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materia nº 198/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSolicitam informações sobre a ausência de regulamentação e fiscalização da Lei Municipal nº 3.891/2019, que trata da organização e regularização da fiação em postes no município de Adamantina.
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REQUERIMENTO Nº 198/2025
Senhor Presidente,
REQUEIRO à Mesa, regimentalmente, ouvido o douto Plenário, com 
fundamento no art. 17, inciso IX, que se oficie o Senhor Prefeito Municipal, dentro do prazo 
estipulado pelo art. 74. XVI da LOMA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, da 
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e do Setor de Fiscalização do Município, informações 
sobre a ausência de regulamentação e fiscalização da Lei Municipal nº 3.891/2019, que trata da 
organização e regularização da fiação em postes no município de Adamantina.
Considerando que a Lei Municipal nº 3.891, de 29 de abril de 2019, de autoria 
dos então Vereadores Eder Ruete, Alcio Ikeda, Acácio Rocha e Paulo Cervelheira, determinou 
que as concessionárias de energia elétrica e demais empresas ocupantes da rede deveriam 
obedecer às normas técnicas e retirar fios inutilizados;
Considerando que o texto legal estabeleceu prazo de 60 dias para que o 
Executivo publicasse decreto regulamentando a fiscalização e definindo penalidades, o que 
ainda não foi realizado, deixando a legislação sem aplicabilidade prática;
Considerando que a ausência de regulamentação e fiscalização tem permitido 
a manutenção de fios soltos e abandonados em diversos pontos da cidade, o que gera poluição 
visual e riscos à segurança pública;
Considerando que, recentemente, o município de Dracena sancionou a Lei 
Municipal nº 5.238/2025, regulamentando a regularização da fiação e impondo prazos e multas 
às empresas responsáveis, demonstrando que é possível avançar na solução desse problema 
urbano;
Considerando a repercussão do tema na imprensa local e as manifestações do 
Sincomércio Nova Alta Paulista e da Câmara Municipal, que cobram providências do 
Executivo diante da importância do tema;
Considerando que cabe ao Poder Público municipal fiscalizar o cumprimento 
das leis e garantir segurança, organização e qualidade visual dos espaços urbanos;
Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações:
1. O Executivo Municipal possui previsão para regulamentar a Lei nº 
3.891/2019, conforme determinado em seu texto original?
2. Caso afirmativo, qual o cronograma previsto para a publicação do 
decreto e início da fiscalização?
3. O Setor de Fiscalização ou as secretarias competentes realizaram alguma 
ação de monitoramento, notificação ou levantamento sobre a situação da fiação irregular nos 
últimos anos?
4. Existe parceria ou diálogo com as empresas de energia, telefonia e 
internet para regularização dos cabos inutilizados no município?
5. Quais ações e medidas o Executivo pretende adotar para assegurar a efetiva 
aplicação da Lei nº 3.891/2019, garantindo que a norma produza os resultados esperados em 
benefício da organização urbana e da segurança da população?
Plenário Vereador José Ikeda, 20 de outubro de 2025.
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
AGUINALDO PIRES GALVÃO
Vereador

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