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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Adamantina para o exercício de 2026. (LOA)
native_id16955

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Aprovado em Segunda Discussão e Redação Final — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final na 7ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2025-11-03 Aprovada em Primeira Discussão — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada mais quanto ao aspecto financeiro e contábil, obsta à apreciação da matéria.
2025-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada mais quanto ao aspecto constitucional e redacional, obsta à apreciação da matéria.
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 17ª Sessão Ordinária.
2025-10-15 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T13:58:37.588924-03:00 Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final 8 0 0
2025-11-04T15:45:18.762813-03:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 61/2025
A Sua Excelência, o Senhor 
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal 
Adamantina - SP.
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no Artigo 165 da 
Constituição Federal, ao Artigo 5º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e a Lei Federal nº 4.320/1964.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os 
programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
às novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o 
princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações de estrutura 
orçamentária, previstas pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Para estimar as receitas foi utilizada a seguinte premissa de cálculo:
(+) Receita arrecadada até julho de 2024 comparada com arrecadada até julho de 2025, no 
qual foi encontrado o percentual de crescimento ou redução de cada receita;
(+) Sobre a receita arrecadada de agosto/2024 a dezembro/2024 foi acrescido o percentual 
de arrecadação de cada receita para encontrar no período de agosto/2025 a dezembro/2025 
a previsão da receita, resultando na previsão da receita final para exercício de 2025, com 
resultado acrescido da inflação estimada de 4,5%, que após o arredondamento obtivemos a 
Receita prevista para o exercício de 2026.
Além da premissa acima, fora considerada algumas situações específicas 
para cada receita, nos casos Transferências Correntes de Recursos da Saúde, Educação e 
Assistência Social, foram mantidos os valores previstos de repasse para o exercício
corrente.
As despesas foram fixadas pela seguinte premissa de cálculo:
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(+) sobre a folha de pagamento foi calculada tendo como referência agosto de 2025 sem 
férias e sem 13º salário no aniversário, com encargos de 26,5% sendo que para 2026 o 
INSS passará de 12% para 16%, os resultados foram aplicados sobre 13,33 meses e
demais despesas de custeio foi corrigido pelo índice de 4,5%;
Por fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática 
entre Executivo e Legislativo, submetemos a Vossa Excelência a Proposta Orçamentária 
para o exercício de 2026, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o 
encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2025.
Adamantina, 15 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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PROJETO DE LEI Nº 048, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Adamantina para o exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Adamantina para o exercício 
de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 337.565.000,00 (trezentos e trinta e sete 
milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO 
(PREFEITURA E UNIFAI) E LEGISLATIVO
Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima 
a receita em R$ 337.565.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta e 
cinco mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 4.108.000,00 (quatro 
milhões, cento e oito mil reais), para o Centro Universitário de Adamantina em R$ 
105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) para o Poder Executivo em R$ 
228.457.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
mensalidades, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 355.038.300,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de melhorias R$ 55.456.700,00
1.2. Contribuição R$ 3.877.300,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 12.922.200,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 20.900,00
1.5. Receita Industrial R$ 1.000,00
1.6. Receita de Serviços R$ 94.946.400,00
1.7. Transferências Correntes R$ 185.520.360,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 2.293.440,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.660.000,00
2.2 Alienação de bens R$ 10.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ 2.650.000,00
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 24.000,00
9. (-) DEDUÇÕES DE RECEITAS -R$ 20.157.300,00
9.7. (-) Deduções de Receitas – FUNDEB R$ 20.157.300,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
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§ 2º. A Despesa dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) e 
Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, 
distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 – Câmara Municipal R$ 4.108.000,00
02.01 – Secretaria de Gabinete R$ 3.085.000,00
02.02 – Secretaria de Assuntos Jurídicos R$ 183.000,00
02.03 – Procuradoria Geral R$ 5.103.000,00
02.04 – Secretaria de Planejamento R$ 4.472.000,00
02.05 – FUMTRAN-Fundo Municipal de Trânsito R$ 509.800,00
02.06 – Secretaria de Finanças R$ 5.390.000,00
02.07 – Secretaria de Fiscalização, Tributação e Arrecadação R$ 2.035.000,00
02.08 –Secretaria de Administração R$ 12.758.000,00
02.09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 1.455.400,00
02.10 – Fundo Municipal de Saúde R$ 80.259.115,00
02.11 – Secretaria de Educação R$ 37.979.600,00
02.12 –Fundeb – Fundo Desenv. Educação Básica R$ 24.645.000,00
02.13 – Secretaria de Cultura e Turismo R$ 2.324.700,00
02.14 – Secretaria de Esporte/Lazer e Recreação R$ 1.546.000,00
02.15 – Fundo Municipalde Assistência Social R$ 8.531.660,00
