| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Solicitam informações sobre a ausência de regulamentação e fiscalização da Lei Municipal nº 3.891/2019, que trata da organização e regularização da fiação em postes no município de Adamantina. |
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REQUERIMENTO Nº 198/2025 Senhor Presidente, REQUEIRO à Mesa, regimentalmente, ouvido o douto Plenário, com fundamento no art. 17, inciso IX, que se oficie o Senhor Prefeito Municipal, dentro do prazo estipulado pelo art. 74. XVI da LOMA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e do Setor de Fiscalização do Município, informações sobre a ausência de regulamentação e fiscalização da Lei Municipal nº 3.891/2019, que trata da organização e regularização da fiação em postes no município de Adamantina. Considerando que a Lei Municipal nº 3.891, de 29 de abril de 2019, de autoria dos então Vereadores Eder Ruete, Alcio Ikeda, Acácio Rocha e Paulo Cervelheira, determinou que as concessionárias de energia elétrica e demais empresas ocupantes da rede deveriam obedecer às normas técnicas e retirar fios inutilizados; Considerando que o texto legal estabeleceu prazo de 60 dias para que o Executivo publicasse decreto regulamentando a fiscalização e definindo penalidades, o que ainda não foi realizado, deixando a legislação sem aplicabilidade prática; Considerando que a ausência de regulamentação e fiscalização tem permitido a manutenção de fios soltos e abandonados em diversos pontos da cidade, o que gera poluição visual e riscos à segurança pública; Considerando que, recentemente, o município de Dracena sancionou a Lei Municipal nº 5.238/2025, regulamentando a regularização da fiação e impondo prazos e multas às empresas responsáveis, demonstrando que é possível avançar na solução desse problema urbano; Considerando a repercussão do tema na imprensa local e as manifestações do Sincomércio Nova Alta Paulista e da Câmara Municipal, que cobram providências do Executivo diante da importância do tema; Considerando que cabe ao Poder Público municipal fiscalizar o cumprimento das leis e garantir segurança, organização e qualidade visual dos espaços urbanos; Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações: 1. O Executivo Municipal possui previsão para regulamentar a Lei nº 3.891/2019, conforme determinado em seu texto original? 2. Caso afirmativo, qual o cronograma previsto para a publicação do decreto e início da fiscalização? 3. O Setor de Fiscalização ou as secretarias competentes realizaram alguma ação de monitoramento, notificação ou levantamento sobre a situação da fiação irregular nos últimos anos? 4. Existe parceria ou diálogo com as empresas de energia, telefonia e internet para regularização dos cabos inutilizados no município? 5. Quais ações e medidas o Executivo pretende adotar para assegurar a efetiva aplicação da Lei nº 3.891/2019, garantindo que a norma produza os resultados esperados em benefício da organização urbana e da segurança da população? Plenário Vereador José Ikeda, 20 de outubro de 2025. DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI Vereador AGUINALDO PIRES GALVÃO Vereador