,
Rua Osvaldo Cruz, 262 - 5'’ andar - Centro - Adamantin#SP - 17800-000 - CNPJ: 43,008.291/0001-77
Fone {18} 3502-9000 - E.mail: gabineteadt@adamantina.sp.gov.br . www.adamantina. sp,gov.br
LEI NO 4.381, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nc’ 078/2024, de autoria de
todos os Vereadores)
“Dispõe sobre a dén,ominação de logradouro
público do Residencial Espanha”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sànciono e promulgo a
lua 1 Passará a denominar: 1 Rua Jorge Sakai Tanikawa
Rua 2 a
Rua 3 s o Valêntini
Rua 4 Passará a denominar a
Rua 5 o
Rua 6 a Htm lgelo Ganancin
Rua 7 a deiro Luiz Antônio
16 de setembro de 2024
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seguinte Lei:
Artigo 1'’ Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial
Espanha:
Artigo 2'’ Esta, Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Adamantina,
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W PREFEITURÂ DO MUNICIPIO DE ADAMANTINA
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Rua Osvaldo Cruz, 262 - 5'1 andar - Centro - Adamantina/SP - 17800-000 - CNPJ: 43.008.291/0001-77
Fone (18) 3502-9000 - E:mail: gabineteadt@adamanüna. sp.gov.br - www.adamantina.sp.gov.br
LEI NO 4.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
(Projeto de Lei n' 088/2024, de autoria de
todos os Vereadores)
“Dispõe sobre a denominaçÕo de logradouro
público do Residencial Espanh'a”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo I' Ficam denominados os logràdouros públicos do Residencial
Espanha:
Rua Jôrge Sakai Tanikawa
Rua Mário Martinosso
Prolongamento da Rua Francisco Valentini
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Rua Fiorentino Dellaqua
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Rua 1
Rua 2
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Rua 4
Rua 5
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Rua 7
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Passará a denominar:
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Passará a denominar:
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Passará a denominar:
Artigo 2'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3'’ Revoga a Lei n' 4.381, de 16 de setembro de 2024.
29 de outubro de 2024
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Pre licÍPio