02.16 – FMCA-FDO Munic.dos Dir.Criança/Adolescente R$ 315.200,00
02.17 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 1.350.000,00
02.18 – Secretaria de Obras e Serviços R$ 27.646.000,00
02.19 – Secretaria de Agricultura/Abastecimento R$ 6.653.000,00
02.20 – Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 385.525,00
02.21 – FDO Assitência a Cultura de Adamantina R$ 30.000,00
02.99 – Reserva de Contingência R$ 1.800.000,00
03.01 – Reitoria R$ 964.000,00
03.02 – Divisão Administrativa R$ 78.371.000,00
03.03 – Divisão Financeira R$ 286.000,00
03.04 – Procuradoria Jurídica R$ 484.000,00
03.05 – Divisão de Comunicação R$ 3.184.000,00
03.06 – Pró - Reitoria de Ensino R$ 17.843.000,00
03.07 – Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação R$ 1.650.000,00
03.08 – Pró - Reitoria de Extensão R$ 1.168.000,00
03.99 – Reserva de Contingência R$ 1.050.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
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II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÕES VALORES
01. Legislativa R$ 4.108.000,00
04. Administração R$ 20.761.400,00
06. Segurança Pública R$ 569.000,00
08. Assistência Social R$ 11.197.860,00
09. Previdência Social R$ 6.000.000,00
10. Saúde R$ 80.259.115,00
12. Educação R$ 166.574.600,00
13. Cultura R$ 2.354.700,00
15. Urbanismo R$ 27.955.800,00
18. Gestão Ambiental R$ 385.525,00
20. Agricultura R$ 6.653.000,00
27. Desporte e Lazer R$ 1.546.000,00
28. Encargos Especiais R$ 6.350.000,00
99. Reserva de Contingência R$ 2.850.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÕES VALORES
0001-Ação Legislativa R$ 3.628.000,00
0002-Apoio Administrativo Integrado R$ 22.934.600,00
0003-Operações Especiais-Precatóios, Encargos R$ 15.680.000,00
0004-Defesa Civil:Proteção e Resiliência R$ 12.000,00
0005-Proteção Integral à Criança e ao Adolescente R$ 334.000,00
0006-Solidariedade em Ação - Cuidar e Transformar R$ 667.000,00
0007-Proteção e Defesa Cidadã - TG/Bombeiros R$ 532.000,00
0008-Atenção Básica - Gestão Hunanizada em Saúde R$ 28.691.600,00
0009-Média e Alta Complexidade- Gestão Hunan. em Saúde R$ 46.668.715,00
0010-Vigilância em Saúde - Gestão Hunan. Em Saúde R$ 1.857.400,00
0011-Assitência Farmacêutica - Gestão Human. Em Saúde R$ 1.262.000,00
0012-Educação Fundamental Transformadora R$ 29.743.400,00
0013-Educação Infantil Transformadora R$ 30.141.800,00
0014-Educação Especial Transformadora R$ 1.160.000,00
0015-Educação Jovens e Adultos Transformadora R$ 65.000,00
0016-Viva Cultura, Descubra Turismo R$ 2.354.700,00
0017-Esporte Movimento para Vida R$ 1.546.000,00
0018-Gestão do Sistema Único de Assitência Social R$ 10.196.860,00
0019-Cidade Sustentável e Moderna R$ 27.646.000,00
0020-Desenvolvimento Agro R$ 6.653.000,00
0021-Sustentabilidade em Movimento R$ 385.525,00
0022-Desenvolve Cidade R$ 1.455.400,00
0023-Fai Sustentável: Qualidade Acadêmica e Imp R$ 964.000,00
0024-Educa + Programa de Apoio ao Ensino R$ 20.165.000,00
0025-Excelência Acadêmica e Inovação R$ 68.919.000,00
0026-Gestão Acadêmica Eficiente e Trasparente R$ 7.900.000,00
0027-Pesquisa e Inovação Acadêmica R$ 745.000,00
0028-Pós Graduação e Formação Avançada R$ 905.000,00
0029-Extensão, Cultura e Comunidade R$ 1.168.000,00
0030-Captação de Alunospara os Cursos da Fai R$ 3.184.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÕES VALORES
3.0.00.00–DESPESAS CORRENTES R$ 325.509.800,00
3.1.90.00–Pessoal e Encargos Sociais R$ 178.071.040,00
3.2.90.00-Juros e encargos da dívida R$ 400.000,00
3.3.50.00–Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos R$ 60.845.000,00
3.3.90.00–Outras Despesas Correntes R$ 86.079.760,00
3.3.91.00–Obrig.Tribut. e Contributivas – Intra-orçamentária R$ 114.000,00
4.0.00.00–DESPESAS DE CAPITAL R$ 9.205.200,00
4.4.90.00–Investimentos R$ 8.650.200,00
4.6.90.00–Amortização da Dívida R$ 555.000,00
9.9.99.00–RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.850.000,00
TOTAL R$ 337.565.000,00
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por 
Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026 em quantas fontes de 
recursos forem necessárias, segundo codificação do "SISTEMA AUDESP", do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que 
preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações 
das fontes de recursos, por se tratar de movimentação dentro da mesma categoria 
econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são 
considerados no percentual de autorização constante do artigo 23 da Lei nº 4.149/2022.
Art. 4º. O excesso ou provável excesso de arrecadação de que trata o 
artigo 43, § 3º da Lei nº 4.320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no 
parágrafo único, do artigo 8º, e no inciso I, do artigo 50, ambos da Lei Complementar nº 
101/2000.
§ 1º. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizado a conceder até 10% (dez por cento) do presente 
orçamento, para abertura de créditos adicionais suplementares, decorrentes do excesso de 
arrecadação, superávit financeiro e reserva de contingência.
§ 2º. O Executivo poderá realocar livremente recursos orçamentários entre 
dotações de um mesmo programa, no âmbito da mesma unidade orçamentária e dentro da 
mesma categoria econômica de despesas e fonte de recursos, com a finalidade de facilitar o
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cumprimento da programação aprovada nesta Lei, no limite máximo de 10% (dez por cento) 
da despesa inicialmente fixada.
Art. 5º. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato da 
Mesa, a suplementação de suas dotações orçamentárias até o limite de 10% (dez por
cento), desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de 
anulação de suas próprias dotações, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta 
Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, 
Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer 
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido.
Art. 7º. Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou 
antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 8º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º 
de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 15 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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